sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Religião é imprescindível no tratamento de dependentes químicos



Por Conceição Cinti

Após denúncia feita pelo senador Magno Malta PR/ES, em sessão plenária realizada em 20 de agosto de 2014, no Senado Federal, a qual versa sobre a resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) - que proíbe as comunidades terapêuticas incluir religião no tratamento de recuperação de dependentes químicos, me senti na obrigação de trazer aqui o discurso de uma profissional que atua há décadas com essa parcela da população brasileira.
Ao meu ver, esse documento representa o reforço da falta de vontade política (Governo Federal) e da Comunidade Cientifica que insistem em desrespeitar a Comunidade Terapêutica. Em vez de somar para otimizar o resultado do enfrentamento que um país epidêmico precisa implantar, esses representantes seguem na contramão de tratamentos completos e realmente efetivos.
Por isso, começo com as propostas absurdas contidas na resolução federal que será editada em setembro pela presidente Dilma, e que tem como um dos autores Vitore Maximiliano, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. A mais polêmica delas diz que “clínicas de dependentes químicos, comunidades terapêuticas não poderão mais falar sobre religião”. Ainda de acordo com o documento, o tratamento feito nesse tipo de comunidade é questionável, pois combina ciência médica com dogmas religiosos e, na verdade, deveria ser laico.
Em seu pronunciamento, o senador Magno Malta diz que é preciso vetar esse documento o mais rápido possível, “cortar o mal pela raiz antes que ele cresça”. O político, que há 35 anos investe em trabalhos que visam tirar os dependentes de substâncias psicoativa das ruas, sobretudo por meio do ‘Projeto Vem Viver’, reforçou que “são os religiosos que estão na ponta dessas entidades que atuam na área”. Ainda segundo ele, o dependente químico não precisa somente de uma estrutura material e cientifica para se recuperar, ele carece de amor, afeto e de alguém que esteja disposto a colocar a vida a serviço dele.       
Como conhecedora do assunto, concordo com as bem postas palavras de Malta e reafirmo que não há comprimido chá, xarope, injeção, pastilha, gotas, supositório, adesivo, fisioterapia, acupuntura, procedimento psicológico, psiquiátrico que por si só traga a cura ao dependente de substâncias psicoativa. Em outras palavras, a ciência ainda não tem resposta para esse mal, mas as pesquisas continuam incessantes e qualquer novidade será bem-vinda.
Enquanto isso, na prática, os médicos têm usado os recursos disponíveis da psiquiatria, psicologia e farmacologia para auxiliar esse novo tipo de paciente. A velha camisa de força (de pano) foi substituída pela camisa de força química, que imobiliza o portador de dependência severa evitando sua morte por overdose ou debilitações múltiplas, possibilitando seu atendimento emergencial.
O problema é como cuidar desse paciente, após sobreviver à emergência? Os atendimentos a esse público-alvo são feitos através das clínicas particulares, cujos pacientes são pessoas de maior poder aquisitivo, e nas Comunidades Terapêuticas, e mais recentemente pelo o SUS (mais especificamente através dos CAPS), que atendem pessoas de baixa renda. Porém, é do conhecimento público que o tratamento para esse tipo de dependente é um quesito que ainda desafia a área médica e tem provocado alguns equívocos.
Comunidade Científica x Comunidade Terapêutica
A Comunidade Cientifica sempre soube da ausência do Estado na assistência ao dependente de baixa renda, bem como da existência do atendimento exitoso aos dependentes, sobretudo por instituições filantrópicas e entidades religiosas, desde a década de 60. Também é sabido que a primeira Comunidade Terapêutica voltada exclusivamente para o atendimento e restauração ao adicto foi criada em 1967, na cidade de Goiânia, pela missionária Ana Maria Brasil. Sendo assim, é fato que a Comunidade Terapêutica Cristã foi pioneira nesse complexo atendimento humano.
Retomando o que eu já disse em entrevista concedida a renomado Portal Atualidades do Direito, sempre houve um desconforto por parte da Comunidade Cientifica em relação a esse tipo de atendimento/acolhimento, em sua maioria realizados com excelência pelas Comunidades Terapêuticas, para dependentes químicos de baixa renda. Aliás, esse público nunca foi o foco da Comunidade Cientifica.
Nota-se, então, que Comunidade Cientifica e Comunidade Terapêutica sempre caminharam separadamente e têm posições antagônicas no trato com o dependente de SPA. É importante clarificar que estão totalmente equivocados os que tentam manter o distanciamento entre esses dois preciosos seguimentos. Essa separação em nada soma para o bem estar da sociedade. Pelo contrario, é nociva aos desfavorecidos acometidos pelas drogas e ainda reforça o efeito bumerangue.
O consistente e persistente atendimento a esse tipo de paciente, que voluntariamente foi iniciado pelo Terceiro Setor (embora alguns tentem sabotar a qualquer custo), consiste, primeiramente, num singelo e sincero investimento de amor na vida do próximo. Graças a esse singelo atendimento de amor é que o Brasil evoluiu nessa área e que hoje podemos dizer que o Brasil tem ‘Know How’ em tratamento de dependente em SPA, sobretudo devido à atuação das Comunidades Terapêuticas (evangélicas e católicas) e das diversas outras religiões e grupos que serão sempre bem-vindos e imprescindíveis para somar e fazer a diferença.
Sabemos que o problema é complexo e delicadíssimo, mas o Brasil precisa urgentemente encarar essa realidade. Costumo dizer que Restaurar vidas é difícil, demorado, dispendioso e dolorido, mas é perfeitamente possível. Porém, dá muito trabalho e não arrecada votos. Pense nisso!
 Todo dia é dia de lutar pela vida e contra a violência gerada pelas drogas!
*Conceição Cinti. Advogada e Educadora. Precursora da Educação Restaurativa. Especialista em Tratamento de Dependentes de Substancias Psicoativa, com experiência de mais de três décadas. Colunista de sites importantes e palestrante. 

