sexta-feira, 24 de julho de 2015

Presos que menstruam: Descubra como é a vida das mulheres nas penitenciárias brasileiras



Recomendo o verdadeiro e oportuno artigo de Camila Vaz ( graduada em Letras, estudante de Direito pela UNEB). O referido artigo é o protótipo dos presídios de mulheres no Brasil. Vergonha e descumprimentos de Direitos Humanos.

Presos que menstruam: Descubra como é a vida das mulheres nas penitenciárias brasileiras

O sistema carcerário brasileiro trata as mulheres exatamente como trata os homens. A luta diária dessas mulheres é por higiene e dignidade.


Publicado por Camila Vaz 
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Descubra como a vida das mulheres nas penitencirias brasileiras
Maria Aparecida lembrava uma avó. Uma dessas avós imaginárias que cresceram com histórias de Dona Benta. Cabelos grisalhos, ombros curvados, pelé caída de um jeito simpático ao redor dos olhos, expressão bondosa. Ela estava sentada, quieta e isolada, no fundo de um auditório improvisado na Penitenciária Feminina de Santana, em São Paulo, quando desatou a contar histórias da vida. Revelou que foi presa ao ajudar o genro a se livrar de um corpo. A certa altura contou que tinha apenas 57 anos. A cadeia havia surrado sua aparência, ela envelhecera demais. Tinha criado 20 filhos, mas há quase três anos não recebia nenhuma visita ou ajuda, um Sedex sequer, e tinha que se virar com a bondade do Estado. E a bondade do Estado com as presas sempre esteve em extinção no Brasil. “Sabe, tem dia que fico caçando jornal velho do chão para limpar a bunda”, contou, sem rodeios.
Conversando com detentas como Maria para meu livro Presos que menstruam, lançado este mês pela Editora Record, percebi que o sistema carcerário brasileiro trata as mulheres exatamente como trata os homens. Isso significa que não lembra que elas precisam de papel higiênico para duas idas ao banheiro em vez de uma, de papanicolau, de exames pré-natais e de absorventes internos. “Muitas vezes elas improvisam com miolo de pão”, diz Heidi Cerneka, ativista de longa data da Pastoral Carcerária.
A luta diária dessas mulheres é por higiene e dignidade. Piper Chapman, protagonista da série Orange is the New Black, cuja terceira temporada acabou de estrear no Netflix, provavelmente não sobreviveria numa prisão brasileira. Se a loira ficou abalada ao encarar as prisões limpinhas dos Estados Unidos, como reagiria às masmorras medievais malcheirosas e emboloradas brasileiras, nas quais bebês nascem em banheiros e a comida vem com cabelo e fezes de rato? As prisões femininas do Brasil são escuras, encardidas, superlotadas. Camas estendidas em fileiras, como as de Chapman, são um sonho. Em muitas delas, as mulheres dormem no chão, revezando-se para poder esticar as pernas. Os vasos sanitários, além de não terem portas, têm descargas falhas e canos estourados que deixam vazar os cheiros da digestão humana. Itens como xampu, condicionador, sabonete e papel são moeda de troca das mais valiosas e servem de salário para as detentas mais pobres, que trabalham para outras presas como faxineiras ou cabeleireiras.
Gardênia, uma traficante com a mente corroída pelas drogas e a cadeia, é um exemplo vivo de como o Estado ignora gêneros nas prisões do país. Quando foi presa pela última vez, Gardênia estava com uma gravidez avançada. Ganhou no grito o direito de ir a um hospital — muitas mulheres não têm a mesma sorte e precisam dar à luz na cadeia mesmo, com ajuda das outras presas. Gardênia ficou algemada à cama durante boa parte do trabalho de parto e, quando sua filhinha Ketelyn nasceu, não pôde sequer pegar o bebê no colo. “A vida da presa é assim: não pode nem olhar se nasceu com todos os dedos das mãos e dos pés.” Quem sofre as consequências desse parto-relâmpago até hoje é a menina, que, aos 17 anos, bate a cabeça na parede toda noite até adormecer.
Nenhuma grávida ou mãe que amamenta tem regalias na cadeia. Em geral, as camas são dadas às mais antigas. Se não contarem com a caridade das demais, as mães têm de dormir no chão com seus bebês. Sim, bebês também vivem em presídios brasileiros (confira os números abaixo). A lei garante à criança o direito de ser amamentada pela mãe até, ao menos, os seis meses de idade. Apesar de tecnologias como caneleiras eletrônicas já permitirem que a amamentação seja feita em prisão domiciliar, isso raramente acontece. “A violação de direitos humanos com relação às gestantes é generalizada”, diz a ativista Heidi. Além disso, os relatos de tortura são comuns mesmo entre grávidas. Um caso chocante é o de Aline, uma traficante que, durante a detenção em Belém do Pará, tomou uma paulada na barriga e ouviu do policial: “Não reclame, esse é mais um vagabundinho vindo para o mundo”.
