sexta-feira, 26 de junho de 2015

A explosão carcerária é uma tragédia anunciada (agora mais de 600 mil presos)

 
      Por Luiz Flávio Gomes
      Prendemos mal (muita gente não violenta – 50% dos presos) e muito, quando nos comparamos com outros países (estamos com 300 presos para cada 100 mil pessoas, contra a média de 100 na Europa, por exemplo). De 2008 a 2014 os EUA diminuíram sua população carcerária em 8%, China em 9% e Rússia em 24%. Holanda e Noruega estão fechando presídios (quem cuida bem das escolas não precisa de tantos presídios). O Brasil, ao contrário, cresceu 33%. A população brasileira aumentou no período 16% (taxa de 1,1% ao ano). Em 2002 teremos 1 milhão de presos; em 2075 1 em cada 10 brasileiros estará na cadeia (neste item o filme Tropa de Elite não estava equivocado).
A criminalidade no Brasil sobe tanto quanto, no momento, as taxas de juros e a inflação. Mas nem todos os crimes justificam o encarceramento. Fazemos pouco uso das penas alternativas. Com a cabeça de guerra queremos dizimar todos os “inimigos sociais”. Dentro das cadeias e presídios brasileiros são assassinadas 67 pessoas para cada 100 mil detentos (por ano); fora dos presídios a taxa é de 29/100 mil (Ilimar Franco, O Globo 24/6/15).
Colocar alguém na universidade do crime deveria ser coisa como último remédio. Mas não é assim que raciocinamos. Gastamos de 2 a 3 mil com cada preso, mensalmente. Pior: a criminalidade não está diminuindo (ao contrário, só tem aumentado – em 1980 contávamos com 11 assassinatos para 100 mil pessoas; hoje já pulamos para 29). Relatório divulgado em 23/5/15 pelo Departamento Penitenciário Nacional informou que a população carcerária chegou a 607.731 presos em junho de 2014, ou seja, 299,7 presos para cada 100 mil habitantes.
Em 1990, o Brasil custodiava em suas prisões 90 mil presos, o que significa que desde então houve um crescimento de 575% nesse número. Em 2000 tínhamos 232.755 presos. Daí para cá o crescimento foi de 161%. O Brasil é o 4º do mundo em população prisional (atrás de EUA, China e Rússia). Se computarmos os presos domiciliares, somos o 3º do planeta (com mais de 715 mil presos).
 
Nosso desempenho educacional, em contrapartida, é ridículo, quando cotejado com o aumento da população carcerária. Em 1990, nossa média de escolaridade era de 3,8 anos (nem metade dos 7,2 anos de 2012). Nesse item não crescemos nem 100%. Tudo fica muito pior quando enfocamos a qualidade do ensino (na “Pátria Educadora”): o Brasil está entre as últimas posições no exame Pisa, prova internacional feita pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 62 países. No quesito leitura, a posição brasileira é a 49ª, mesmo lugar ocupado na prova de Ciências. Em matemática, o Brasil está em 53º lugar.
País que não tem significativa e contínua melhora na educação (nem quantitativa nem qualitativa) é o que manda seus jovens para o cemitério ou para a prisão. Assim é o Brasil. Que melhorou muito nos últimos 50 anos (Arretche, Marta, diretora: Trajetória das desigualdades), mas continua com números ridículos, em termos internacionais.
Dos 607 mil presos cerca de 580 mil estão no Sistema Penitenciário, 28 mil nas carceragens de delegacias e nas Secretarias de Segurança e 358 estão no Sistema Penitenciário Federal. São 376.669 vagas e um déficit de 231.062 vagas, ou seja, uma taxa de ocupação de 161% (quase duas pessoas para cada vaga). Em termos proporcionais, o Brasil – com 300 presos para cada 100 mil pessoas – é o quarto do mundo, atrás dos EUA (698 presos por 100 mil habitantes), da Rússia (468 mil presos por 100 mil habitantes) e da Tailândia (457). Quem não investe pesadamente em educação acaba gastando seus escassos recursos com prisão.
O Brasil fecha escolas para construir estabelecimentos penais. Isso tudo vai se agravar em pouco tempo (com as mudanças legislativas em curso, que vão mandar mais 30 ou 40 jovens para a prisão – muitos não violentos). Há muita gente lutando para construir um Brasil melhor. Mas também há um bocado de destruidores (o paraíso maravilhoso descoberto pelos primeiros exterminadores e extrativistas – colonialismo português – pode virar pó se esses destruidores não forem contidos a tempo).
*Colaborou Flávia Mestriner Botelho, socióloga e pesquisadora do Instituto 
 

terça-feira, 23 de junho de 2015

O palco da contradição.


 

Por Natália Macedo Sanzovo


Parabenizo a minha amiga Natália Macedo Sanzovo,  pela sua postura sempre corajosa e humanitária, diante da injustiça dos desvalidos. Ela diz que resolveu apenas um fato pontual.

Se cada pessoa se importasse mais com a injustiça dos desvalidos (pobres e destituídos de qualquer poder) com certeza teríamos menos violência no mundo.