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Presos versus Celurares





*Conceição Cinti

De acordo com o STJ, a posse de telefone celular pelo reeducando preso quebra regra básica da execução penal, qual seja, sua incomunicabilidade com o mundo exterior (HC 64.442/RJ).
No sentido desta orientação é que desde 2007 (com a Lei 11.466/07), a Lei de Execução Penal considera falta grave ter, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Vergonhosa essa Jurisprudência e um grande equívoco legislativo a Lei 11.466/07, que impõem a todos os presos o regime da incomunicabilidade com o mundo externo no cumprimento da pena privativa de liberdade, generalizando e igualando todos os presos numa mesma categoria: a de pessoas perigosas à segurança nacional.
Essa proibição generalizada fere o princípio do verdadeiro sentido da ressocialização porque, conforme elucidaremos neste texto, impedir a comunicação com o ambiente externo, dificultando o contato do preso comum com seus familiares, compromete diretamente a ressocialização.
Em recente pesquisa do IAB, o Dr. Luiz Flávio Gomes indicou Brasil e Noruega em situações diametralmente opostas nos índices de reincidência. Enquanto em nosso país a taxa de reincidência chega a 70%, na Noruega o índice de reabilitação é  80%! O referido artigo precisa ser lido como reflexão, em especial, pelas pessoas que são radicalmente preconceituosas, que apostam apenas na repressão e na vingança, e não na restauração de pessoas, o que é perfeitamente possível em qualquer parte do mundo e não somente na Noruega, (Fonte: http://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-criminal/artigo-prof-luiz-flavio-gomes-noruega-como-modelo-de-reabilitacao-de-criminosos).
Como alterar esse quadro? Em verdade, há MUITO a ser melhorado. Falta vontade política, mas o caminho não é desconhecido: é preciso melhorar os espaços nos presídios, garantir educação, profissionalização, prática esportiva bem como inserir nestes ambientes a ministração dos princípios do Cristo (que quebranta o coração e humaniza as pessoas)... Enfim, há uma série de providências que o Estado tem obrigação de fazer, sabe e não faz. E não age porque é mais fácil suprimir direitos daqueles que não possuem representatividade. 
Neste contexto de direitos que são inobservados pelo Estado e que se constituem em verdadeiros obstáculos à recuperação do preso, a interação com a família há de ter destaque central. O apoio familiar é altamente pedagógico e constitucionalmente garantido (assistência familiar – art. 5º, LXIII, CF/88). Daí defendermos o uso do telefone celular pelos presos.
E notem, não estamos falando do uso do telefone pelo preso para acesso a contatos ou práticas delituosas, que coloquem em risco a segurança da nação, estamos falando sim do simples uso do telefone para o acesso do preso à família, nos moldes assegurados pela Constituição Federal.
Não há dúvidas que é preciso assegurar, a qualquer custo, a incomunicabilidade do preso que representa perigo à segurança nacional. Temos assistido com frequência que, de dentro dos presídios, essa categoria de pessoas por meio do telefone celular, articulam-se e comandam externamente não apenas o riquíssimo mercado das drogas e das armas, mas também exercem influência direta nos crimes organizados.
No entanto, essa categoria de pessoas não representa a maior parte da população carcerária. Sabemos que o perfil do preso brasileiro é de uma pessoa passível de recuperação e que precisa de auxílio moral para se recuperar. São pessoas que necessitam medidas que os beneficiem no processo ressocializador, e não de medidas que dificultem esse caminho de restauração.
Repito, o perfil da grande maioria da população carcerária não oferece perigo à segurança nacional a justificar o rigor da Lei 11.466/07, impondo a incomunicabilidade a todos, indistintamente.
Ocorre que para o Poder Público, o preso não tem qualquer valor. É alguém sem direito a nada, que pode até ser morto dentro do presídio, que necessariamente precisa passar por humilhações porque para essa categoria de pessoas, a pena é um mero castigo, revanche, vingança e o criminoso é um ser “lombrosiano”, um irrecuperável.
Até mesmo os espaços físicos prisionais no Brasil favorecem essa forma primitiva de pensamento, o que na prática, sabemos, é a lei que impera nos presídios e educandários brasileiros, com raríssimas exceções.
Entretanto, não é esse o papel do Estado, não pelas leis brasileiras!
Lembremos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, a pena é sim uma punição para que o infrator. Mas a punição deve ser resposta estatal imposta de maneira que o delinquente possa ser conduzido a refletir através de um programa de políticas públicas de restauração de vidas, a analisar a repercussão do mal que sua conduta delituosa causou à vítima e à sociedade, levando-o ao arrependimento e a reaprender outra forma de pensar e viver através da ressocialização. Este é o real objetivo da pena. E apenas dentro desse contexto o caráter punitivo da pena é válido e pedagógico.
Sabem os estudiosos e bem informados que a cultura da vingança favorece apenas a mídia populista que além de faturar com a desgraça alheia, dissemina o ódio que contamina a sociedade e a faz acreditar que não existe recuperação de pessoas, fato que é perfeitamente possível, desde que haja vontade política.
Tratamos da questão do uso do celular nos presídios. Um fato complexo, polêmico, mas que precisa ser abordado, porque é uma realidade em todos os presídios (talvez com exceção nos de seguranças máxima onde ficam os presos perigosos do país) e precisa ser enfrentado e encaminhado de outra forma, para que principalmente os pais dos presos pobres e que não oferecem perigo a segurança nacional (que são a maioria), não sejam penalizados.
A jurisprudência justifica a medida no fato de que a posse de telefone celular, por exemplo, facilitaria a gestão de negócios ilícitos dentro e fora dos presídios. Logo, por questões de segurança plenamente justificáveis, o condenado que cumpre pena no sistema carcerário brasileiro fica totalmente incomunicável com o mundo exterior pelo meio telefônico.
