segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Redução da Maioridade Penal


 

 

Se não vejo na criança, uma criança é porque alguém a violentou antes e o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado”

Herbert de Souza (Sociólogo).

 

* Conceição Cinti

 
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque aceitar a redução é fazer o que fazem as pessoas descompromissados com o direito à vida do próximo: atacam a consequência mesmo sabendo que a solução é combater e solucionar a causa.

 
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque a adolescência é a fase de transição da infância para a vida adulta, momento que exige investimento da família, do Estado e da sociedade e nós sabemos que, com a derrocada da família, o recrudescimento do Estado e o preconceito da sociedade com os menores não têm conseguido ultrapassar esses severos obstáculos.

 
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque creio na força transformadora que há na educação, como instrumento de cidadania, justiça, humanização e, por convicção própria como resultado da experiência de anos trabalhando nessa área, acredito que nenhum tipo de cadeia pode superar a educação e contribuir para reintegração de um jovem infrator na sociedade.

 
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque sabemos estar estatisticamente comprovado que os jovens infratores, são em maioria, negros, pardos portadores de baixa escolaridade e baixo poder aquisitivo, muitos ainda na faixa da miséria. Pessoas que foram expostas, desde a mais tenra idade, a todo tipo de violência e que nunca tiveram seus direitos mais elementares garantidos, ou lhe foram negados, o que por si só, já os torna em potenciais vítimas, por parte do Estado e da sociedade.

 
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque acredito no potencial do infanto-juvenil quando ele é orientado e incluído como ator do seu próprio projeto de vida, quando lhe dão oportunidade de participar em pé de igualdade com os demais como protagonista de sua história com respeito e dignidade a seu momento de maior fragilidade, que é o momento em que ele inicia sua própria construção e desenvolvimento psicoemocional, social e físico pelo qual passa cada criança e adolescente.

 
Sou radicalmente contra a Maioridade Penal porque me recuso a repetir esse discurso de uma sociedade revanchista e preconceituosa, corroborada pela mídia populista que prosseguem levianamente fomentadoras da violência que tem vitimado crianças e adolescentes em confronto com a lei e contribuído para a formação de uma consciência social perversa ancorada unicamente na repressão, como se o sistema prisional fosse a solução de uma problemática social tão complexa.

 
O sistema penitenciário brasileiro possui um total de 514.582 presos (de acordo com os números atualizados do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional), com um montante desses de aprisionamentos, fatalmente os direitos e garantias fundamentais são desrespeitados, redundado em reincidência e mortes.

 
Impunidade?

 
Aos que questionam sobre uma possível sensação de impunidade quando se trata de atos praticados pelos jovens de 16 a 18 anos, devemos alertar que o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê medidas socioeducativas, que vão de atividades comunitárias — passando por liberdade assistida — até internação.

 
Logo, o mais adequado é fazer com que o ECA seja efetivamente cumprido nos estabelecimentos, onde deveria ocorrer a ressocialização dos adolescentes.

 
Sustentar a redução da maioridade penal acredito eu, é abrir mais uma brecha para permitir decisões subjetivas e com isso, sabemos que estaremos pondo em risco a vida dos pobres e pretos, que nesse país são prisionáveis, torturáveis e mortáveis (conforme bem ilustra o jurista Luiz Flavio Gomes).

 
A violência por parte dos adolescentes existe, mas ela sempre esteve aquém da violência praticada contra os menores colocados em instituições que não são recuperados. Não podemos simplesmente colocá-los em centros que são verdadeiras cadeias, que transformam os jovens em bandidos muito mais perigosos. Segundo estatísticas, a maioria absoluta dos crimes praticados pelos menores está intimamente ligada a bens de consumo, ou seja, são crimes patrimoniais. Ainda segundo estatísticas, apenas 10% dos crimes hediondos podem ser atribuídos aos menores.

 
Ora, não podemos generalizar para efeito de endurecimento das medidas socioeducativas destinada aos menores infratores tomando por base os extremos, como os psicopatas ou sociopatas; seria um contrassenso, um grande equívoco.