 
Há pouco mais de um ano, 20/08/13, eu e uma amiga psicóloga, Isabel Hamud, fomos conferir a roda de diálogo que estava sendo realizada na praça da Sé, entre autoridades, população, movimentos sociais e pessoas em situação de rua. Atividade esta organizada e promovida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; uma iniciativa muito bonita e verdadeiramente digna de aplausos.

O objetivo desta roda de diálogo, de um modo geral, era o de dar VOZ a esta população extremamente vulnerável e, a partir de suas falas e reivindicações, pensar em políticas públicas que pudessem atender as suas necessidades.

Nossa primeira surpresa foi nos depararmos com a organização do evento; apesar de sabermos de antemão (por meio do convite) que era uma atividade promovida pela própria prefeitura, tínhamos a expectativa de que fosse uma “roda” pequena e simples, mas nos deparamos com um palco, sistema de som com microfones, inúmeras cadeiras, equipe de filmagem, toda a praça com pinturas feitas por moradores de rua, cartazes e ampla participação.

Pois bem, enquanto assistíamos atentamente o discurso do secretário de Direitos Humanos que, por sinal, trouxe uma fala (aparentemente) muito verdadeira e cheia de vontade, nos chamou a atenção uma escancarada cena de violação aos direitos humanos.

Logo atrás de nós, a uns 4 metros, mais ou menos, um Senhorzinho, também em situação de rua (frágil, cansado, perdido), que procurava entender o significado das palavras do “homem de terno” e de todo aquele palco montado, foi abordado por policiais militares.

Ele se identificou aos policiais, apresentou seu RG e, então, foi dado início a revista de seus pertences. Ele portava apenas uma pequena sacola plástica. Dentro da misteriosa sacola, os PMs (sim, eram mais de 2) “contra” aquele potencial agressor encontraram “perigosas” mantas e casacos velhos e um “ofensivo” marmitex vazio. Pronto, satisfeitos com a significativa “apreensão”? Não, não foi o bastante. Percebemos, então, uma movimentação, a sacola sendo lacrada e o Senhorzinho sendo conduzido pelos PMs até o Distrito Policial mais próximo.

Neste momento, rapidamente abandonamos a roda de diálogo (evento promovido justamente para suscitar e combater estas questões de atrocidades contra o ser humano) para acompanhar ao vivo a afronta que estava acontecendo contra aquele Senhorzinho em situação de rua (ou seja, estávamos diante de um verdadeiro palco do contraditório).

Chegando no Distrito, avistamos o Senhorzinho, que fora liberado, porém, sem a sua sacola. Ela fora apreendida, lacrada e levada para o caminhão da Subprefeitura da Sé, juntamente com tantas outras sacolas, esperanças, sonhos e pertences de outras pessoas, também em situação de rua.

E o Senhorzinho? Estava lá, ao lado do caminhão, segurando, agora, apenas o que lhe restou, um protocolo com um número de lacre na mão, demonstrando sentir-se deslocado e perdido.

Na ocasião, nos aproximamos do Senhorzinho e perguntamos (mesmo já sabendo de tudo que tinha acontecido), o que estava ocorrendo. A este momento já haviam se juntado a nós outras pessoas, estudantes e um padre, também interessados em esclarecer a situação. E então, resumidamente ele nos respondeu: “levaram minhas coisas, tudo, não tinha nada de mais, só tinha umas blusas, uns casacos”.

Na verdade ele nem imaginava a dimensão da atrocidade que tinha sofrido e a completa ilegalidade da qual estava sendo vítima. Indignadas e convictas que estávamos diante de uma situação totalmente injustificada, procuramos compreender a razão para tamanha violação (como se houvesse alguma!) e, então, nos dirigimos aos PMs que estavam presentes no local (não os responsáveis pela apreensão, pois não estavam lá) e perguntamos se eles poderiam nos explicar porque aquele Senhorzinho teve sua sacola apreendida. Qual a fundamentação?

A resposta foi simples e genérica. Disseram que os PMs responsáveis pela apreensão estavam no exercício de sua função, logo, é dever deles realizar as abordagens quando suspeitam de alguma ilegalidade e completaram: “está na lei, Sra., tanto na Constituição Federal, no parágrafo 5º do artigo 144, como no parágrafo 2º do artigo 240 do Código de Processo Penal”.

Neste momento, totalmente insatisfeitas com aquela resposta, mas sem muito tempo para discutir sobre os limites do poder de polícia; o constrangimento acarretado ao Senhorzinho e as demais ilegalidades escancaradas, perguntamos o crucial aos PMs: Mas e a sacola, porque foi lacrada e apreendida? Não havia nenhuma irregularidade com os pertences daquele Senhor, nós acompanhamos o momento que ele foi revistado, só haviam casacos, blusas, mantas e um marmitex. E, então, de maneira evasiva e esquivando-se de qualquer possibilidade de reflexão, disseram que não poderiam saber já que não estavam na abordagem; insistimos em questionar a lógica da operação e prontamente responderam: “ah, provavelmente foi por conta da feira do rolo. Esse povo aí usa tudo o que tem para fazer rolo nesta feira, trocar com outras coisas, com droga ou objeto de crime, por exemplo”.