No entanto, se analisarmos a referida jurisprudência com a seriedade dos que buscam o direito, a igualdade e a justiça social facilmente concluiremos que se trata de mais um dos "vergonhosos arranjos legais", na tentativa de justificar a ineficiência do Poder em Público em bem aplicar a lei: lei que ordena um cumprimento de pena individualizado (art. 5º, XLVI, CF).
Ora, se o Estado disponibilizasse de agentes em número suficientes e, se esses agentes fossem capacitados, teríamos um sistema carcerário com pessoas cumprindo estritamente a pena a que foi condenado, junto de outros indivíduos nas mesmas condições. Em outras palavras, se o Estado cumprisse a lei, seria possível separar por categorias de crimes e de periculosidade cada indivíduo que adentrasse no sistema carcerário. Assim, os altamente perigosos receberiam tratamento compatível, sem necessidade de impor aos demais, condições desnecessárias de extremas privações.
Aos delinquentes de baixa periculosidade, o Estado deveria ofertar condições para sua recuperação. E sabemos que os laços afetivos com a família são preciosos e corroboram a ressocialização. Nunca se precisou tanto de reforçar os vínculos afetivos das famílias como agora. 
Embora o artigo 41, X, da LEP garanta ser um direito do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, muitas vezes essa visita não acontece pelas razões econômicas e sociais. Há famílias pobres que residem no norte do país e tem seus filhos presos no sul, ou noutros Estados, o que inviabiliza toda a possibilidade às visitas desses pais aos seus filhos e ainda não poder falar ao celular é uma tortura imposta não mais ao preso, mas também às mães e pais.
Quando o Estado decidiu implodir o Carandiru (e não o fez por motivo nobre, nem por questão de segurança ao Paulistano, mas quis apenas criar um fato político/eleitoreiro), contaminou todo interior paulista espalhando as drogas, facilitando o acesso ao uso de armas de fogo e servindo lamentavelmente de modelo para o resto do país e não baixou o índice de violência e morte na capital, pelo contrário aumentou. A maior concentração do efetivo das polícias fica exatamente na Capital - São Paulo, portanto o Governo quando decidiu espalhar os presos pelo interior já sabia que não teria pessoal em número suficiente para atender a demanda. Nesse momento, ninguém questionou a dificuldade das famílias dos presidiários! Ora, não é inconstitucional retirar do preso seu direito assegurado por lei de cumprir a pena nas proximidades de sua comarca?
Ocorre que não importa o comprometimento da ressocialização pela ausência da família de baixa renda, que constituem a grande maioria da realidade carcerária. Afinal são apenas pessoas presas porque cometeram delitos e são irrecuperáveis, a mídia não vai pressionar,  a sociedade vai se sentir até grata e aliviada, não é?
O Brasil é um país imenso e se o Governo tivesse agido com estratégia, respeitando seus cidadãos, utilizando-se do serviço de inteligência da polícia especial e com logística, toda a sociedade lucraria e teríamos evitado esses índices inaceitáveis de drogadição, violência e mortes.
Agora, se o Estado não tem competência para gerir com êxito o preso e suas famílias (sempre os de baixa renda), eles não podem, nem devem ser mais uma vez punidos com a impossibilidade de se comunicarem!
Desta forma é que sustento a possibilidade da comunicação via telefone celular dos presos com suas famílias. E quando me refiro ao celular, como meio de comunicação, e não telefone fixo, é pelo fato de que das famílias mais pobres hoje dificilmente tem um telefone fixo comum. Até o próprio Governo disponibilizou aos mais pobres celulares e um crédito ínfimo,  mas o fez porque reconhece a necessidade e o direito da comunicação dentro da família. E mais, ao tomar essa atitude institucionalizou, oficializou que a comunicação das massas pobres passou a ser feita através do celular.
A presença da mãe através do celular além de humanitário é pedagógico, porque leva ao filho preso a esperança! Perdido ali no meio de criminosos profissionais e sem esperança nem de falar com seus entes queridos fica mais difícil elaborar, pensar numa outra forma de ser e viver.
Sabemos que a maioria dos nossos presídios são superlotados por jovens, com pouca escolaridade, pretos e pardos e procedentes de famílias de baixa renda.
A família, como grupo social que é, constitui primeiro núcleo constitutivo de uma sociedade, logo tem papel relevante na transmissão de valores, normas e modelos de conduta. Esse núcleo pode ter frustrado seu objetivo de formar cidadãos exemplares no início, ao ver um de seus membros delinquindo, continuara a ser o  único grupo capaz de acolher esse indivíduo de modo a dar lhe o apoio moral suficiente na busca da sua recuperação.
É no grupo familiar que o ser humano busca suas bases, suas crenças, seus modelos e objetivos para resgatar forças na tentativa de ser uma pessoa melhor. É para a família que um jovem sem estudo, sem emprego e sem oportunidades busca sair do mundo do crime. Se ele não tem nada, nem ninguém, também terá motivos para achar que nada tem a perder! Para quê sair das drogas e do crime?
Por esta razão, a suma importância do apoio familiar na recuperação de um indivíduo. Acreditamos sim, que o contato telefônico periódico com a família constitui necessidade básica ao interno. Tão básico como alimentar o corpo é alimentar a alma, alimentar a alma de esperança através do amor incondicional que os abnegados pais sabem dar como ninguém . Estamos cuidando de seres humanos, não esqueçamos disso jamais!
 *Conceição Cinti. Advogada e educadora. Especialista em Tratamento de Dependentes em Substancias Psicoativas e, ou, Delinquentes Juvenil. Com experiência de mais de três décadas. Colunista de vários sites e do Blog www.educacaorestaurativa.blogsport.com .  Me encontre no e-mail mcdc7373@hotmail.com



        



segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

São as Comunidades Terapêuticas as Pioneiras no Mundo na Restauração de Dependentes em Substâncias Psicoativas doa a quem doer!