 
Há casos, é verdade, de mortes dolosas praticadas por menores e com requintes de crueldade, mas são casos isolados e não podem, de forma alguma, nortear as medidas socioeducativas aplicadas aos menores infratores sob pena do cometimento da maior injustiça que poderia macular ainda mais o Brasil como um país que não assiste suas crianças e seus jovens, em outras palavras, não cuida do futuro da nação, pior, permite que sejam torturados e mortos.

 
Violência

 
Não podemos colocar a culpa da criminalidade nos adolescentes, pois eles são vítimas de uma sociedade que não leva em conta a dignidade da pessoa humana. É necessário mais responsabilidade por parte dos gestores públicos com políticas de proteção à infância e à adolescência, e de alcance à família. É preciso que a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público assegurem proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e que possibilitem à família condições de direcionar seus filhos rumo à cultura da paz.

 
Enganam-se os que pensam que é a inimputabilidade dos jovens que os atrai para o crime, pois é a falta de oportunidades, a falta de expectativas para um futuro melhor que os leva para este caminho. Somente por meio de políticas inclusivas (de subsistência) que abranjam saúde e educação, bem como um policiamento responsável e comunitário, será possível avançar na construção de uma sociedade justa e solidária (de acordo com o IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Brasil ainda possui 16 milhões de pessoas em situação de pobreza extrema, ou seja, com renda mensal de até 70 reais).

 
Maioria favorável

 
Há sim uma maioria favorável à redução da maioridade penal. São geralmente pessoas que se deixam influenciar pela mídia populista e criticam duramente o menor em confronto com a lei. Defendem não apenas medidas mais duras, mas há até aqueles que se solidarizam com o modelo americano, vigente em alguns poucos estados daquele país, que insanamente prevê pena perpétua sem direito a progressão de regime para essa categoria de menores, o que seria o mesmo que admitirmos a tese lombrosiana que não encontrou ancoragem nem na ciência, nem no direito penal pátrio.

 
Aceitar esse fato seria um contrassenso, seria banalizar e reduzir uma questão de tamanha complexidade a itens que na verdade são mais consequência do descaso do Poder Público com a criança e o adolescente que tem provocado o que venho denominando de “O Holocausto Brasileiro”, uma verdade que há décadas vem vitimando crianças e adolescentes e precisa ser contido, e nunca será superado através de duras penas.

 
Ademais, não podemos deixar de mencionar que a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, contraria artigo 60, § 4º, da Constituição Federal que não pode ser alterado (já que é cláusula pétrea), além de desrespeitar o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Segundo esse tratado, os adolescentes devem ser processados separadamente dos adultos. De acordo com o Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), o Estado tem o dever de assegurar proteção integral a Criança e aos Adolescentes.

 
Portanto reduzir a maioridade penal seria o mesmo que jogar os jovens em conflito com a lei precocemente na “Universidade do Crime”, porque é do conhecimento público a deterioração do sistema penal brasileiro.

 

*Conceição Cinti. Advogada e educadora. Especialista em Tratamento de Dependentes de Substâncias Psicoativas, com experiência de mais de três décadas. Pesquisadora e Colunista do www.avantebrasil.com.br e alguns sites renomados.

domingo, 18 de novembro de 2012

Comprometimento é preciso!




Essa imagem que eu compartilho foi postada no site www.avantebrasil.com.br ilustrando uma ilação de uma lição de Goethe, escrita em 1820 e usada brilhantemente pelo jurista Luiz Flávio Gomes, mas caiu como luva para a situação vivida pelo Brasil e em especial por São Paulo nesses últimos 60 dias.

A imagem apesar dos traços próprios dos desenhos infantis ainda assim consegue nos impactar, nos remeter imediatamente para a grande necessidade de um Pacto Social Nacional, urgentíssimo entre o Poder Publico e a Sociedade Civil, como a única forma de resolvermos o problema da violência e mortes, que tem nos deixado bem aquém da Segurança Pública experimentada pelos países democráticos e desenvolvidos.