Então é isso. Uma pessoa em situação de rua é abordada, retiram seus pertences e a “justificativa” ou a “fundamentação” para tamanha arbitrariedade e abuso de poder é a feira do rolo? Ou seja, recolho os pertences do cidadão para que ele não venha cometer, futuramente, algo ilícito, como trocar suas roupas por drogas, por exemplo? É isso mesmo.

Embora esta ação dos PMs configure (ao nosso entender) simplesmente um crime de roubo, sua conduta está “amparada” por uma norma municipal que legitima a ação dos policiais militares e todo o procedimento burocrático da prefeitura. Segundo a fala do policial: “Estamos prevenindo crimes, minha Sra.”, e completa: “quando os pertences são recolhidos e levados para o caminhão da prefeitura, o cidadão recebe um protocolo e também a orientação de comparecer à subprefeitura (correspondente ao local onde teve seus pertences recolhidos) pois, após a análise dos funcionários públicos, ou seja, depois de verificarem que realmente não há nada de irregular com os produtos apreendidos, os pertences são liberados para o cidadão”. O que torna a situação ainda mais absurda, porque se um morador tiver a possibilidade de reaver seus pertences (considerando a dificuldade e o transtorno de ter de se deslocar até a subprefeitura e a necessidade de compreender a “lógica” da retirada dos pertences e se expressar até encontrar o local de retirada), poderá revender na “feira do rolo” mais tarde e, sendo assim, em absolutamente nada foi eficaz a suposta “prevenção”, a não ser em adiar um eventual “delito” e alimentar a indignação, insatisfação e descrença por parte da população vulnerável. E pior, se o morador não for retirar seus pertences (como deve acontecer na grande maioria dos casos) terá maior dificuldade de adquirir novos pertences (pois não terá sequer o que tinha antes para trocar).

Ou seja, não se trata de uma ação isolada dos Policiais Militares, mas sim de uma determinação da Prefeitura da cidade de São Paulo, a qual legitima o crime de ROUBO contra os moradores de rua (tendo em vista a retirada dos pertences sem o consentimento desta população) com base numa portaria ou decreto municipal.

Diante deste cenário, o que nos restava, pelo menos naquele momento, era voltar ao palco do contraditório, à roda de diálogo e chamar a atenção das autoridades que lá estavam presentes para o ocorrido. E foi o que fizemos. O padre contatou discretamente autoridades responsáveis para interceder pelo caso específico para que aquele senhor pudesse reaver seus bens. Esperei a minha vez, tomei o microfone e me dirigi ao subprefeito da Sé e ao secretário dos direitos humanos da cidade de São Paulo. Antes de mais nada, educadamente, elogiei o evento, enfatizando o quão era imprescindível dar voz àquela população tão marginalizada e vulnerável. Após, narrei a cena de atrocidades contra aquele Senhorzinho, que seus pertences estavam apreendidos por uma ação conjunta da Polícia Militar e Prefeitura de São Paulo e que aquele seria o momento mais que adequado para reverter este quadro de abusos contra esta população. Neste momento, consegui ler nos lábios do Subprefeito da Sé para eu não me preocupar, pois os pertences daquele Senhorzinho seriam devolvidos imediatamente para ele. E então, parei, interiorizei aquele discurso direcionado e silencioso e respondi. Pois bem, Sr. Subprefeito, a situação deste Senhorzinho será resolvida, hoje. Amanhã ele pode ser vítima novamente desta mesma ação, certo? Além disso, e os demais moradores, como ficarão? Continuarão com seus pertences sendo recolhidos arbitrariamente? Até quando? Esta ação configura crime de roubo contra esta população. Portanto, já que este é o momento adequado para questionamentos, intervenções e propostas de efetivas mudanças para esta população em situação de rua, gostaria de propor que este tipo de atrocidade tivesse um fim imediato, que esta tal de portaria/decreto municipal que eu, por sinal, desconheço completamente, fosse revogada imediatamente, sob pena desta população continuar sendo constantemente violada e desrespeitada, dada sua vulnerabilidade. Só para concluir, na sacola do Senhorzinho havia um marmitex, mantas, blusas e casacos e hoje o termômetro diz que a temperatura máxima na capital não passará dos 15ºC e a madrugada será fria. Como é que isso é possível? Agradeço muito a atenção e espero, verdadeiramente, que este pedido seja acolhido imediatamente.

Poucas palavras, muita emoção e confusão naquele momento, mas a mensagem principal foi transmitida e não poderia deixar de ser, diante do ocorrido. O que fizemos foi pouco, nós sabemos, afinal, ter os pertences recolhidos é apenas uma das inúmeras violências que esta população está sujeita. No entanto, podemos dizer que não nos calamos diante daquela injustiça e procuramos reverter ao menos a atrocidade que nossos olhares conseguiram flagrar.

Ademais, muitos moradores falaram e gritaram (com intensidade, ousadia e coragem) com determinação e desejo de serem autores de suas próprias histórias. Esta fala, apesar de vir de um lugar diferente (daquela que nunca foi subjugada nem tampouco submetida a ter que dispor de seus pertences para averiguação), ecoou com intensidade, pois falava da verdade vivida cotidianamente por muitos que aplaudiram por se identificar e se mostrarem agraciados pela oportunidade de muito mais do que apenas serem ouvidos, mas sim por serem vistos.