*Conceição Cinti

A título de sugestão, para quem deseja entender melhor o trabalho de Restauração de Vidas  de dependentes químicos  e acompanhar a trajetória da primeira Comunidade Terapêutica do mundo que ainda hoje tem sua sede ativa e espalhou essa bênção por mais 70 países, seguem alguns links, cuja finalidade é facilitar a sua busca. Entretanto, perdoe-me se os links indicados falharem. Valerá a pena procurá-los no YouTube. E se você deseja conhecer mais sobre a história da primeira Comunidade Terapêutica do Brasil poderá encontrar relatos no livro de Chaves, 2007.


As Comunidades Terapêuticas funcionam como pequenas comunidades nas quais todos os membros nela inseridos compartilham os seus dilemas e compreendem que as dificuldades pelas quais estão passando não são exclusivamente suas, mas fazem parte da vida de outras pessoas e esse fato por si só é alentador e terapêutico. E é exatamente nesse ambiente de convivência e de troca de experiências que dependentes químicos podem alcançar importantes transformações nas suas vidas, uma vez que nessas comunidades que acreditam e apostam na recuperação do ser humano eles terão oportunidades de aprender novos valores, comportamentos, capacidades e responsabilidades, que um dia pela força da dependência química acabaram por abandonar, e assim, poderão retomar os laços com a família e com a comunidade a que pertencem e com a sociedade, voltando a exercer sua cidadania de forma plena e digna.       
O atendimento voltado para a recuperação de dependentes químicos, caracterizado pelo tradicional tratamento em hospital psiquiátrico (que infelizmente acontece ainda hoje), ganhou uma atenção especial no início da década de 50 quando o Reverendo David Wilkerson fundou nos Estados Unidos a Comunidade Teen Challenge (Desafio Jovem), um ministério destinado a resgatar jovens. A iniciativa inovadora do pastor Wilkerson tinha o escopo específico de restaurar a vida de jovens dependentes químicos que já se encontravam profundamente comprometidos com a marginalidade. Seus primeiros contatos na realização desse trabalho ocorreu com as duas mais perigosas gangues da cidade de New York - USA.  O reconhecido evangelista norte-americano, David Wilkerson conseguia a conversão de dependentes químicos e pessoas envolvidas com a criminalidade através apenas através do poder da palavra em nome do Senhor Jesus.
Uma das maiores provas do trabalho de resgate do pastor David Wilkerson é a conversão de Nick Cruz, chefe de uma temida gangue de New York. Essa trajetória de recuperação de Nick Cruz, que durou cinco anos, foi contada por Wilkerson no seu livro autobiográfico A Cruz e o Punhal, um best-seller traduzido para vários idiomas e que se transformou num aclamado filme.


O pastor Wilkerson morreu aos 79 anos ao sofrer um acidente de carro no Texas em 27 de abril de 2011, deixando um legado precioso de amor ao próximo e a prova concreta de que a Restauração de Vidas é difícil, porém possível se o trabalho de resgate do ser humano for feito com compromisso e entrega por parte dos profissionais envolvidos, o que irá refletir não somente na restauração de um indivíduo, mas no bem estar de toda sociedade.

O maior legado deixado por Wilkerson com certeza foi o seu modelo de recuperação de jovens dependentes/delinquentes, que tem como pilar as comunidades terapêuticas. Essa influência se refletiu no Brasil em 1968, ano em que a Missionária Presbiteriana Ana Maria Brasil fundou no Estado de Goiás a primeira Comunidade Terapêutica no Brasil, chamada de Movimento Jovens Livres. No Brasil, essas comunidades surgiram por dois principais motivos: o pedido de socorro de pessoas dependentes ou de seus familiares às igrejas e demais instituições religiosas envolvidas e compromissadas com os problemas de ordem social da comunidade, ao contrário do Governo Federal, que nunca fez esse enfrentamento adequadamente; e a falta de preparo por parte do Poder Público que sempre banalizou o avanço das drogas no país, porque como sempre toda as desgraça começam pela base da pirâmide social, ou seja, as pessoas de baixa renda.
 A disseminação do modelo de tratamento através de comunidades terapêuticas aconteceu com a vinda de David Wilkerson ao Brasil em 1972, o que influenciou sobremaneira na abertura de centenas de Comunidades Terapêuticas em todo o território nacional (Chaves,2007). A expansão das comunidades terapêuticas também alcançou o movimento católico de assistência ao dependente de substâncias psicoativas, que no Brasil teve seu início com os trabalhos desenvolvidos pelo Padre Aroldo J. Rham, apartir de 1978, com a abertura da Fazenda Senhor Jesus destinada a atender essa categoria de pessoas.
Diante de tantas restaurações e de tantos resgates de seres humanos que aos nossos olhos não tinham saída e estavam condenados a morrerem vítimas da droga, seja gradativamente pelos problemas de saúde ou subitamente por overdose, ou ainda através da criminalidade, uma das consequências trágicas que inevitavelmente a droga causa, é impossível não acreditar na importante contribuição que as comunidades terapêuticas, juntamente com seu método inovador e singelo, trazem para a sociedade. Dessa forma, é imprescindível lembrar a necessidade da sociedade e também do poder público acreditarem e apostarem mais nessa grande iniciativa dentro do mundo da drogadição, que manipula e destrói indivíduos, família e sociedade como um todo! 
A título de sugestão, para quem deseja entender melhor o trabalho de Restauração de Vidas e acompanhar a trajetória da primeira Comunidade Terapêutica do mundo que ainda hoje tem sua sede ativa e espalhou essa bênção por mais 70 países, seguem alguns links para facilitar a busca. E se você deseja conhecer mais sobre a história da primeira Comunidade Terapêuticado Brasil poderá encontrar relatos no livro de Chaves, 2007.
  Saibamais sobre a trajetória de NickCruz:




Veja a sequência completa da restauração de Nick Cruz:






* Advogada e educadora. Precursora da Educação Restaurativa, com experiência de mais de três décadas em Tratamento de Dependentes de Substâncias Psicoativas e Delinquência Juvenil. Colunistas de alguns sites renomados. 