Imagem Fortíssima! Que sugere solidariedade, mobilização nacional, e a imprescindível blindagem do país pelo Poder Público, representados pela Polícia federal, Polícia Militar e Civil  apoiada pela Sociedade Civil em parceria com  mídia, poderes econômico e político, todos posicionados tal qual muralhas para evitarmos essa matança generalizada que temos assistido impotentes, onde pessoas inocentes têm sido executadas sem nenhuma chance de defesa.

No Brasil estamos vivendo situação semelhante à de uma guerra civil não declarada, como se isso fosse algo normal. E nos últimos dois meses a cidade de São Paulo, considerada “Carro Chefe da Nação” tem sido o palco do maior confronto dessa guerra. Eu diria que vivemos momentos que exigem muita cautela porque São Paulo confrontado é o mesmo que desafiar a soberania do Brasil. Fato inaceitável.

Pactos, alianças, parcerias, solidariedade são estilos inerentes à democracia, a civilidade, ao respeito ao direito à vida e aos direitos fundamentais das pessoas.

Há momentos na vida de um país em que os governos em todos os níveis precisam se alinhar para enfrentar uma situação e esse fato não significa em nenhuma hipótese demonstração de fraqueza ou perda da soberania, muito pelo contrário é uma demonstração de unidade de um país onde todos somarão e cada um dará sua contribuição para solução de um problema que é de ordem nacional como é o caso da violência generalizada e dos números inaceitáveis de mortes.

Responsabilidade compartilhada somente trará ganhos para o país. Todavia precedendo um pacto há de haver a vontade política. É a vontade política que vai determinar o êxito ou o fracasso do pacto combinado.

O comprometimento definitivo é de fato uma ação poderosíssima que interfere diretamente e é capaz de decidir nosso destino (já disse Goethe, em 1820).

A vontade política é que vai demonstrar a veracidade e o grau do comprometimento para resolução de um determinado problema ou de uma situação.

A vontade política externada de forma transparente a respeito de um problema a ser resolvido funciona como um imã que irá atrair a todos e todos os meios e mecanismos necessários para sua resolução.

Em todos os níveis de governo é preciso viabilizar para que as expectativas de segurança social, que as pessoas tanto necessitam e almejam sejam asseguradas.

Governantes e Partidos Políticos não precisam apenas mudar o discurso, precisam mesmo é mudar suas práticas demagógicas e garantir o básico, principalmente às pessoas de baixa renda, através de políticas públicas nas áreas de segurança pública, educação, saúde, esporte e lazer, moradia, transportes públicos e melhores perspectivas de trabalho, mormente para jovens.

Os governantes precisam evitar o diálogo inoperante, buscar o entendimento e não medir esforços para evitar mais cadáveres. E não se esquecer de que priorizar o direito à vida dos seus concidadãos é dever de todos que optam pela vida pública.

* Conceição Cinti. Advogada e educadora. Especialista em Tratamento de Dependentes em Substâncias Psicoativas. Colunista de vários sites renomados.

 

 

quinta-feira, 8 de novembro de 2012


O nó da inclusão  - II Parte


Em outra oportunidade, manifestei-me de forma a apontar que há no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) dois temas que na prática ganharam uma interpretação perversa e diversa do que pretendeu o legislador. Na minha visão, o primeiro destes temas é a falsa ideia de que menor não é preso e fica sempre impune.

Hoje pretendo abordar o segundo ponto: o Conselho Tutelar.

 
O ECA foi criado para proteger o menor, mas como já falei anteriormente, permitiu algumas anomalias que carecem urgentemente de reparo. O Estatuto, que visa à proteção dos direitos da criança e do adolescente, na prática, se volta contra eles. Isso se deve, na maioria das vezes, a uma interpretação equivocada que se faz da lei por pessoas que estão ocupando cargos relevantíssimos dentro do contexto das próprias instituições responsáveis pelo acolhimento e proteção dos direitos desses menores junto à família e à escola, sem a mínima capacitação para essa árdua função, como é o caso da maioria das pessoas que integram os Conselhos Tutelares em todo país.