Pois é, o Senhorzinho recuperou sua sacola e junto com ela tudo o que talvez lhe restou desta vida, um pouco de dignidade e esperança. E nós, saímos de lá aliviadas, por um lado, ao ter sanado uma ilegalidade pontual, mas extremamente perturbadas por saber que, ao menos nos próximos dias, meses, quiçá anos, aquela realidade permanecerá, até que alguma providência de fato seja tomada.

Por isso, os próximos passos devem ser dados. Comparecer na secretaria de direitos humanos e verificar quais medidas que serão tomadas frente as falas e reivindicações apresentadas na roda de diálogo do dia 20/08/13 e, principalmente, se a decisão (portaria ou decreto) que legitima o recolhimento arbitrário dos pertences de moradores de rua foi revogada (ou, ao menos, suspensa). De modo contrário, o caminho mais plausível será entrar em contato com os movimento pró população em situação de rua e ingressar no judiciário paulista contra este recolhimento compulsório (se é que já não há nada em andamento), a exemplo do que ocorreu em Belo Horizonte. O Tribunal de Justiça mineiro acolheu o recurso elaborado pelo Coletivo Margarida Alves de assessoria popular para confirmar a liminar já concedida e proibir que os agentes públicos municipais (Fiscalização e Guarda) e estaduais (Polícia Militar) recolham compulsoriamente os pertences pessoais da população em situação de rua, sob pena de execução da multa prevista no acórdão e responsabilização dos agentes públicos envolvidos (clique aqui, para mais detalhes sobre a decisão).

O dia 11 de julho de 2013, então, passou a ser uma data histórica para a população em situação de rua de Belo Horizonte, já que a decisão determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte e o Estado de Minas Gerais cessassem as violações de Direitos Humanos desta população.

E, por aqui? Quando será o momento histórico que a capital mais “rica” do país (São Paulo, 1º lugar no ranking do IBGE/2010) dará um basta a este tipo de atrocidade contra a população em situação de rua? Enquanto a resposta é obscura, a luta será certa. Mobilizaremos interessados, nos juntaremos aos movimentos que apoiam a causa, não descansaremos e nem deixaremos que a roda de diálogo tão representativa e autêntica configure um mero e convencional “blá blá blá”.

Natália Macedo Sanzovo é Mestranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP). Advogada (OAB/SP 290.884). Coordenadora-adjunta do Grupo de Diálogo Universidade-Cárcere-Comunidade (GDUCC), atividade de extensão universitária da FDUSP. Coordenadora adjunta do Grupo de Estudos Avançados de Escolas Penais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Coordenadora adjunta do Grupo de Estudos avançados sobre as Modernas Tendências do Delito, coordenado pelo Professor Dr. Alexis de Couto Brito, na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Monitora bolsista do Estágio Supervisionado em Docência, do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) da FDUSP. 

 

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Um retrocesso na conquista de direitos é sempre imperdoável




"Ninguém nasce odiando outra pessoa. As pessoas são ensinadas a odiar, e se são ensinadas assim, elas podem aprender a amar, porque o amor chega mais naturalmente ao coração do homem que o oposto”. Nelson Mandela