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Recomendo esse excelente artigo do Professor Luiz Flávio Gomes, que é  o mais uma Feliz abordagem sobre um dos temas mais relevantes: Total Desrespeito dos 

Poderes Constituídos aos Direitos Humanos Versus Segurança Pública . ( No Brasil pessoas de baixa renda são torturadas vivas e decapitadas. A vida dessa categoria de pessoas sempre foi  banalizada até que chegarmos ao caos . De fato os presídios do Maranhão são protótipo dos presídios brasileiros.

Está passando da hora dos Poderes Executivo, legislativos, Judiciário abandonarem o discurso e colocarem em prática políticas públicas capazes de reduzir esses índices inaceitáveis de mortes, e garantir e responder penalmente, pela ausência de políticas públicas que garantam a  ressocialização dos presidiários (mormente de crianças e adolescentes), que venho denominando de " O Holocausto Brasileiro" .E que a Sociedade 

Civil pare de aceitar o que diz a mídia populista sob pena de ficarmos totalmente reféns do efeito "Bumerangue" gerado pela Violência. A cenas contidas no link abaixo, não são apenas chocantes, aterrorizantes, macabras, inaceitáveis para uma sociedade civilizada e que se diz democrática,  mas traduzem a realidade do que é feito com os presidiários brasileiro. 

Precisam ser mostradas sim ao mundo, como prova que o Brasil não respeita os Direito Humanos, e principalmente, ao povo brasileiro, para que haja um profunda reflexão e urgentemente efetuada as providencias cabíveis para cessar a pena de morte 
que não está prevista em nosso Código, mas que são aplicadas as pessoas de baixa renda e sem representatividade social e política .  Conceição Cinti




Maranhão e seus presídios ( o Brasil em miniatura )

É o inferno de Dante (Divina comédia): “Percam todas as esperanças. Estamos todos no inferno”. Os presídios maranhenses (com 60 assassinatos no último ano) assim como o próprio governo do Maranhão (há 50 anos nas mãos desgovernadas dos Sarneys) são o retrato (uma miniatura) do Brasil, um país injusto, classista, racista, violento, corrupto, patrimonialista, nepotista, desdentado, subnutrido e analfabeto.

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou noprofessorLFG.com.br

“Nas costas de um dos corpos, de bruços, estão duas cabeças, lado a lado. Elas são exibidas como troféus. Ao lado, o terceiro decapitado ainda tem a cabeça encostada ao pescoço. Um dos presos grita: “Bota de frente pra filmar direito”. Outro pede: “Não puxa a cabeça dele”. Em vão. Um outro colega, também de chinelos, enfia os pés na poça de sangue, se aproxima e, com a ponta dos dedos, ergue a cabeça, puxada pelos cabelos. A cabeça escapa, cai no chão, mas é erguida novamente e colocada ao lado das outras. Os presos mantêm o clima de comemoração”. Tudo isso foi filmado e mostrado pela Folha (7/1/14, p. C1).

É o inferno de Dante (Divina comédia): “Percam todas as esperanças. Estamos todos no inferno”. Os presídios maranhenses (com 60 assassinatos no último ano) assim como o próprio governo do Maranhão (há 50 anos nas mãos desgovernadas dos Sarneys) são o retrato (uma miniatura) do Brasil, um país injusto, classista, racista, violento, corrupto, patrimonialista, nepotista, desdentado, subnutrido e analfabeto (3/4 dos brasileiros não sabem ler ou escrever ou entender o que leem ou fazer operações matemáticas mínimas – ver relatório do Inaf).

De 1980 a 2011, 1.145.651 pessoas assassinadas (ver Instituto Avante Brasil). Um mar de sangue. Há 400 mil anos (pré-história), 1/3 do Brasil era puro mar. Incluindo o Maranhão inteiro. Hoje é tudo sangue. Um mar de sangue. O Brasil não se converteu no 16º país mais violento do planeta (conforme o UNODC-ONU) por acaso. Tem toda uma história (de violência, de prepotência, de autoritarismo, de desrespeito à vida, de degeneração ética, de domínio classista injusto, desde o colonialismo). O sistema penitenciário brasileiro constitui uma síntese desse lado do Brasil que deu errado.

Os presídios, com prisões determinadas pelos juízes, são uma invenção da burguesia capitalista ascendente do século XVIII. Nasceram para disciplinar as pessoas para o trabalho assalariado.  Corpos dóceis e úteis (Foucault). Para eles eram mandados os vagabundos, carentes, marginalizados, criminosos etc. Local de educação (se imaginava). Logo se viu que lugar de educar é na escola. As novas burguesias dominantes, no entanto, continuaram mandando para as prisões todas as “classes perigosas” (conceito do final do século XIX), mesmo que não tenham cometido nenhum crime violento. Mais de 50% dos presos, hoje, não praticaram crimes violentos. Lá estão amontoados, jogados como coisas. O sistema não ressocializa, brutaliza. O sistema não reeduca, aumenta o número de soldados para o crime organizado.

A política do encarceramento massivo (aumento de 508% nas prisões de 1990 a 2012), paralelamente à da edição de leis penais novas mais severas (150 reformas de 1940 a 2013), continua a todo vapor, estimulada pela fascista criminologia populista-midiática-vingativa (veja nosso livro Populismo penal midiático: Saraiva, 2013), que constitui a fonte de inspiração da burguesia dominante legislativa (que cuida do processo de criminalização primária).