 
O Conselho Tutelar é uma instituição importantíssima, foi constituída com o escopo de se somar à estrutura do Poder Judiciário responsável pela criança e o adolescente reforçando-o para a árdua missão desde o acolher e, quando necessário, até a substituição da própria família do menor ou representando-a em juízo. O Conselho Tutelar, juntamente como MP e o Juiz da Vara da Infância e Juventude representam o ápice da hierarquia, que predomina sobre os menores de baixa renda em confronto com a lei. E essas instituições, na prática, atuam conjuntamente de acordo com cada caso concreto, mas o certo é que ambas têm interferência direta na vida e no futuro desses menores, mas não respondem nunca pelos seus possíveis desacertos. E eles acontecem com frequência.

 
Diante do esfacelamento ocorrido na família é imperiosa a presença de um órgão que venha somar forças com a Justiça responsável pela gestão dos menores que se encontram em situação de risco ou em confronto com a lei. Assim, questionamos não a existência dos Conselhos Tutelares, mas sim, a sua composição.

 
As pessoas que integram a maioria desses Conselhos estão sempre muito aquém dos requisitos básicos necessários de competência e habilidades para enfrentar os conflitos existentes nas famílias dos menores e pleitear com eficiência seus direitos perante a justiça.

 
Por despreparo para assumir essa tão relevante e difícil missão, que é substituir os pais ou a família, em muitos casos contribuem para fragilizar ainda mais o “Pátrio Poder”, ou expressão que agora é utilizada desde a reforma trazida pela Lei 12.00/09 –poder familiar. E o enfraquecimento do poder familiar tem se dado pela interferência dos conselheiros tutelares, em sua grande maioria completamente despreparados para assumir essa árdua missão de substituir os pais. Questão por demais complexa, delicadíssima, que clama por providências urgentes.

 
O Conselho Tutelar é uma instituição necessária, mas já nasceu com anomalias que carecem de imediata intervenção e ajuste sob pena de, ao invés de ajudar o menor, comprometer ainda mais seu futuro. O fato de os Conselhos Tutelares não terem autonomia financeira e por essa razão de alguma forma depender de favores do Poder Executivo, retira dessa instituição toda sua força e, por essa razão, sofre influência política.

 
Em outras palavras, a maioria dos Conselhos Tutelares são manipulados pelo Poder Executivo, que na maioria das cidades arcam com a instalação física até a condução e gasolina para o transporte dos menores.

 
A falta de autonomia financeira dos Conselhos Tutelares os deixa à mercê dos favores do Executivo. Esse fato é grave, porque em razão disso, em detrimento de equipe multidisciplinar qualificada, ainda se utiliza da indicação política para cargos relevantes, mormente, nas cidadezinhas do interior.

 
Ou mudamos esse quadro urgentemente ou esfacelaremos de vez com a família e com a escola e, consequentemente, com a vida desses menores que na maioria das vezes são decididas sob a influência desses Conselhos.

 
Quando fragilizamos a família e a escola, que imaginamos de bom possa acontecer aos nossos filhos?

 
Até por uma opção consciente de estilo de vida, sou contrária a qualquer forma de abuso aos direitos humanos e individuais da pessoa. Mas convenhamos, não podemos continuar caminhando para o extremo onde impera a ausência da disciplina ou se confunda disciplina com maus tratos. Em sã consciência não poderíamos esperar resultados positivos quando numa atitude exacerbada de “zelo” pelo filho do outro retiramos dos pais o direito e a obrigação de corrigir seus filhos.

 
Com a fragilização da família os pais, que deveriam ser o farol, o espelho, o caminho, o exemplo, estão sendo substituídos por terceiros. O Estado, ao invés de propiciar por meio de políticas públicas uma melhor capacitação aos pais, condições dignas de sobrevivência e aprendizagem, terceiriza o que não lhe pertence - a melhor herança de uma família: seus filhos.