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Há alguns fatos que precisam ser incluídos no contexto da discussão sobre a redução da maioridade penal, a tornar o debate mais racional, embasado em dados científicos e menos emocional. Destacaremos aqui alguns deles.
Começamos pelas 156 alterações sofridas pelo nosso Código Penal, atendendo a clamores de maior rigor, que não contribuíram de forma alguma para a repressão desejada. Simplesmente porque a criminalidade não se combate só com o apenamento mais severo ou com mais encarceramentos.
Outra conclusão científica, talvez ignorada pela maioria da população, é a real distinção pedagógica entre criança, adolescente e adulto. Não se trata de mera terminologia. O desenvolvimento do ser humano é cientificamente catalogado de acordo com a sua capacidade intelectiva. E o menor de dezoito anos há de ser respeitado como indivíduo em fase de transição e amadurecimento; em desenvolvimento e construção de sua personalidade. Não se pode negar essa verdade natural do homem.
Nesse sentido, a pretendida redução da maioridade penal contraria não apenas características naturais e biológicas do infante, mas principalmente, está na contramão de garantias individuais previstas na Constituição Federal e, por conseguinte, no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma conquista civil, da qual não se pode abrir mão, que em sua máxima é expressão do princípio da isonomia: tratar desigualmente os desiguais.
Mais um fato que precisa ser desmistificado é a atribuição dos altos índices de criminalidade no Brasil pelos atos praticados pelos menores. Há estudos sérios que apontam números completamente distintos daqueles que acreditam que os menores são os maiores culpados pela violência no país, pois não seriam punidos. Isso é uma grande inverdade. Primeiro: não são a maioria delinquente no país. E em segundo lugar, não ficam impunes.
A própria Unicef calcula que apenas cerca de 1% dos homicídios cometidos no Brasil são praticados por menores de 16 a 17 anos (O GLOBO 2/4/15).
Veja-se o quadro elucidativo formulado pelo Ministério Público da União[1]: a porcentagem de crimes violentos praticados por menores é baixíssima dentro da realidade dos atos infracionais.
Neste ponto, minha experiência profissional me permite esclarecer algumas verdades. Existem sim, menores que têm consciência das suas práticas delituosas, mas a meu ver, a construção legislativa do nosso país há de seguir a regra e não a exceção. Portanto, ao contrário do que a mídia populista enganosamente divulga e, da sensação de insegurança que as pessoas possam sentir, não são os menores infratores os maiores culpados pela insegurança pública que se instala no Brasil.
A regra que deve orientar o Legislativo é de que a grande maioria dos atos infracionais são cometidas sem violência à pessoa. E, portanto, não se justifica dar ao menor o mesmo tratamento dispensado ao preso comum. A meu ver, uma alteração no ECA, quando trata das medidas sócio-educativas, talvez fosse uma saída razoável e adequada. Mas não para aumentar a “pena” do menor.
Entendo que ao menor deve ser proporcionado espaço reeducador adequado e educação de qualidade em tempo integral, alteração nos currículos de ensino fundamental e médio. Se os gestores de tais educandários públicos fossem pessoas além de tituladas também vocacionadas a ensinar o caminho do amor, não seria necessário endurecer jamais a repressão contra os menores, nem se cogitar de reduzir a maioridade penal.
O ECA ainda merece mais uma revisão: no crime de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B, do ECA (Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.). Atentando-se aos princípios protetores que norteiam o Estatuto da Criança e do Adolescente, entendo perfeitamente cabível uma majoração severa na pena deste crime fixando-a em 6 (seis) anos. Se o objetivo do ECA é proteger o menor, que se puna com maior rigor o adulto que a décadas vem inserindo esses miseráveis menores no mundo do crime, valendo-se de sua fragilidade emocional e da falsa percepção de impunidade.
É necessário ainda rebater o argumento de que cada vez mais os adultos se servem de adolescentes para prática de crimes e que, por isso, justificada está a redução da idade de imputabilidade penal. Não há nenhuma coerência em punir com maior rigor o menor (mandado). Puna-se severamente o mandante! Se a questão é eficácia da lei penal, qual a lógica em punir o mandado mais severamente que o mandante?
Destes poucos argumentos que apresentamos, várias conclusões são possíveis:
Salta aos olhos que a redução da idade penal é de origem midiática, sensacionalista, eleitoreira e enganosa. Trata-se de verdadeiro estelionato, porque induz a população a erro grosseiro, quando tenta resolver um problema sério de violência, atribuindo aos menores uma culpa que não lhes pode ser imputada.
O verdadeiro pano de fundo para o combate à violência nunca entra em pauta: investimento em educação de qualidade!
Essa questão da violência praticada pelo menor poderia ser gerida de forma exitosa junto da Sociedade Civil, se o Poder Público conduzisse o debate do tema através das verdadeiras causas e confessasse que, há décadas, crianças e adolescentes de baixa renda têm sido mortos, vítimas das drogas, do crime organizado, porque não têm assegurados sequer seus direitos básicos.
Poderíamos unir forças no combate das reais causas se houvesse comprometimento com políticas públicas preventivas. E diante da sucumbência na prevenção, com ações restaurativas e/ou ressociativas. Sim. É possível restaurar ou ressocializar pessoas! Não nesse sistema. Mas com comprometimento sim.
Nesse sentido, é que vemos a aprovação da proposta de redução da idade penal como uma medida típica de direita e conservadora. Quase que um primeiro passo para a pena de morte.
Os defensores da redução da idade penal são alarmistas e introduziram nas pessoas uma euforia que instiga sentimentos atávicos como a retaliação e a vingança. Seus adeptos são pródigos em estereotipar criminosamente o menor. À imprensa capitalista, por sua vez, cabe a orquestração de que o menor em confronto com a lei é um bandido irrecuperável, como se sua essência fosse criminosa. E que bandido bom é bandido morto. Mas todos nós sabemos que ninguém nasce criminoso!
Introduzi o texto com as preciosas lições do saudoso estadista Nelson Mande e com ela encerro minhas palavras, pois correspondem à maior verdade que sinto ao trabalhar na recuperação de vidas: Ninguém nasce odiando outra pessoa. As pessoas são ensinadas a odiar, e se são ensinadas assim, elas podem aprender a amar, porque o amor chega mais naturalmente ao coração do homem que o oposto.
*Conceição Cinti – Advogada e educadora. Precursora da Educação Restaurativa. Especialista em Tratamento de Dependentes de Substancias Psicoativas e Delinquência Juvenil, com experiência de mais de três décadas. Colunista e Palestrante

[1] ESTATÍSTICA INSTITUCIONAL - ANÁLISE COMPARATIVA - Perfil dos Adolescentes Infratores e dos Atos Infracionais Registros obtidos entre 1º/11/2007 e 29/02/2008. Disponível em: <http://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Publicacoes/2008%20-%20025%20-%20Inf%C3%A2ncia%20-%20Perfil%20dos%20Adolescentes%20Infratoresv1.pdf>

quarta-feira, 29 de abril de 2015


Redução da maioridade penal - um retrocesso na conquista de direitos



Reduzir a maioridade penal seria o mesmo que jogar precocemente os adolescentes em conflito com a lei na “Universidade do Crime”, uma vez que é do conhecimento público a deterioração do sistema penal brasileiro.