A reforma do Código Penal, fundada no pensamento mitológico (mágico), emocional e passional (Durkheim), está seguindo exatamente essas duas equivocadas premissas: (a) leis mais severas e (b) encarceramento massivo (sobretudo das “classes perigosas”, não violentas). As políticas alternativas (prisão somente para criminosos violentos + sistema da pena suave, justa e certa – Beccaria) não são consideradas. Reforma penal na contramão da nova história. Nova história que deve ser construída para o salvamento do sistema capitalista e das burguesias governantes, se é que querem ser mantidos.

Sugere-se a seguinte tese: o sistema econômico capitalista (o pior de todos, com exceção dos demais), cada vez mais contestado no mundo todo (ocidental e oriental), em razão das suas fraudes (como a de 2008), denominadas de “crises”, bem como em virtude das suas injustiças e desigualdades profundas (com a consequente divisão de classes), está cavando seu próprio abismo (sua própria morte) na proporção em que aumenta a burrice, a irracionalidade e as improvisações das classes burguesas dominantes e governantes.

Tese 2: é especialmente no campo criminológico e político criminal, hoje inteiramente dominado pela criminologia populista-midiática-vingativa, fundada na emotividade e passionalidade decorrentes do delito (como descreveu Durkheim), onde se nota com mais evidência a irracionalidade do pensamento mitológico.

Tese 3: precisamente nos países mais violentos do planeta, a burguesia dominante vem conduzindo o processo de criminalização primária (produção da legislação penal) e secundária (atuação seletiva da polícia, Ministério Público, juízes etc.) de forma totalmente equivocada. Isso está mais do que evidente, uma vez mais, no processo de reforma do Código Penal brasileiro, que novamente está iludindo a população com a oferta de dois produtos fraudulentos (quando pensamos em efeitos preventivos): (a) endurecimento das leis penais e (b) encarceramento massivo.

Tese 4: essa política fraudulenta (porque totalmente ineficaz a médio ou longo prazo) está agravando diária e assustadoramente a situação desses países e dos seus presídios, vergastados pela violência epidêmica, porque, enquanto ilude a população com cosméticos e placebos charlatões, adia o enfrentamento racional do problema da segurança e da criminalidade.


Heberson, eu sinto muito:Jornalista escreve ao inocente preso, violentado na cadeia e contaminado pela Aids


Heberson,

Nem sei como te dizer isso. Tateio pelas palavras certas há horas – elas me escapam. Claro que você já foi avisado e até leu no noticiário local, mas eu queria pedir desculpas. O governo do Estado do Amazonas questionou o valor da sua indenização. É, eles acham R$ 170 mil um valor muito alto pelos quase três anos em que você passou na cadeia, acusado de um estupro que não cometeu. Querem pechinchar pelo vírus HIV que infectou o seu corpo após os abusos sofridos atrás das grades. Seu sofrimento está “caro demais” para os cofres públicos. Como se algum dinheiro no mundo pudesse apagar o que você viveu.

até hoje, como naquele dia em que te entrevistei, sinto minhas tripas se revirarem. Lembro de você contando que tinha 23 anos e trabalhava como ajudante de pedreiro na periferia de Manaus quando o crime aconteceu. Uma menina de nove anos, filha de vizinhos, havia sido arrastada para o quintal durante a noite e violentada. A família o acusou de tamanha brutalidade e a delegada expediu um mandado de prisão provisória para investigar o caso. Você, que não tinha antecedentes criminais. Você, que divergia completamente do retrato-falado. Você, que estava em outro lado da cidade naquele horário. Mas você é pobre, Heberson. Pobres são presas fáceis para “solucionar o caso” e atender o clamor popular. As vozes que te xingaram ainda ecoam?


“Eu morri quando me fizeram pagar pelo que não fiz”, você disse, me matando um pouco também sem saber. Em tese, por lei, você não poderia ficar mais de quatro meses aguardando julgamento na cadeia. Sua mãe, desesperada, pegou empréstimos para bancar advogados particulares. Mesmo sem comida em casa, a dor no estômago era por justiça. Não dava para contar com a escassa quantidade de defensores públicos no país (embora, depois, a doutora Ilmair Faria tenha salvo o seu destino). Enquanto ela se rebelava aqui fora, você se resignava com os constantes abusos sexuais de que era vítima. Alegar inocência sempre foi a sua única arma. De que forma lhe deram o diagnóstico de Aids?


Sabe, querido, eu gostaria de ter presenciado o parecer do juiz na audiência que demorou dois anos e sete meses para acontecer. Deve ter sido um discurso bonito. Juízes usam frases empoladas, especialmente para se desculpar em nome do Estado por um erro irreparável. Onde estava a sua cabeça no momento em que ele declarou que você estava “livre”? Porque eu me pergunto como alguém pode supor que liberta o outro de suas memórias, de suas dores, de sua desesperança, de uma doença incurável. Você continua preso. Tanto que passou anos sem conseguir emprego por causa do preconceito e perambulou pelas ruas sob o efeito de qualquer droga que anestesiasse a realidade. Livre para ser um morto-vivo.


Na sala do meu apartamento, há um troféu de direitos humanos que ganhei por trazer à tona sua história. Olho para ele e enxergo a minha impotência. E os ossos saltados da sua pele. Com vinte quilos a menos, as suas roupas parecem frouxas demais – quanto você perdeu além do peso corpóreo? Imagino se a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que negou o pedido da sua indenização, sabe das suas constantes internações decorrentes da baixa imunidade. Será que alguém abriu a porta da sua geladeira e descobriu que, muitas vezes, você passa um dia inteiro tendo se alimentado de um único ovo? Ou será que eles se restringem a documentos e números?


