*Conceição Cinti
O projeto de lei (PL 2169/2019) em tramitação no Senado, de autoria do
Senador Flávio Bolsonaro, amplia de três para sete anos o prazo máximo de
internação para menores infratores que cumprem medida socioeducativa.
Não seria mais acertado e dever do homem público, que o Senador ao invés
de simplesmente preitear medida mais gravosa para menores (filhos de famílias
de baixa renda, dos quais os presídios estão superlotados) lutasse junto ao seu
pai, o Presidente Jair Bolsonaro, por um sistema educacional de excelência,
começando com a alfabetização das crianças na idade certa, que evite a evasão
escolar no ensino médio, o déficit de aprendizado, que aponta que a criança
termina o ensino fundamental e o adolescente termina o ensino médio e não
aprendeu o mínimo que precisaria saber. Que construísse mais creches, tantas
quantas fossem necessárias para cobrir a demanda. Que não permitisse que fosse
construído no Brasil mais presídios, que salas de aulas e que a carreira de
Professor fosse mais valorizada e não depreciada. Que fiscalizasse os porões
malcheirosos dos Educandários Públicos (FEBENS da vida), verificando por que as
politicas públicas utilizada são tão ineficientes que não ressocializam o
interno, como prevê a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
As medidas mais gravosas para menores só se justificam se tem caráter
pedagógico. Porque quando a Lei permite que um menor seja apreendido/preso e
entregue ao Estado Juiz, o único objetivo legal é ressocializar o menor e
posteriormente devolvê-lo aos seus familiares, e não subordina-lo a nenhum
processo desumano ou de vingança.
Há estudos e pesquisas cientificas idôneas que são respeitadas no mundo
e que comprovam que não é apenas com repressão que vamos baixar o nível da
violência e mortes, mas através de medidas preventivas e educativas de alcance
a família.
O PL 2169/2019 muda dois dispositivos do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). Além de ampliar o período de
internação, o texto eleva de 21 para 25 anos a idade em que os infratores em
medida socioeducativa.
Para o autor do projeto, a internação máxima de três anos “não se mostra
mais aceitável face ao crescente aumento do número de atos infracionais graves
e gravíssimos”. Com certeza o Senador
também tem ciência do inaceitável número de mortes praticada contra o
infanto-juvenil no Brasil, esse fato funesto também não conta?
Salta aos olhos que a Família Bolsonaro não acredita na recuperação de
pessoas, talvez por essa razão investe mais na repressão, não prioriza a
educação. Porque punir gente pobre e sem
representatividade é mais fácil que educar. Entretanto, a educação é o único
instrumento capaz de mudar o destino de uma nação.
Os jovens pobres do Brasil não ingressam na criminalidade consciente da
impunidade visando assumir lideranças em organizações criminosas, como
justificou o Senador no seu projeto de lei, o jovem pobre do Brasil como
qualquer jovem, sonha em ser um cidadão do bem, mas o pobre nesse país já nasce
abandonado por quem tem o dever de cuidar, a maioria deles quando ainda criança
não tem nem o direito a uma vaga na creche, é alfabetizado tardiamente, fica
refém de um ensino medíocre e a falta de expectativa de um futuro melhor
facilita para que ele seja precocemente cooptado pelo tráfico de drogas.
Felizmente o projeto, do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), precisa
passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será
analisado em caráter definitivo. Nossa esperança é que à luz da democracia
traga a tona as reais e verdadeiras justificativas que clamam por amparo e
justiça para o menor pobre.
*Conceição Cinti. Advogada e educadora. Especialista em Tratamento de
Dependente de Substancia Psicoativa e Delinquência Juvenil, com experiência de
três décadas.
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