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Reduo da maioridade penal um retrocesso na conquista de direitos
Se não vejo na criança uma criança é porque alguém a violentou antes. E o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado. Herbert de Souza (Sociólogo).
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque aceitar que meninos e meninas sejam penalizados cada vez mais cedo é fazer o que fazem as pessoas descompromissadas com o direito à vida do próximo: atacam a conseqüência mesmo sabendo que a solução é combater a causa do problema. Por que não cuidar da criança e do adolescente antes para que ele não se torne uma pessoa em conflito com a lei?
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque a adolescência é a fase de transição da infância para a vida adulta, momento que exige investimento da família, do Estado e da sociedade e nós sabemos que, com a derrocada da família, o recrudescimento do Estado e o preconceito da sociedade com os adolescentes em conflito com a lei não têm conseguido ultrapassar esses severos obstáculos.
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque creio na força transformadora que há na educação, como instrumento de cidadania, justiça e humanização. Por convicção própria e como resultado da experiência de anos trabalhando nessa área, acredito que nenhum tipo de cadeia pode superar a educação e contribuir para a reintegração de um adolescente em conflito com a lei na sociedade.
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque sabemos estar estatisticamente comprovado que os adolescentes em conflito com a lei são, em sua maioria, negros, pardos, de baixa escolaridade e baixo poder aquisitivo, além daqueles em situação de miséria. Pessoas que foram expostas, desde a mais tenra idade, a todo tipo de violência e que nunca tiveram seus direitos mais elementares garantidos, o que por si só já os torna potenciais vítimas do Estado e da sociedade.
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque acredito no potencial da criança e do adolescente quando ele é orientado e incluído como ator do seu próprio projeto de vida, quando lhe dão oportunidade de participar em pé de igualdade com os demais como protagonista de sua história com respeito e dignidade a seu momento de maior fragilidade, que é o momento em que ele inicia sua própria construção e desenvolvimento psicoemocional, social e físico.
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque me recuso a repetir esse discurso de uma sociedade revanchista e preconceituosa, corroborada pela mídia populista que prossegue levianamente fomentadora da violência que tem vitimado meninos e meninas em confronto com a lei e contribuído para a formação de uma consciência social perversa ancorada unicamente na repressão, como se o sistema prisional fosse a solução de uma problemática social tão complexa.

Impunidade?

Aos que questionam sobre uma possível sensação de impunidade quando se trata de atos praticados por adolescentes, devemos alertar que o artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já prevê medidas socioeducativas para menores de 18 anos que praticam atos infracionais (crimes ou contravenções penais).
Assim, um adolescente com 12 anos de idade, ainda em fase de desenvolvimento psicológico, emocional e intelectual, pode passar por todo processo pelo qual um adulto passar ao cometer um crime, ou seja, esse adolescente será internado (preso), processado, sancionado (condenado) e, se for o caso, cumprir a medida (pena) em estabelecimentos educacionais, que são verdadeiros presídios.
É imprescindível ressaltar que todas as medidas previstas no artigo 112 do ECA(internação em estabelecimento educacional, a inserção em regime de semiliberdade, a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade) são iguais às sanções previstas no Código penal e atribuída aos adultos. Dessa forma, a prisão é igual à internação do adolescente; o regime semi-aberto é semelhante à inserção do adolescente em regime de semiliberdade; a prisão albergue ou domiciliar se parece com a liberdade assistida prevista no ECA; e a prestação de serviços à comunidade é idêntica para os adolescentes em conflito com a lei.
Não podemos, no entanto, desconsiderar que ao criar o Estatuto da Criança e do Adolescente houve uma tentativa de tratar esses meninos e essas meninas em conflito com a lei de forma diferenciada do adulto que praticou crime, reconhecendo nele um sujeito de direitos em fase de desenvolvimento e que merece ser tratado com prioridade absoluta. O problema está exatamente na forma como essas medidas socioeducativas estão sendo aplicadas, pois na prática elas se tornam verdadeiras penas ineficazes e inúteis para a ressocialização do adolescente.
Logo, o mais importante no momento não é reduzir a maioridade penal e sim fazer com que o ECA seja efetivamente cumprido pelos gestores das unidades de medidas socioeducativas, espaço destinado na teoria à ressocialização dos adolescentes. Nesse sentido, se faz necessário que as medidas socioeducativas sejam rediscutidas, aperfeiçoadas e cumpridas de modo a evitar um efeito contrário à recuperação: meninos e meninas mais corrompidos por um sistema pseudo socioeducativo.
Acredito que sustentar a redução da maioridade penal é abrir mais uma brecha para permitir decisões subjetivas e com isso colocar em risco a vida dos adolescentes pobres e negros, que nesse país são prisionáveis, torturáveis e mortáveis (conforme bem ilustra o jurista Luiz Flavio Gomes).
A violência por parte dos adolescentes existe, mas ela sempre esteve aquém da violência praticada contra esses meninos e meninas colocados em instituições que na realidade não recuperam nem ressocializam. Não podemos simplesmente colocá-los em centros que são verdadeiras cadeias, que transformam os jovens em bandidos muito mais perigosos. Segundo dados do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente (ILANUD), os atos infracionais realizados por adolescentes não chegam a responder nem por 10% dos crimes praticados no Brasil. Além disso, de todos os atos infracionais praticados por adolescentes, somente 8% podem ser interpretados como crimes contra a vida. A grande maioria dos atos infracionais (cerca de 75%) é contra o patrimônio, sendo que 50% são furtos. Dessa maneira é um grande engano argumentar a favor da redução da idade penal como estratégia para acabar com a criminalidade.
Ora, não podemos generalizar para efeito de endurecimento das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes em conflito com a lei tomando como base os extremos, como os psicopatas ou sociopatas; ou casos isolados que ganham grande repercussão, como os casos do menino João Hélio, assassinado por um adolescente em 2007. Isso seria um contrassenso, um grande equívoco. Casos isolados não devem de forma alguma nortear as medidas socioeducativas. Medidas adotadas em meio à comoção popular podem resultar em injustiças que poderiam macular ainda mais a imagem do Brasil como um país que não assiste a população infanto-juvenil, ou seja, não cuida do futuro da nação, e mais do que isso, permite que meninos e meninas sejam torturados e mortos.