Não consigo deixar de pensar que você foi estuprado de novo. Pelas canetas reluzentes de quem toma essas decisões descabidas. Você levou sete anos para ressuscitar a sua determinação e cobrar os seus direitos. Em parte, motivado pelo apoio das 23 mil pessoas que aderiram a uma campanha virtual pela sua história. Toda semana recebo mensagens de gente querendo saber sua situação, se oferecendo para pagar uma cesta básica ou dar assistência jurídica. Recentemente, um professor criou um grupo que mobilizou mais de mil cidadãos para ajudá-lo até com despesas de medicamentos. Minha última pergunta (eu, que não tenho respostas) é: O que mais nós podemos fazer por você, já que o Estado não faz?


Que o meu abraço atravesse a geografia até Manaus.

Sinto muito, querido.

Nathalia Ziemkiewicz


sábado, 11 de janeiro de 2014

Recomendo esse excelente artigo do Professor Luiz Flávio Gomes, em mais uma feliz abordagem sobre um dos temas mais relevantes: Total Desrespeito dos Poderes Constituídos aos Direitos Humanos Versus Segurança Pública. ( No Brasil pessoas de baixa renda são decapitadas, a vida dessa categoria de pessoas é banalizada é por essa razão que chegamos ao caos). De fato os presídios do Maranhão são o protótipo dos presídios brasileiros. Estar passando da hora dos Poderes Executivo, legislativos, Judiciário abandonarem o discurso e colocarem em prática políticas públicas capazes de reduzir esses índices inaceitáveis de mortes, garantir e responder penalmente pela falta de ressocialização e mortes dos nossos presidiários (mormente de crianças e adolescentes, que é o objetivo fundamento da pena em nossa legislação). As mortes das pessoas de baixa renda nunca foram contabilizadas, mas são muitos os cadáveres  fato que venho denominando de " O Holocausto Brasileiro" e, que a Sociedade Civil pare de aceitar o que diz a mídia populista sob pena de ficarmos absolutamente reféns do efeito "Bumerangue" gerado pela selvajaria da violência.

* Conceição Cinti. Advogada e Educadora. Especialista em Tratamento de Dependentes em Substâncias Psicoativas e Delinquência Juvenil. Precursora
da Educação Restaurativa, como instrumento de restauração de vidas.

Maranhão e seus presídios (o Brasil em miniatura)

É o inferno de Dante (Divina comédia): “Percam todas as esperanças. Estamos todos no inferno”. Os presídios maranhenses (com 60 assassinatos no último ano) assim como o próprio governo do Maranhão (há 50 anos nas mãos desgovernadas dos Sarneys) são o retrato (uma miniatura) do Brasil, um país injusto, classista, racista, violento, corrupto, patrimonialista, nepotista, desdentado, subnutrido e analfabeto.

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no professorlfg.com. br

“Nas costas de um dos corpos, de bruços, estão duas cabeças, lado a lado. Elas são exibidas como troféus. Ao lado, o terceiro decapitado ainda tem a cabeça encostada ao pescoço. Um dos presos grita: “Bota de frente pra filmar direito”. Outro pede: “Não puxa a cabeça dele”. Em vão. Um outro colega, também de chinelos, enfia os pés na poça de sangue, se aproxima e, com a ponta dos dedos, ergue a cabeça, puxada pelos cabelos. A cabeça escapa, cai no chão, mas é erguida novamente e colocada ao lado das outras. Os presos mantêm o clima de comemoração”. Tudo isso foi filmado e mostrado pela Folha (7/1/14, p. C1).

É o inferno de Dante (Divina comédia): “Percam todas as esperanças. Estamos todos no inferno”. Os presídios maranhenses (com 60 assassinatos no último ano) assim como o próprio governo do Maranhão (há 50 anos nas mãos desgovernadas dos Sarneys) são o retrato (uma miniatura) do Brasil, um país injusto, classista, racista, violento, corrupto, patrimonialista, nepotista, desdentado, subnutrido e analfabeto (3/4 dos brasileiros não sabem ler ou escrever ou entender o que leem ou fazer operações matemáticas mínimas – ver relatório do Inaf).

De 1980 a 2011, 1.145.651 pessoas assassinadas (ver Instituto Avante Brasil). Um mar de sangue. Há 400 mil anos (pré-história), 1/3 do Brasil era puro mar. Incluindo o Maranhão inteiro. Hoje é tudo sangue. Um mar de sangue. O Brasil não se converteu no 16º país mais violento do planeta (conforme o UNODC-ONU) por acaso. Tem toda uma história (de violência, de prepotência, de autoritarismo, de desrespeito à vida, de degeneração ética, de domínio classista injusto, desde o colonialismo). O sistema penitenciário brasileiro constitui uma síntese desse lado do Brasil que deu errado.

Os presídios, com prisões determinadas pelos juízes, são uma invenção da burguesia capitalista ascendente do século XVIII. Nasceram para disciplinar as pessoas para o trabalho assalariado.  Corpos dóceis e úteis (Foucault). Para eles eram mandados os vagabundos, carentes, marginalizados, criminosos etc. Local de educação (se imaginava). Logo se viu que lugar de educar é na escola. As novas burguesias dominantes, no entanto, continuaram mandando para as prisões todas as “classes perigosas” (conceito do final do século XIX), mesmo que não tenham cometido nenhum crime violento. Mais de 50% dos presos, hoje, não praticaram crimes violentos. Lá estão amontoados, jogados como coisas. O sistema não ressocializa, brutaliza. O sistema não reeduca, aumenta o número de soldados para o crime organizado.