Safira era uma moça bonita com cabelos de fogo e olhos grandes. Casou-se muito cedo, teve dois filhos e saiu de casa por apanhar do marido. Trabalhava num supermercado, embrulhando sucos orgânicos e bolachas recheadas que nunca poderia comer. Um dia, chegou em casa e o filho chorava de fome. O dinheiro havia acabado e o leite também. Chorou um pouco, bateu na casa do vizinho, pediu uma arma emprestada e foi roubar. Na cadeia, Safira se transformou de uma menina doce e ingênua numa mulher dura que obedece às normas locais. “As guardas têm as regras delas, e nós, as nossas”, explica. “Tem um monte de coisas que não podemos fazer, e chamamos isso de disciplina. E quem sai dessa disciplina é cobrada. Por isso existem as facções. Elas sempre têm alguém que vai nos dizer o que devemos fazer. E o crime mais grave de todos é matar criança. Quem faz isso tem que ficar isolada ou vai sofrer.” Outro preceito importante é não mexer com as convertidas: evangélicas são protegidas pelo temor geral a Deus.
Além da religião, outra maneira de garantir uma vida melhor na cadeia é o amor. Enquanto as lealdades nas prisões masculinas são determinadas pelas facções criminosas, nas femininas elas giram em torno dos casamentos. Essa foi uma lição aprendida rápido por Marcela, uma mulher de classe média presa por auxiliar dois amigos em um assassinato por vingança. Alvo de inveja por sua boa condição financeira, Marcela mal podia fechar os olhos para dormir. A segurança veio nos carinhos de Iara, uma detenta que a cobriu de atenção, proteção e companheirismo. A identificação entre as duas evoluiu para amizade, a amizade para afeto, o afeto ganhou pelé, calor e cabelos entrelaçados. E Marcela, que só havia se relacionado com homens, apaixonou-se por Iara.
Um estudo de 1996 estimava que 50% das detentas, como Marcela, se envolviam com outras mulheres. De lá para ca esse número só cresceu. Algumas dizem que não são, mas estão lésbicas. “Tem aquelas que assumem, e aquelas que fazem escondidinho”, afirma Vera, sequestradora e homossexual assumida desde antes do crime. “Mas as que curtem mulher mesmo, como eu, são poucas. Tem as que optam por isso porque se apaixonam, para tirar uma onda, por curiosidade. E umas que ficam porque se sentem ameaçadas. Se você é bonita, você incomoda. Se é muito feia, incomoda também. Rola muita inveja.” E nenhuma esposa de cadeia, ela complementa, deixa sua mulher entrar em briga sozinha.
Pega por permitir que o namorado usasse sua casa como cativeiro, a estudante de direito Júlia orgulha-se de ser uma das poucas que não se envolveram com mulheres durante a pena. E admite que seu fraco mesmo são os homens criminosos. “Pode colocar dez trabalhadores e um preso numa sala, vou me apaixonar pelo preso”, diz. Inteligente e crítica, a prisão foi difícil para ela, que ganhou o apelido maldoso de Julia Roberts por causa dos cabelos bem cuidados e tingidos de loiro. Para tolerar o desrespeito das demais, recorreu a um excesso de calmantes, receitados costumeiramente e sem muito critério pelos psiquiatras das penitenciárias. O namorado que levou Júlia ao crime, no entanto, nunca apareceu para defendê-la ou visitá-la. “A maioria das mulheres aqui também foi presa por culpa de um homem”, diz. “E eles são os primeiros a desaparecer.”
Para aliviar a solidão e o abandono, outra preciosidade nas cadeias femininas é o celular — uma das poucas maneiras de arrumar um namorado lá fora. Safira confessa já ter usado esse artifício mais de uma vez. “Sempre alguém apresenta alguém. ‘Minha amiga, fulana de tal’, ‘Manda uma foto.’ E a gente acaba arrumando alguém que vai lá visitar a gente. Pelo menos eu sempre arrumei, né?”, ela se vangloria, estufando o peito e dando um sorriso maroto. Trocar favores com carcereiros é outra estratégia de sobrevivência disponível. Não há estupros, já que o sexo é também uma moeda na barganha. A ativista Heidi Cerneka se recorda de uma presa que, assim, havia conquistado o direito de usar um computador, com internet e até jogos, na sala da administração do presídio.
Ao contrário da série do Netflix, a vida nas prisões femininas brasileiras não é uma comédia. Quem perde com isso é a sociedade. Ao esquecer a humanidade de nossas infratoras — e de seus bebês —, deixamos de lado nossa própria humanidade.