Violência

Não podemos colocar a culpa da criminalidade nos adolescentes, pois eles são vítimas de uma sociedade que não leva em conta a dignidade da pessoa humana. É necessário mais responsabilidade por parte dos gestores públicos com políticas de proteção à infância e à adolescência, e de alcance à família. É preciso que a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público assegurem proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e que possibilitem à família condições de direcionar seus filhos rumo à cultura da paz.
Enganam-se os que pensam que é a inimputabilidade dos adolescentes que os atrai para o cometimento de atos infracionais. É a falta de oportunidades, de expectativas para um futuro melhor que os leva para este caminho. Somente por meio de políticas públicas inclusivas que abranjam saúde e educação, bem como um policiamento responsável e comunitário, será possível avançar na construção de uma sociedade justa e solidária.

Maioria favorável

Há sim uma maioria favorável à redução da maioridade penal. São geralmente pessoas que se deixam influenciar pela mídia populista e criticam duramente o adolescente em confronto com a lei. Defendem não apenas medidas mais duras, mas há até aqueles que se solidarizam com o modelo americano, vigente em alguns poucos estados daquele país, que insanamente prevê prisão perpétua sem direito à progressão de regime para essa categoria de meninos e meninas, o que seria o mesmo que admitirmos a tese lombrosiana que não encontrou ancoragem nem na ciência nem no direito penal pátrio.
Aceitar esse fato seria um contrassenso, seria banalizar e reduzir uma questão de tamanha complexidade a situações que na verdade são mais consequência do descaso do Poder Público com a criança e o adolescente e que têm provocado o que venho denominando de “O Holocausto Brasileiro”, uma verdade que há décadas vem vitimando meninos e meninas e que precisa ser contido, pois nunca será superado através de duras penas.
Ademais, não podemos deixar de mencionar que a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, contraria o artigo 60, § 4º, da Constituição Federal, que estabelece que não pode ser alterado (já que é cláusula pétrea), além de desrespeitar o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Segundo esse tratado, os adolescentes devem ser processados separadamente dos adultos. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estado tem o dever de assegurar proteção integral a Criança e ao Adolescente.
Portanto, reduzir a maioridade penal seria o mesmo que jogar precocemente os adolescentes em conflito com a lei na “Universidade do Crime”, uma vez que é do conhecimento público a deterioração do sistema penal brasileiro. Na verdade, o que deve nortear esse debate acerca dos adolescentes em conflito com a lei é uma maneira mais justa de promover os direitos de todos os brasileiros em formação, independente de sua condição socioeconômica e étnico-cultural.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Redução da maioridade penal


* Luiz Flávio Gomes

Para além de ser uma medida inconstitucional (violadora do art. 228 da CF e tantos outros dispositivos que asseguram o tratamento diferenciado do adolescente que está em fase de desenvolvimento da sua personalidade), a redução da maioridade penal tende a ser inócua: de 1940 (data do Código Penal) até março de 2015 o legislador brasileiro reformou nossas leis penais 156 vezes. Nenhuma reforma legal jamais diminuiu qualquer tipo de crime no país, a médio ou longo prazo. Se 156 leis penais novas não funcionaram, qual a base empírica para se acreditar que uma nova lei, justamente a decorrente da PEC 171 (Proposta de Emenda Constitucional), seria diferente? "Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes" (Albert Einstein).

Não há dúvida que as leis possuem o efeito mágico (simbólico) de aplacar a indignação da população irada, que já não suporta mais tanta insegurança. Mas como as leis não mudam a realidade, em pouco tempo a população volta com carga redobrada de ira. A desgraça, que emana da consciência ingênua, típica mas não exclusiva das massas insurgentes, é que ela e a mídia voltam a pedir a mesma coisa: vão implorar por uma nova lei baixando a idade penal para 14 anos. Depois, vão demandar nova reforma para atingir os adolescentes de 12 anos. Ad absurdum, esse raciocínio chegaria à proposta do aborto generalizado para não nascer mais ninguém. Alguns religiosos mais radicais talvez recuperem a ideia de que o humano não deve mais fazer sexo.