A política do encarceramento massivo (aumento de 508% nas prisões de 1990 a 2012), paralelamente à da edição de leis penais novas mais severas (150 reformas de 1940 a 2013), continua a todo vapor, estimulada pela fascista criminologia populista-midiática-vingativa (veja nosso livro Populismo penal midiático: Saraiva, 2013), que constitui a fonte de inspiração da burguesia dominante legislativa (que cuida do processo de criminalização primária).

A reforma do Código Penal, fundada no pensamento mitológico (mágico), emocional e passional (Durkheim), está seguindo exatamente essas duas equivocadas premissas: (a) leis mais severas e (b) encarceramento massivo (sobretudo das “classes perigosas”, não violentas). As políticas alternativas (prisão somente para criminosos violentos + sistema da pena suave, justa e certa – Beccaria) não são consideradas. Reforma penal na contramão da nova história. Nova história que deve ser construída para o salvamento do sistema capitalista e das burguesias governantes, se é que querem ser mantidos.

Sugere-se a seguinte tese: o sistema econômico capitalista (o pior de todos, com exceção dos demais), cada vez mais contestado no mundo todo (ocidental e oriental), em razão das suas fraudes (como a de 2008), denominadas de “crises”, bem como em virtude das suas injustiças e desigualdades profundas (com a consequente divisão de classes), está cavando seu próprio abismo (sua própria morte) na proporção em que aumenta a burrice, a irracionalidade e as improvisações das classes burguesas dominantes e governantes.

Tese 2: é especialmente no campo criminológico e político criminal, hoje inteiramente dominado pela criminologia populista-midiática-vingativa, fundada na emotividade e passionalidade decorrentes do delito (como descreveu Durkheim), onde se nota com mais evidência a irracionalidade do pensamento mitológico.

Tese 3: precisamente nos países mais violentos do planeta, a burguesia dominante vem conduzindo o processo de criminalização primária (produção da legislação penal) e secundária (atuação seletiva da polícia, Ministério Público, juízes etc.) de forma totalmente equivocada. Isso está mais do que evidente, uma vez mais, no processo de reforma do 

Código Penal brasileiro, que novamente está iludindo a população com a oferta de dois produtos fraudulentos (quando pensamos em efeitos preventivos): (a) endurecimento das leis penais e (b) encarceramento massivo.

Tese 4: essa política fraudulenta (porque totalmente ineficaz a médio ou longo prazo) está agravando diária e assustadoramente a situação desses países e dos seus presídios, vergastados pela violência epidêmica, porque, enquanto ilude a população com cosméticos e placebos charlatões, adia o enfrentamento racional do problema da segurança e da criminalidade.


Desembargador critica excesso de rigor nas internaçõe



Em palestra na CASA de Semiliberdade Uraí, Antônio Carlos Malheiros disse que há “juízes ferozes” e defendeu alternativas às medidas de internação, como a Justiça Restaurativa
  desembargador Antônio Carlos Malheiros, coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, criticou o “excesso de rigor” por parte do Poder Judiciário em determinar a internação de adolescentes autores de atos infracionais. Malheiros fez a crítica durante palestra realizada na manhã desta sexta-feira (29 de julho) para funcionários da CASA de Semiliberdade Uraí, na zona leste da capital paulista.

As afirmações do desembargador fizeram eco à fala da presidente da Fundação CASA, Berenice Giannella, que em diversas ocasiões criticou o rigor nas internações, especialmente no Interior do Estado e no que se refere a jovens envolvidos com o tráfico de drogas. Tal rigor, conforme vem ressaltando a presidente, fez aumentar o número de internações para cerca de 7.600 jovens atualmente, enquanto, há dois anos, esse número era de cerca de 5.400.

Como alternativa às internações por parte do que chamou de “juízes ferozes”, Malheiros destacou o papel da Justiça Restaurativa - uma forma de resolução de conflitos baseada no diálogo e na colaboração entre as partes envolvidas, que juntas decidem como lidar com os efeitos e as conseqüências do delito, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário tradicional.

“Esse tipo de Justiça já vem ganhando espaço em algumas comunidades carentes de São Paulo e pode ser aplicada para a resolução de pequenos delitos, como furtos, e de casos de bullying nas escolas, por exemplo”, defendeu. “É preciso que os juízes repensem as medidas antes de agir”.

 O desembargador anunciou ainda o projeto de criar um posto permanente do Poder Judiciário na cracolândia, no centro de São Paulo, que funcionaria 24 horas por dia, em um trabalho interdisciplinar que envolveria a participação do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Polícias Federal, Civil e Militar, além de educadores, psicólogos, psiquiatras, clínicos e assistentes sociais, dentre outros profissionais, todos voluntários. O projeto, segundo Malheiros, será “praticamente fechado nos próximos dias”, dependendo apenas de autorização do Tribunal de Justiça de São Paulo para funcionar.


Malheiros elogiou ainda o trabalho desenvolvido pela Fundação CASA na recuperação de adolescentes que cumprem medida sócio-educativa de internação. “A mudança da Febem para Fundação CASA foi da água para o vinho. Realmente existe uma vontade política de implantar as normas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”. Segundo ele, “infelizmente, crianças e adolescentes ainda não são prioridade para o Poder Judiciário”. E completou: “Bendito aqueles que estão nas mãos de vocês”.

A palestra de Malheiros faz parte da programação desenvolvida pela CASA Uraí visando implantar as diretrizes propostas no IV Encontro Estadual de Planejamento Estratégico da Fundação CASA, realizado em abril, em Água de Lindóia. Dentre essas diretrizes, estão a discussão com funcionários e familiares dos jovens temas como violência, restrição de liberdade por tráfico de drogas, diversidade sexual, descumprimento de medida e absenteísmo.

Além de funcionários da Uraí, participaram ainda funcionários da CASA de Semiliberdade Fênix, da Divisão Regional Metropolitana Leste 1 (DRM-II) e de parceiros, como o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).