RAIO X DAS PRISÕES FEMININAS

Os dados mais recentes do Ministério da Justiça, de 2013, mostram que:
36.135 mulheres estão presas no Brasil
22.666 é a capacidade do sistema
13.469 em superlotação
3.478 funcionários monitoram toda essa população
647 estão presas em locais inadequados, como delegacias e cadeias públicas
54% identificam-se como negras ou parda
747 são estrangeiras
67% não completaram o ensino médio
60% não têm parceiro em relação estável
60% respondem por tráfico de drogas
6% respondem por crimes violentos contra pessoas
345 crianças vivem no sistema penitenciário brasileiro hoje
4 a 8 anos é a média das penas cumpridas
18 a 24 é a faixa etária mais comum
0 é o número de rebeliões em todas as 80 penitenciárias femininas em 2013
*Nana Queiroz é autora do livro Presos que menstruam (Editora Record, 294 páginas, R$ 40), diretora executiva da Revista AzMina e criadora do protesto “Eu não mereço ser estuprada”.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

A explosão carcerária é uma tragédia anunciada (agora mais de 600 mil presos)

 
      Por Luiz Flávio Gomes
      Prendemos mal (muita gente não violenta – 50% dos presos) e muito, quando nos comparamos com outros países (estamos com 300 presos para cada 100 mil pessoas, contra a média de 100 na Europa, por exemplo). De 2008 a 2014 os EUA diminuíram sua população carcerária em 8%, China em 9% e Rússia em 24%. Holanda e Noruega estão fechando presídios (quem cuida bem das escolas não precisa de tantos presídios). O Brasil, ao contrário, cresceu 33%. A população brasileira aumentou no período 16% (taxa de 1,1% ao ano). Em 2002 teremos 1 milhão de presos; em 2075 1 em cada 10 brasileiros estará na cadeia (neste item o filme Tropa de Elite não estava equivocado).
A criminalidade no Brasil sobe tanto quanto, no momento, as taxas de juros e a inflação. Mas nem todos os crimes justificam o encarceramento. Fazemos pouco uso das penas alternativas. Com a cabeça de guerra queremos dizimar todos os “inimigos sociais”. Dentro das cadeias e presídios brasileiros são assassinadas 67 pessoas para cada 100 mil detentos (por ano); fora dos presídios a taxa é de 29/100 mil (Ilimar Franco, O Globo 24/6/15).
Colocar alguém na universidade do crime deveria ser coisa como último remédio. Mas não é assim que raciocinamos. Gastamos de 2 a 3 mil com cada preso, mensalmente. Pior: a criminalidade não está diminuindo (ao contrário, só tem aumentado – em 1980 contávamos com 11 assassinatos para 100 mil pessoas; hoje já pulamos para 29). Relatório divulgado em 23/5/15 pelo Departamento Penitenciário Nacional informou que a população carcerária chegou a 607.731 presos em junho de 2014, ou seja, 299,7 presos para cada 100 mil habitantes.
Em 1990, o Brasil custodiava em suas prisões 90 mil presos, o que significa que desde então houve um crescimento de 575% nesse número. Em 2000 tínhamos 232.755 presos. Daí para cá o crescimento foi de 161%. O Brasil é o 4º do mundo em população prisional (atrás de EUA, China e Rússia). Se computarmos os presos domiciliares, somos o 3º do planeta (com mais de 715 mil presos).
 
Nosso desempenho educacional, em contrapartida, é ridículo, quando cotejado com o aumento da população carcerária. Em 1990, nossa média de escolaridade era de 3,8 anos (nem metade dos 7,2 anos de 2012). Nesse item não crescemos nem 100%. Tudo fica muito pior quando enfocamos a qualidade do ensino (na “Pátria Educadora”): o Brasil está entre as últimas posições no exame Pisa, prova internacional feita pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 62 países. No quesito leitura, a posição brasileira é a 49ª, mesmo lugar ocupado na prova de Ciências. Em matemática, o Brasil está em 53º lugar.
País que não tem significativa e contínua melhora na educação (nem quantitativa nem qualitativa) é o que manda seus jovens para o cemitério ou para a prisão. Assim é o Brasil. Que melhorou muito nos últimos 50 anos (Arretche, Marta, diretora: Trajetória das desigualdades), mas continua com números ridículos, em termos internacionais.
Dos 607 mil presos cerca de 580 mil estão no Sistema Penitenciário, 28 mil nas carceragens de delegacias e nas Secretarias de Segurança e 358 estão no Sistema Penitenciário Federal. São 376.669 vagas e um déficit de 231.062 vagas, ou seja, uma taxa de ocupação de 161% (quase duas pessoas para cada vaga). Em termos proporcionais, o Brasil – com 300 presos para cada 100 mil pessoas – é o quarto do mundo, atrás dos EUA (698 presos por 100 mil habitantes), da Rússia (468 mil presos por 100 mil habitantes) e da Tailândia (457). Quem não investe pesadamente em educação acaba gastando seus escassos recursos com prisão.
O Brasil fecha escolas para construir estabelecimentos penais. Isso tudo vai se agravar em pouco tempo (com as mudanças legislativas em curso, que vão mandar mais 30 ou 40 jovens para a prisão – muitos não violentos). Há muita gente lutando para construir um Brasil melhor. Mas também há um bocado de destruidores (o paraíso maravilhoso descoberto pelos primeiros exterminadores e extrativistas – colonialismo português – pode virar pó se esses destruidores não forem contidos a tempo).
*Colaborou Flávia Mestriner Botelho, socióloga e pesquisadora do Instituto 
 

terça-feira, 23 de junho de 2015

O palco da contradição.


 

Por Natália Macedo Sanzovo


Parabenizo a minha amiga Natália Macedo Sanzovo,  pela sua postura sempre corajosa e humanitária, diante da injustiça dos desvalidos. Ela diz que resolveu apenas um fato pontual.

Se cada pessoa se importasse mais com a injustiça dos desvalidos (pobres e destituídos de qualquer poder) com certeza teríamos menos violência no mundo.

 
Há pouco mais de um ano, 20/08/13, eu e uma amiga psicóloga, Isabel Hamud, fomos conferir a roda de diálogo que estava sendo realizada na praça da Sé, entre autoridades, população, movimentos sociais e pessoas em situação de rua. Atividade esta organizada e promovida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; uma iniciativa muito bonita e verdadeiramente digna de aplausos.

O objetivo desta roda de diálogo, de um modo geral, era o de dar VOZ a esta população extremamente vulnerável e, a partir de suas falas e reivindicações, pensar em políticas públicas que pudessem atender as suas necessidades.

Nossa primeira surpresa foi nos depararmos com a organização do evento; apesar de sabermos de antemão (por meio do convite) que era uma atividade promovida pela própria prefeitura, tínhamos a expectativa de que fosse uma “roda” pequena e simples, mas nos deparamos com um palco, sistema de som com microfones, inúmeras cadeiras, equipe de filmagem, toda a praça com pinturas feitas por moradores de rua, cartazes e ampla participação.

Pois bem, enquanto assistíamos atentamente o discurso do secretário de Direitos Humanos que, por sinal, trouxe uma fala (aparentemente) muito verdadeira e cheia de vontade, nos chamou a atenção uma escancarada cena de violação aos direitos humanos.

Logo atrás de nós, a uns 4 metros, mais ou menos, um Senhorzinho, também em situação de rua (frágil, cansado, perdido), que procurava entender o significado das palavras do “homem de terno” e de todo aquele palco montado, foi abordado por policiais militares.

