O
nó da inclusão - II Parte
Em outra
oportunidade, manifestei-me de forma a apontar que há no ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente) dois temas que na prática ganharam uma interpretação perversa
e diversa do que pretendeu o legislador. Na minha visão, o primeiro
destes temas é a falsa ideia de que menor não é preso e fica sempre impune.
Hoje
pretendo abordar o segundo ponto: o Conselho Tutelar.
O ECA foi criado para
proteger o menor, mas como já falei anteriormente, permitiu algumas anomalias
que carecem urgentemente de reparo. O Estatuto, que visa à proteção dos
direitos da criança e do adolescente, na prática, se volta contra eles. Isso se
deve, na maioria das vezes, a uma interpretação equivocada que se faz da lei
por pessoas que estão ocupando cargos relevantíssimos dentro do contexto das
próprias instituições responsáveis pelo acolhimento e proteção dos direitos
desses menores junto à família e à escola, sem a mínima capacitação para essa
árdua função, como é o caso da maioria das pessoas que integram os Conselhos
Tutelares em todo país.
O Conselho Tutelar
é uma instituição importantíssima, foi constituída com o escopo de se somar à
estrutura do Poder Judiciário responsável pela criança e o adolescente
reforçando-o para a árdua missão
desde o acolher e, quando necessário, até a substituição da própria família do
menor ou representando-a em juízo. O Conselho Tutelar, juntamente como MP e o
Juiz da Vara da Infância e Juventude representam o ápice
da hierarquia, que predomina sobre os menores de baixa
renda em confronto com a lei. E essas instituições, na prática, atuam
conjuntamente de acordo com cada caso concreto, mas o certo é que ambas têm
interferência direta na vida e no futuro
desses menores, mas não respondem nunca pelos seus possíveis desacertos. E eles
acontecem com frequência.
Diante do
esfacelamento ocorrido na família é imperiosa a presença de um órgão que venha
somar forças com a Justiça responsável pela gestão dos menores que se encontram
em situação de risco ou em confronto com a lei. Assim, questionamos não a existência dos
Conselhos Tutelares, mas sim, a sua composição.
As
pessoas que integram a maioria desses Conselhos estão sempre muito
aquém dos requisitos básicos necessários
de competência e habilidades para enfrentar os conflitos existentes nas
famílias dos menores e pleitear com eficiência seus direitos perante a justiça.
Por
despreparo para assumir essa tão relevante e difícil missão, que é substituir os pais ou a família,
em muitos casos contribuem para fragilizar ainda mais o “Pátrio Poder”, ou
expressão que agora é utilizada desde a reforma trazida pela Lei 12.00/09
–poder familiar. E o enfraquecimento do poder familiar tem se dado pela
interferência dos conselheiros tutelares, em sua grande maioria completamente
despreparados para assumir essa árdua missão de substituir os pais. Questão por
demais complexa, delicadíssima, que clama por providências urgentes.
O Conselho Tutelar é uma instituição
necessária, mas já nasceu com anomalias que carecem de imediata intervenção e ajuste sob pena de, ao
invés de ajudar o menor, comprometer ainda mais seu futuro. O fato de os
Conselhos Tutelares não terem autonomia financeira
e por essa razão de alguma forma depender de favores do Poder Executivo, retira
dessa instituição toda sua força e, por essa razão, sofre influência política.
Em outras palavras, a maioria dos
Conselhos Tutelares são manipulados pelo Poder Executivo, que na maioria das
cidades arcam com a instalação física até a condução e gasolina para o
transporte dos menores.
A falta
de autonomia financeira dos Conselhos Tutelares os deixa à mercê dos favores do
Executivo. Esse fato é grave, porque em razão disso, em detrimento de equipe
multidisciplinar qualificada, ainda
se utiliza da indicação política para cargos relevantes, mormente, nas
cidadezinhas do interior.
Ou
mudamos esse quadro urgentemente ou esfacelaremos
de vez com a família e com a escola e, consequentemente, com a vida desses menores que na maioria das vezes
são decididas sob a influência desses Conselhos.
Quando
fragilizamos a família e a escola,
que imaginamos de bom possa acontecer aos nossos filhos?
Até por
uma opção consciente de estilo de
vida, sou contrária a qualquer forma de abuso aos direitos humanos e
individuais da pessoa. Mas convenhamos, não podemos continuar caminhando para o extremo onde impera a ausência da
disciplina ou se confunda disciplina com maus tratos. Em sã consciência não
poderíamos esperar resultados positivos quando numa atitude exacerbada de
“zelo” pelo filho do outro retiramos dos pais o direito e a obrigação de
corrigir seus filhos.
Com a
fragilização da família os pais, que deveriam ser o farol, o espelho, o
caminho, o exemplo, estão sendo substituídos por terceiros. O Estado, ao invés
de propiciar por meio de políticas públicas uma melhor capacitação aos pais,
condições dignas de sobrevivência e aprendizagem, terceiriza o que não lhe
pertence - a melhor herança de uma família: seus filhos.
*Conceição
Cinti. Advogada e educadora. Especialista em Tratamento de Dependentes em
Substancias Psicoativas, com experiência de mais de três décadas. Pesquisadora
e colunista do site www.avantebrasil.com.br
e outros renomados sites.
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