Em 1990 o Brasil vivia uma onda avassaladora de sequestros, extorsões e assassinatos. Em 1989 havíamos chegado a 23,7 assassinatos para cada 100 mil pessoas (fonte: Datasus), contra 11,5 em 1980. O legislador prontamente editou a mais dura lei penal do país redemocratizado, lei dos crimes hediondos, afirmando que, com ela, o problema seria resolvido. Em 1990 já chegamos a 26,4 homicídios para 100 mil habitantes. No ano 2000, alcançamos 26,7; em 2005, 28,1; no ano 2010, 27, 4; em 2012, últimos números disponíveis, veio o patamar de 29 para cada 100 mil habitantes. Com as leis de trânsito e Maria da Penha aconteceu a mesma coisa: a mera mudança da lei não altera a realidade. Se estatisticamente sabemos que a simples alteração da lei não diminui a criminalidade, por que agora seria diferente?

A Unicef calcula que cerca de 1% dos homicídios são cometidos (no Brasil) por menores de 16 e 17 anos (O Globo 2/4/15). Isso significa mais ou menos 600 mortes anuais. Nas outras mais de 59 mil mortes a polícia investigativa (sucateada) consegue apurar apenas de 5% a 8% dos casos; 92% contam com impunidade imediata. O nosso problema, portanto, reside na falta de certeza do castigo. Essa seria a bandeira correta a ser levantada, fazendo-se um ajuste no ECA para, nos casos de menores assassinos, aumentar o tempo de internação, de três para seis ou oito anos (como acontece em vários países europeus). Para além desse ajuste legal, a solução da criminalidade exige educação de qualidade em período integral, para todos, prevenção e certeza do castigo previsto na lei. Nada dessas coisas certas fazemos no Brasil. Teimamos em fazer o errado. Por isso que é insanidade esperar resultados diferentes. Com 150 milhões de analfabetos funcionais ainda vamos demorar muito para alcançar a consciência crítica. A redução da maioridade penal como solução de um problema social é a exploração do humano de consciência ingênua pelo humano demagogo.

Luiz Flávio Gomes. Jurista e Professor

 

 

 

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Logística e inteligência são imprescindíveis para auxiliar o enfrentamento da dependência química em famílias de baixa renda

Logística e inteligência são imprescindíveis para auxiliar o enfrentamento da dependência química em famílias de baixa renda

Dentro do contexto das famílias de baixa renda, a dependência química deve ser enfrentada por meio de um conjunto de ferramentas que, muitas vezes, não se fazem necessárias quando o problema atinge famílias de classe média/alta.

Publicado por Maria da Conceição Damasceno Cinti - 5 meses atrás
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Logstica e inteligncia so imprescindveis para auxiliar o enfrentamento da dependncia qumica em famlias de baixa renda
Em meus textos anteriores sobre dependência química, ressalto a importância de se pensar em alternativas para a recuperação de dependentes, sobretudo os que não têm condições de bancar um tratamento adequado. Por esse motivo, dedico esse texto à discussão sobre possíveis soluções para essa parcela da população que não dispõe de recursos financeiros para enfrentar o problema.
Dentro do contexto das famílias de baixa renda, a dependência química deve ser enfrentada por meio de um conjunto de ferramentas que, muitas vezes, não se fazem necessárias quando o problema atinge famílias de classe média/alta. Uma delas é a utilização da inteligência e da logística com a finalidade de concentrar estrategicamente todos os recursos humanos, judiciários e demais áreas correlatas em um só local, de forma que facilite não só o acesso rápido, mas entregue uma solução eficiente que evite, de fato, a morte precoce de tantos jovens de baixa renda.
Quando falo em logística e inteligência, verso sobre a possibilidade de concentrar, num mesmo espaço físico, todos os serviços de assistência necessários para a devida recuperação do dependente (acolhimento, internamento e tratamento), de forma a otimizar o tempo e facilitar o início dos programas de restauração. Esses espaços, por sua vez, também devem estar acessíveis a famílias de diversas regiões de uma cidade, isto é, distribuídos em cada zona (Centro, Leste, Oeste e Sul) e localizados próximos a metrôs, trens e ônibus.
A união dessas estratégias evitará que essa famílias carentes fiquem à deriva, num desgaste desnecessário, impiedoso e prejudicial para o enfermo. Além disso, esse planejamento contribuirá para a garantia de direitos básicos aos que enfrentam a dependência química, como o direito à saúde pública de qualidade, e agilizará os procedimentos que visam socorrer a essas famílias com filhos vitimados pelas drogas que necessitam de internação.
Maria da Conceição Damasceno Cinti
Advogada e educadora. Precursora da Educação Restaurativa, com experiência de mais de três décadas em tratamento de dependentes de substâncias psicoativas e em delinquência juvenil. Palestrante e autora do blog http://educacaorestaurativa.blogspot.com.br/