Ele se identificou aos policiais, apresentou seu RG e, então, foi dado início a revista de seus pertences. Ele portava apenas uma pequena sacola plástica. Dentro da misteriosa sacola, os PMs (sim, eram mais de 2) “contra” aquele potencial agressor encontraram “perigosas” mantas e casacos velhos e um “ofensivo” marmitex vazio. Pronto, satisfeitos com a significativa “apreensão”? Não, não foi o bastante. Percebemos, então, uma movimentação, a sacola sendo lacrada e o Senhorzinho sendo conduzido pelos PMs até o Distrito Policial mais próximo.

Neste momento, rapidamente abandonamos a roda de diálogo (evento promovido justamente para suscitar e combater estas questões de atrocidades contra o ser humano) para acompanhar ao vivo a afronta que estava acontecendo contra aquele Senhorzinho em situação de rua (ou seja, estávamos diante de um verdadeiro palco do contraditório).

Chegando no Distrito, avistamos o Senhorzinho, que fora liberado, porém, sem a sua sacola. Ela fora apreendida, lacrada e levada para o caminhão da Subprefeitura da Sé, juntamente com tantas outras sacolas, esperanças, sonhos e pertences de outras pessoas, também em situação de rua.

E o Senhorzinho? Estava lá, ao lado do caminhão, segurando, agora, apenas o que lhe restou, um protocolo com um número de lacre na mão, demonstrando sentir-se deslocado e perdido.

Na ocasião, nos aproximamos do Senhorzinho e perguntamos (mesmo já sabendo de tudo que tinha acontecido), o que estava ocorrendo. A este momento já haviam se juntado a nós outras pessoas, estudantes e um padre, também interessados em esclarecer a situação. E então, resumidamente ele nos respondeu: “levaram minhas coisas, tudo, não tinha nada de mais, só tinha umas blusas, uns casacos”.

Na verdade ele nem imaginava a dimensão da atrocidade que tinha sofrido e a completa ilegalidade da qual estava sendo vítima. Indignadas e convictas que estávamos diante de uma situação totalmente injustificada, procuramos compreender a razão para tamanha violação (como se houvesse alguma!) e, então, nos dirigimos aos PMs que estavam presentes no local (não os responsáveis pela apreensão, pois não estavam lá) e perguntamos se eles poderiam nos explicar porque aquele Senhorzinho teve sua sacola apreendida. Qual a fundamentação?

A resposta foi simples e genérica. Disseram que os PMs responsáveis pela apreensão estavam no exercício de sua função, logo, é dever deles realizar as abordagens quando suspeitam de alguma ilegalidade e completaram: “está na lei, Sra., tanto na Constituição Federal, no parágrafo 5º do artigo 144, como no parágrafo 2º do artigo 240 do Código de Processo Penal”.

Neste momento, totalmente insatisfeitas com aquela resposta, mas sem muito tempo para discutir sobre os limites do poder de polícia; o constrangimento acarretado ao Senhorzinho e as demais ilegalidades escancaradas, perguntamos o crucial aos PMs: Mas e a sacola, porque foi lacrada e apreendida? Não havia nenhuma irregularidade com os pertences daquele Senhor, nós acompanhamos o momento que ele foi revistado, só haviam casacos, blusas, mantas e um marmitex. E, então, de maneira evasiva e esquivando-se de qualquer possibilidade de reflexão, disseram que não poderiam saber já que não estavam na abordagem; insistimos em questionar a lógica da operação e prontamente responderam: “ah, provavelmente foi por conta da feira do rolo. Esse povo aí usa tudo o que tem para fazer rolo nesta feira, trocar com outras coisas, com droga ou objeto de crime, por exemplo”.

Então é isso. Uma pessoa em situação de rua é abordada, retiram seus pertences e a “justificativa” ou a “fundamentação” para tamanha arbitrariedade e abuso de poder é a feira do rolo? Ou seja, recolho os pertences do cidadão para que ele não venha cometer, futuramente, algo ilícito, como trocar suas roupas por drogas, por exemplo? É isso mesmo.

Embora esta ação dos PMs configure (ao nosso entender) simplesmente um crime de roubo, sua conduta está “amparada” por uma norma municipal que legitima a ação dos policiais militares e todo o procedimento burocrático da prefeitura. Segundo a fala do policial: “Estamos prevenindo crimes, minha Sra.”, e completa: “quando os pertences são recolhidos e levados para o caminhão da prefeitura, o cidadão recebe um protocolo e também a orientação de comparecer à subprefeitura (correspondente ao local onde teve seus pertences recolhidos) pois, após a análise dos funcionários públicos, ou seja, depois de verificarem que realmente não há nada de irregular com os produtos apreendidos, os pertences são liberados para o cidadão”. O que torna a situação ainda mais absurda, porque se um morador tiver a possibilidade de reaver seus pertences (considerando a dificuldade e o transtorno de ter de se deslocar até a subprefeitura e a necessidade de compreender a “lógica” da retirada dos pertences e se expressar até encontrar o local de retirada), poderá revender na “feira do rolo” mais tarde e, sendo assim, em absolutamente nada foi eficaz a suposta “prevenção”, a não ser em adiar um eventual “delito” e alimentar a indignação, insatisfação e descrença por parte da população vulnerável. E pior, se o morador não for retirar seus pertences (como deve acontecer na grande maioria dos casos) terá maior dificuldade de adquirir novos pertences (pois não terá sequer o que tinha antes para trocar).

Ou seja, não se trata de uma ação isolada dos Policiais Militares, mas sim de uma determinação da Prefeitura da cidade de São Paulo, a qual legitima o crime de ROUBO contra os moradores de rua (tendo em vista a retirada dos pertences sem o consentimento desta população) com base numa portaria ou decreto municipal.