*Conceição Cinti. Advogada e educadora. Especialista em Tratamento de Dependentes em Substancias Psicoativas, com experiência de mais de três décadas. Pesquisadora e colunista do site www.avantebrasil.com.br e outros renomados sites.

domingo, 4 de novembro de 2012

Menores deveriam cumprir medida socioeducativa apoiados pelos pais


 

Constrangeu-me o coração ler no conceituado Jornal Folha da Região/Araçatuba-SP notícia sobre a superlotação da Fundação Casa (antiga FEBEM) em todo o estado de São Paulo. Lamentável a situação da Unidade de Araçatuba. Mas o pior foi tomar conhecimento das declarações do nobre representante do MP, Dr. Joel Furlan, quando comparou os quartos da unidade de Araçatuba semelhantes a espaços reservados em presídios pra castigos de presos por mau comportamento. Que em outras palavras é o mesmo que reconhecer que os referidos quartos da Unidade Araçá são lugares inapropriado para menores e inumanos.

 

Conheço cada palmo daquela edificação. Visitava com frequência as obras em construção daquele que eu sonhara pudesse vir a ser um educandário público exemplar. Afinal, Araçatuba é terra de vocacionados restauradores de vidas. Apenas a título de sugestão não seria bom ouvir estas pessoas? Convidá-los para participar dos Programas da Fundação Casa?

 

Contudo, sempre me questionei sobre a inadequação daquele espaço físico que apesar de contar com generosos metros quadrados, não contemplou em sua planta espaços específico para Educação, para a prática de esportes, cultura e lazer, nem oficinas destinadas a cursos profissionalizantes.

 

Lá de dentro se vê o céu ovalado pelo formato da edificação e de tão alto que são os muros. Há ausência de arborização que priva os alunos do belo e salutar contato com a natureza e que ainda lhes serviriam para atenuar o desconfortante efeito causado pelas altas temperaturas própria daquela região a maior parte do ano.

 

Tive a honra de trabalhar com muitos Promotores e Juízes das Varas da infância e Juventude de Araçatuba/SP e não só daquela região, mas de muitos estados do Brasil. Aprendendo e compartilhando experiências, contribuindo sempre com o meu melhor para constituir parcerias cujo único objetivo era somar esforços para assegurar os direitos e garantias desses menores sem donos. Nunca compreendidos e sempre discriminados.

 

Sou pioneira em Araçatuba e Região em Restauração de Vidas, devo essa missão ao mui digno Juiz aposentado, Luiz Galvão Chain, meu professor no curso de direito, quando em 1975 me fez um convite para auxiliá-lo na assistência a menores delinquentes.

 

Desde a fundação da Instituição fui responsável pela gestão da equipe multidisciplinar composta por profissionais da área medica assistente social, e, o indispensável obreiro. O obreiro/monitor é uma criatura indispensável dentro de uma equipe multidisciplinar. É uma espécie de referencia, professor, confidente do recuperando, a pessoa de confiança do recuperando que abre caminho para o restante da Equipe crie os preciosos vínculos, porque o monitor é sempre alguém que teve uma profunda experiência no mundo das drogas, na condição de dependente, conseguiu sua restauração e decidiu dedicar sua vida a restauração de outras pessoas.

 

O perfil do obreiro/monitor é de muita sobriedade, persistência, amoroso, mas alguém articulado, escolado, pronto para interferir imediatamente, porque conhece com profundidade toda a linguagem, expressão corporal, ambiência e cultura do submundo do dependente e do tráfico. Por isso suas intervenções são precisas e oportunas, o que dá conforto e maior segurança a toda equipe.

 

Iniciei meu trabalho com adolescentes e depois trabalhei apenas com adultos, inclusive fui a primeira instituição privada convidada pelo Comandante do então CPA 5, Coronel Júlio Gomes da Luiz para assistir militares dependentes em SPA. Se não fui a primeira no estado a assumir essa missão, pelo menos em Araçatuba e Região fui a pioneira.

 

Depois com o aumento de crianças a partir de seis, sete anos de idade comprometidas com crack por solicitações das autoridades competentes fiz adaptações no espaço físico da instituição e alterações na equipe para receber crianças e adolescentes.