Diante deste cenário, o que nos restava, pelo menos naquele momento, era voltar ao palco do contraditório, à roda de diálogo e chamar a atenção das autoridades que lá estavam presentes para o ocorrido. E foi o que fizemos. O padre contatou discretamente autoridades responsáveis para interceder pelo caso específico para que aquele senhor pudesse reaver seus bens. Esperei a minha vez, tomei o microfone e me dirigi ao subprefeito da Sé e ao secretário dos direitos humanos da cidade de São Paulo. Antes de mais nada, educadamente, elogiei o evento, enfatizando o quão era imprescindível dar voz àquela população tão marginalizada e vulnerável. Após, narrei a cena de atrocidades contra aquele Senhorzinho, que seus pertences estavam apreendidos por uma ação conjunta da Polícia Militar e Prefeitura de São Paulo e que aquele seria o momento mais que adequado para reverter este quadro de abusos contra esta população. Neste momento, consegui ler nos lábios do Subprefeito da Sé para eu não me preocupar, pois os pertences daquele Senhorzinho seriam devolvidos imediatamente para ele. E então, parei, interiorizei aquele discurso direcionado e silencioso e respondi. Pois bem, Sr. Subprefeito, a situação deste Senhorzinho será resolvida, hoje. Amanhã ele pode ser vítima novamente desta mesma ação, certo? Além disso, e os demais moradores, como ficarão? Continuarão com seus pertences sendo recolhidos arbitrariamente? Até quando? Esta ação configura crime de roubo contra esta população. Portanto, já que este é o momento adequado para questionamentos, intervenções e propostas de efetivas mudanças para esta população em situação de rua, gostaria de propor que este tipo de atrocidade tivesse um fim imediato, que esta tal de portaria/decreto municipal que eu, por sinal, desconheço completamente, fosse revogada imediatamente, sob pena desta população continuar sendo constantemente violada e desrespeitada, dada sua vulnerabilidade. Só para concluir, na sacola do Senhorzinho havia um marmitex, mantas, blusas e casacos e hoje o termômetro diz que a temperatura máxima na capital não passará dos 15ºC e a madrugada será fria. Como é que isso é possível? Agradeço muito a atenção e espero, verdadeiramente, que este pedido seja acolhido imediatamente.

Poucas palavras, muita emoção e confusão naquele momento, mas a mensagem principal foi transmitida e não poderia deixar de ser, diante do ocorrido. O que fizemos foi pouco, nós sabemos, afinal, ter os pertences recolhidos é apenas uma das inúmeras violências que esta população está sujeita. No entanto, podemos dizer que não nos calamos diante daquela injustiça e procuramos reverter ao menos a atrocidade que nossos olhares conseguiram flagrar.

Ademais, muitos moradores falaram e gritaram (com intensidade, ousadia e coragem) com determinação e desejo de serem autores de suas próprias histórias. Esta fala, apesar de vir de um lugar diferente (daquela que nunca foi subjugada nem tampouco submetida a ter que dispor de seus pertences para averiguação), ecoou com intensidade, pois falava da verdade vivida cotidianamente por muitos que aplaudiram por se identificar e se mostrarem agraciados pela oportunidade de muito mais do que apenas serem ouvidos, mas sim por serem vistos.

Pois é, o Senhorzinho recuperou sua sacola e junto com ela tudo o que talvez lhe restou desta vida, um pouco de dignidade e esperança. E nós, saímos de lá aliviadas, por um lado, ao ter sanado uma ilegalidade pontual, mas extremamente perturbadas por saber que, ao menos nos próximos dias, meses, quiçá anos, aquela realidade permanecerá, até que alguma providência de fato seja tomada.

Por isso, os próximos passos devem ser dados. Comparecer na secretaria de direitos humanos e verificar quais medidas que serão tomadas frente as falas e reivindicações apresentadas na roda de diálogo do dia 20/08/13 e, principalmente, se a decisão (portaria ou decreto) que legitima o recolhimento arbitrário dos pertences de moradores de rua foi revogada (ou, ao menos, suspensa). De modo contrário, o caminho mais plausível será entrar em contato com os movimento pró população em situação de rua e ingressar no judiciário paulista contra este recolhimento compulsório (se é que já não há nada em andamento), a exemplo do que ocorreu em Belo Horizonte. O Tribunal de Justiça mineiro acolheu o recurso elaborado pelo Coletivo Margarida Alves de assessoria popular para confirmar a liminar já concedida e proibir que os agentes públicos municipais (Fiscalização e Guarda) e estaduais (Polícia Militar) recolham compulsoriamente os pertences pessoais da população em situação de rua, sob pena de execução da multa prevista no acórdão e responsabilização dos agentes públicos envolvidos (clique aqui, para mais detalhes sobre a decisão).

O dia 11 de julho de 2013, então, passou a ser uma data histórica para a população em situação de rua de Belo Horizonte, já que a decisão determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte e o Estado de Minas Gerais cessassem as violações de Direitos Humanos desta população.

E, por aqui? Quando será o momento histórico que a capital mais “rica” do país (São Paulo, 1º lugar no ranking do IBGE/2010) dará um basta a este tipo de atrocidade contra a população em situação de rua? Enquanto a resposta é obscura, a luta será certa. Mobilizaremos interessados, nos juntaremos aos movimentos que apoiam a causa, não descansaremos e nem deixaremos que a roda de diálogo tão representativa e autêntica configure um mero e convencional “blá blá blá”.

Natália Macedo Sanzovo é Mestranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP). Advogada (OAB/SP 290.884). Coordenadora-adjunta do Grupo de Diálogo Universidade-Cárcere-Comunidade (GDUCC), atividade de extensão universitária da FDUSP. Coordenadora adjunta do Grupo de Estudos Avançados de Escolas Penais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Coordenadora adjunta do Grupo de Estudos avançados sobre as Modernas Tendências do Delito, coordenado pelo Professor Dr. Alexis de Couto Brito, na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Monitora bolsista do Estágio Supervisionado em Docência, do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) da FDUSP. 

 

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Um retrocesso na conquista de direitos é sempre imperdoável




"Ninguém nasce odiando outra pessoa. As pessoas são ensinadas a odiar, e se são ensinadas assim, elas podem aprender a amar, porque o amor chega mais naturalmente ao coração do homem que o oposto”. Nelson Mandela

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Há alguns fatos que precisam ser incluídos no contexto da discussão sobre a redução da maioridade penal, a tornar o debate mais racional, embasado em dados científicos e menos emocional. Destacaremos aqui alguns deles.
Começamos pelas 156 alterações sofridas pelo nosso Código Penal, atendendo a clamores de maior rigor, que não contribuíram de forma alguma para a repressão desejada. Simplesmente porque a criminalidade não se combate só com o apenamento mais severo ou com mais encarceramentos.
Outra conclusão científica, talvez ignorada pela maioria da população, é a real distinção pedagógica entre criança, adolescente e adulto. Não se trata de mera terminologia. O desenvolvimento do ser humano é cientificamente catalogado de acordo com a sua capacidade intelectiva. E o menor de dezoito anos há de ser respeitado como indivíduo em fase de transição e amadurecimento; em desenvolvimento e construção de sua personalidade. Não se pode negar essa verdade natural do homem.
Nesse sentido, a pretendida redução da maioridade penal contraria não apenas características naturais e biológicas do infante, mas principalmente, está na contramão de garantias individuais previstas na Constituição Federal e, por conseguinte, no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma conquista civil, da qual não se pode abrir mão, que em sua máxima é expressão do princípio da isonomia: tratar desigualmente os desiguais.
Mais um fato que precisa ser desmistificado é a atribuição dos altos índices de criminalidade no Brasil pelos atos praticados pelos menores. Há estudos sérios que apontam números completamente distintos daqueles que acreditam que os menores são os maiores culpados pela violência no país, pois não seriam punidos. Isso é uma grande inverdade. Primeiro: não são a maioria delinquente no país. E em segundo lugar, não ficam impunes.
A própria Unicef calcula que apenas cerca de 1% dos homicídios cometidos no Brasil são praticados por menores de 16 a 17 anos (O GLOBO 2/4/15).
Veja-se o quadro elucidativo formulado pelo Ministério Público da União[1]: a porcentagem de crimes violentos praticados por menores é baixíssima dentro da realidade dos atos infracionais.
Neste ponto, minha experiência profissional me permite esclarecer algumas verdades. Existem sim, menores que têm consciência das suas práticas delituosas, mas a meu ver, a construção legislativa do nosso país há de seguir a regra e não a exceção. Portanto, ao contrário do que a mídia populista enganosamente divulga e, da sensação de insegurança que as pessoas possam sentir, não são os menores infratores os maiores culpados pela insegurança pública que se instala no Brasil.
A regra que deve orientar o Legislativo é de que a grande maioria dos atos infracionais são cometidas sem violência à pessoa. E, portanto, não se justifica dar ao menor o mesmo tratamento dispensado ao preso comum. A meu ver, uma alteração no ECA, quando trata das medidas sócio-educativas, talvez fosse uma saída razoável e adequada. Mas não para aumentar a “pena” do menor.
Entendo que ao menor deve ser proporcionado espaço reeducador adequado e educação de qualidade em tempo integral, alteração nos currículos de ensino fundamental e médio. Se os gestores de tais educandários públicos fossem pessoas além de tituladas também vocacionadas a ensinar o caminho do amor, não seria necessário endurecer jamais a repressão contra os menores, nem se cogitar de reduzir a maioridade penal.
O ECA ainda merece mais uma revisão: no crime de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B, do ECA (Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.). Atentando-se aos princípios protetores que norteiam o Estatuto da Criança e do Adolescente, entendo perfeitamente cabível uma majoração severa na pena deste crime fixando-a em 6 (seis) anos. Se o objetivo do ECA é proteger o menor, que se puna com maior rigor o adulto que a décadas vem inserindo esses miseráveis menores no mundo do crime, valendo-se de sua fragilidade emocional e da falsa percepção de impunidade.
É necessário ainda rebater o argumento de que cada vez mais os adultos se servem de adolescentes para prática de crimes e que, por isso, justificada está a redução da idade de imputabilidade penal. Não há nenhuma coerência em punir com maior rigor o menor (mandado). Puna-se severamente o mandante! Se a questão é eficácia da lei penal, qual a lógica em punir o mandado mais severamente que o mandante?
Destes poucos argumentos que apresentamos, várias conclusões são possíveis:
Salta aos olhos que a redução da idade penal é de origem midiática, sensacionalista, eleitoreira e enganosa. Trata-se de verdadeiro estelionato, porque induz a população a erro grosseiro, quando tenta resolver um problema sério de violência, atribuindo aos menores uma culpa que não lhes pode ser imputada.
O verdadeiro pano de fundo para o combate à violência nunca entra em pauta: investimento em educação de qualidade!
Essa questão da violência praticada pelo menor poderia ser gerida de forma exitosa junto da Sociedade Civil, se o Poder Público conduzisse o debate do tema através das verdadeiras causas e confessasse que, há décadas, crianças e adolescentes de baixa renda têm sido mortos, vítimas das drogas, do crime organizado, porque não têm assegurados sequer seus direitos básicos.
Poderíamos unir forças no combate das reais causas se houvesse comprometimento com políticas públicas preventivas. E diante da sucumbência na prevenção, com ações restaurativas e/ou ressociativas. Sim. É possível restaurar ou ressocializar pessoas! Não nesse sistema. Mas com comprometimento sim.
Nesse sentido, é que vemos a aprovação da proposta de redução da idade penal como uma medida típica de direita e conservadora. Quase que um primeiro passo para a pena de morte.
Os defensores da redução da idade penal são alarmistas e introduziram nas pessoas uma euforia que instiga sentimentos atávicos como a retaliação e a vingança. Seus adeptos são pródigos em estereotipar criminosamente o menor. À imprensa capitalista, por sua vez, cabe a orquestração de que o menor em confronto com a lei é um bandido irrecuperável, como se sua essência fosse criminosa. E que bandido bom é bandido morto. Mas todos nós sabemos que ninguém nasce criminoso!
Introduzi o texto com as preciosas lições do saudoso estadista Nelson Mande e com ela encerro minhas palavras, pois correspondem à maior verdade que sinto ao trabalhar na recuperação de vidas: Ninguém nasce odiando outra pessoa. As pessoas são ensinadas a odiar, e se são ensinadas assim, elas podem aprender a amar, porque o amor chega mais naturalmente ao coração do homem que o oposto.
*Conceição Cinti – Advogada e educadora. Precursora da Educação Restaurativa. Especialista em Tratamento de Dependentes de Substancias Psicoativas e Delinquência Juvenil, com experiência de mais de três décadas. Colunista e Palestrante