 

No Esquadrão da Vida funcionava uma “escola de pais” cujo objetivo era fortalecer a família, reforçar o imprescindível vínculo família versos escola e trazer os pais para participarem diretamente da restauração de seus filhos, fato importante e imprescindível para o êxito de uma restauração, mormente de crianças e adolescentes.

 

Por essa razão considero gravíssima a situação da Unidade de Araçatuba que tem transferido menores para capital por dois sérios motivos: 1) Primeiro a presença dos pais e familiares é de fato imprescindível durante e depois da restauração do reeducando. Esses pais são treinados para compreender melhor seus filhos, são assistidos para que possam superar algum trauma reciproco e ensinados como devem proceder no retorno desse menor de volta ao lar. O menor com o apoio dos pais ou familiares se encorajam e esse fato é de muita importância para sua restauração. Esses menores também precisam contar com o apoio da sociedade e das suas comunidades de origem.


2) a transferência de um menor do interior do Estado, mesmo levando em consideração que o alastramento dos presídios pelo interior do Estado, propiciou e facilitou uma maiorconvivência desse menor com adultos delinquentes, ainda assim não há como comparar a sagacidadedo menor que está familiarizado com a FEBEM São Paulo, com o menor do interior que cai de paraquedas em São Paulo. Esse menor já adentra aquela Instituição em total desvantagem: por não pertencer à mesma turma, será mais cobrado, “zoado” e as chances de morrer precocemente são infinitamente maiores que qualquer mudança de comportamento para melhor.

 

Promotores e Juízes das Varas da Infância e Juventude precisam ficar mais atentos porque não são eles em hipótese alguma apenas meros encaminhadores de menores de baixa renda e em confronto com a Lei a Instituições Governamentais. Principalmente, o MP da Vara da infância e Juventude que é o responsável pela indicação ao Juiz da medida que ele julga mais apropriada para cada caso concreto devem ser corresponsáveis diretamente quando sugere e é acatada pelo Juiz essa transferência do menor, para os cuidados do estado, no caso de delinquentes adultos, eles não são tutelados pelo Judiciário, o que acontece no caso de menores.

Essa transferência pura e simplesmente, que na pratica sabemos que os procedimentos após a transferência são meros atos administrativos e ninguém fiscaliza e confere a real situação em que de fato esse menor é colocado. Esse menor ao ser transferido da esfera do judiciário precisa continuar com um amparo real de fato e de direito para evitar mais mortes, porque explicitamente não consta da Lei a pessoa responsável pelo morto, quando esse morto se perde na burocracia da justiça e do Estado esse morto não tem dono explicitamente determinado, ele vira cadáver e ninguém responde por nenhuma possível atrocidade que esse menor venha a ser vitima. Esse filme temos assistido ao longo dos anos e precisa mudar.

 

E a Instituição Casa tem o dever de propiciar todos o recursos necessários para que possamos assegurar aos nossos jovens segurança de vida uma vez que ficam à mercê do Governo na condição de tutelados para ser ressocializado, o que não tem ocorrido ao longo dos anos e é imperioso uma releitura dos velhos métodos que mais têm cooperado para reincidência, mortes, sob pena de estar contribuindo para o que venho denunciando e denominando de "O holocausto Brasileiro", com índices inaceitáveis de mortes de nossos jovem que chegam ao patamar de 11 jovens por dia!

 

A equação para solucionar o problema do menor, de baixa renda em confronto com a lei parece complicada porque esses menores sempre foram vistos e continuam como um número a mais e não como cidadãos de direitos. Também o preconceito se constitui num entrave para que restauração de pessoas não seja declarada como um fato real e possível declarada explicitamente pela Sociedade e Poder publico, e, predomine sobre o consciente social. Mas é perfeitamente possível e começa pela educação de base, respeito e dignidade pelos seres humanos, mormente, crianças e adolescentes seres ainda em construção.

 

*Conceição Cinti. Advogada e educadora. Especialista em Tratamento de Dependentes de Substâncias Psicoativas, com experiência de três décadas. Pesquisadora e colunista do site www.institutoavantebrasil.com.br e outros renomados sites.