[1] ESTATÍSTICA INSTITUCIONAL - ANÁLISE COMPARATIVA - Perfil dos Adolescentes Infratores e dos Atos Infracionais Registros obtidos entre 1º/11/2007 e 29/02/2008. Disponível em: <http://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Publicacoes/2008%20-%20025%20-%20Inf%C3%A2ncia%20-%20Perfil%20dos%20Adolescentes%20Infratoresv1.pdf>

quarta-feira, 29 de abril de 2015


Redução da maioridade penal - um retrocesso na conquista de direitos



Reduzir a maioridade penal seria o mesmo que jogar precocemente os adolescentes em conflito com a lei na “Universidade do Crime”, uma vez que é do conhecimento público a deterioração do sistema penal brasileiro.


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Reduo da maioridade penal um retrocesso na conquista de direitos
Se não vejo na criança uma criança é porque alguém a violentou antes. E o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado. Herbert de Souza (Sociólogo).
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque aceitar que meninos e meninas sejam penalizados cada vez mais cedo é fazer o que fazem as pessoas descompromissadas com o direito à vida do próximo: atacam a conseqüência mesmo sabendo que a solução é combater a causa do problema. Por que não cuidar da criança e do adolescente antes para que ele não se torne uma pessoa em conflito com a lei?
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque a adolescência é a fase de transição da infância para a vida adulta, momento que exige investimento da família, do Estado e da sociedade e nós sabemos que, com a derrocada da família, o recrudescimento do Estado e o preconceito da sociedade com os adolescentes em conflito com a lei não têm conseguido ultrapassar esses severos obstáculos.
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque creio na força transformadora que há na educação, como instrumento de cidadania, justiça e humanização. Por convicção própria e como resultado da experiência de anos trabalhando nessa área, acredito que nenhum tipo de cadeia pode superar a educação e contribuir para a reintegração de um adolescente em conflito com a lei na sociedade.
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque sabemos estar estatisticamente comprovado que os adolescentes em conflito com a lei são, em sua maioria, negros, pardos, de baixa escolaridade e baixo poder aquisitivo, além daqueles em situação de miséria. Pessoas que foram expostas, desde a mais tenra idade, a todo tipo de violência e que nunca tiveram seus direitos mais elementares garantidos, o que por si só já os torna potenciais vítimas do Estado e da sociedade.
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque acredito no potencial da criança e do adolescente quando ele é orientado e incluído como ator do seu próprio projeto de vida, quando lhe dão oportunidade de participar em pé de igualdade com os demais como protagonista de sua história com respeito e dignidade a seu momento de maior fragilidade, que é o momento em que ele inicia sua própria construção e desenvolvimento psicoemocional, social e físico.
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque me recuso a repetir esse discurso de uma sociedade revanchista e preconceituosa, corroborada pela mídia populista que prossegue levianamente fomentadora da violência que tem vitimado meninos e meninas em confronto com a lei e contribuído para a formação de uma consciência social perversa ancorada unicamente na repressão, como se o sistema prisional fosse a solução de uma problemática social tão complexa.

Impunidade?

Aos que questionam sobre uma possível sensação de impunidade quando se trata de atos praticados por adolescentes, devemos alertar que o artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já prevê medidas socioeducativas para menores de 18 anos que praticam atos infracionais (crimes ou contravenções penais).
Assim, um adolescente com 12 anos de idade, ainda em fase de desenvolvimento psicológico, emocional e intelectual, pode passar por todo processo pelo qual um adulto passar ao cometer um crime, ou seja, esse adolescente será internado (preso), processado, sancionado (condenado) e, se for o caso, cumprir a medida (pena) em estabelecimentos educacionais, que são verdadeiros presídios.
É imprescindível ressaltar que todas as medidas previstas no artigo 112 do ECA(internação em estabelecimento educacional, a inserção em regime de semiliberdade, a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade) são iguais às sanções previstas no Código penal e atribuída aos adultos. Dessa forma, a prisão é igual à internação do adolescente; o regime semi-aberto é semelhante à inserção do adolescente em regime de semiliberdade; a prisão albergue ou domiciliar se parece com a liberdade assistida prevista no ECA; e a prestação de serviços à comunidade é idêntica para os adolescentes em conflito com a lei.
Não podemos, no entanto, desconsiderar que ao criar o Estatuto da Criança e do Adolescente houve uma tentativa de tratar esses meninos e essas meninas em conflito com a lei de forma diferenciada do adulto que praticou crime, reconhecendo nele um sujeito de direitos em fase de desenvolvimento e que merece ser tratado com prioridade absoluta. O problema está exatamente na forma como essas medidas socioeducativas estão sendo aplicadas, pois na prática elas se tornam verdadeiras penas ineficazes e inúteis para a ressocialização do adolescente.
Logo, o mais importante no momento não é reduzir a maioridade penal e sim fazer com que o ECA seja efetivamente cumprido pelos gestores das unidades de medidas socioeducativas, espaço destinado na teoria à ressocialização dos adolescentes. Nesse sentido, se faz necessário que as medidas socioeducativas sejam rediscutidas, aperfeiçoadas e cumpridas de modo a evitar um efeito contrário à recuperação: meninos e meninas mais corrompidos por um sistema pseudo socioeducativo.
Acredito que sustentar a redução da maioridade penal é abrir mais uma brecha para permitir decisões subjetivas e com isso colocar em risco a vida dos adolescentes pobres e negros, que nesse país são prisionáveis, torturáveis e mortáveis (conforme bem ilustra o jurista Luiz Flavio Gomes).
A violência por parte dos adolescentes existe, mas ela sempre esteve aquém da violência praticada contra esses meninos e meninas colocados em instituições que na realidade não recuperam nem ressocializam. Não podemos simplesmente colocá-los em centros que são verdadeiras cadeias, que transformam os jovens em bandidos muito mais perigosos. Segundo dados do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente (ILANUD), os atos infracionais realizados por adolescentes não chegam a responder nem por 10% dos crimes praticados no Brasil. Além disso, de todos os atos infracionais praticados por adolescentes, somente 8% podem ser interpretados como crimes contra a vida. A grande maioria dos atos infracionais (cerca de 75%) é contra o patrimônio, sendo que 50% são furtos. Dessa maneira é um grande engano argumentar a favor da redução da idade penal como estratégia para acabar com a criminalidade.
Ora, não podemos generalizar para efeito de endurecimento das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes em conflito com a lei tomando como base os extremos, como os psicopatas ou sociopatas; ou casos isolados que ganham grande repercussão, como os casos do menino João Hélio, assassinado por um adolescente em 2007. Isso seria um contrassenso, um grande equívoco. Casos isolados não devem de forma alguma nortear as medidas socioeducativas. Medidas adotadas em meio à comoção popular podem resultar em injustiças que poderiam macular ainda mais a imagem do Brasil como um país que não assiste a população infanto-juvenil, ou seja, não cuida do futuro da nação, e mais do que isso, permite que meninos e meninas sejam torturados e mortos.

Violência

Não podemos colocar a culpa da criminalidade nos adolescentes, pois eles são vítimas de uma sociedade que não leva em conta a dignidade da pessoa humana. É necessário mais responsabilidade por parte dos gestores públicos com políticas de proteção à infância e à adolescência, e de alcance à família. É preciso que a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público assegurem proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e que possibilitem à família condições de direcionar seus filhos rumo à cultura da paz.
Enganam-se os que pensam que é a inimputabilidade dos adolescentes que os atrai para o cometimento de atos infracionais. É a falta de oportunidades, de expectativas para um futuro melhor que os leva para este caminho. Somente por meio de políticas públicas inclusivas que abranjam saúde e educação, bem como um policiamento responsável e comunitário, será possível avançar na construção de uma sociedade justa e solidária.

Maioria favorável

Há sim uma maioria favorável à redução da maioridade penal. São geralmente pessoas que se deixam influenciar pela mídia populista e criticam duramente o adolescente em confronto com a lei. Defendem não apenas medidas mais duras, mas há até aqueles que se solidarizam com o modelo americano, vigente em alguns poucos estados daquele país, que insanamente prevê prisão perpétua sem direito à progressão de regime para essa categoria de meninos e meninas, o que seria o mesmo que admitirmos a tese lombrosiana que não encontrou ancoragem nem na ciência nem no direito penal pátrio.
Aceitar esse fato seria um contrassenso, seria banalizar e reduzir uma questão de tamanha complexidade a situações que na verdade são mais consequência do descaso do Poder Público com a criança e o adolescente e que têm provocado o que venho denominando de “O Holocausto Brasileiro”, uma verdade que há décadas vem vitimando meninos e meninas e que precisa ser contido, pois nunca será superado através de duras penas.
Ademais, não podemos deixar de mencionar que a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, contraria o artigo 60, § 4º, da Constituição Federal, que estabelece que não pode ser alterado (já que é cláusula pétrea), além de desrespeitar o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Segundo esse tratado, os adolescentes devem ser processados separadamente dos adultos. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estado tem o dever de assegurar proteção integral a Criança e ao Adolescente.
Portanto, reduzir a maioridade penal seria o mesmo que jogar precocemente os adolescentes em conflito com a lei na “Universidade do Crime”, uma vez que é do conhecimento público a deterioração do sistema penal brasileiro. Na verdade, o que deve nortear esse debate acerca dos adolescentes em conflito com a lei é uma maneira mais justa de promover os direitos de todos os brasileiros em formação, independente de sua condição socioeconômica e étnico-cultural.