O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e o
ministro da Cidadania, Osmar Terra, deram início as primeiras ações para pôr em
prática a Internação Involuntária de usuário de drogas, que ocorrerá em breve,
mas ainda não têm datas ou locais definidos.
Mas uma coisa importantíssima já nos foi assegurada
e adiantada pelo prefeito Crivella: “O objetivo não é internar
indiscriminadamente qualquer usuário de drogas, mas somente os casos mais
graves, em que a pessoa não possui mais controle sobre sua própria vida, e põe
em risco a vida de terceiros”.
Ainda segundo o prefeito do Rio, números apurados
pelas equipes especializadas do município dão conta de que existe cerca de 10
mil usuários de drogas crônicos na cidade, sendo que destes algumas centenas
necessitariam de um atendimento médico involuntário, com internamento em vagas
do sistema de saúde no município.
O Rio de Janeiro será a primeira capital a adotar a
Internação Involuntária de usuários de drogas, especialmente o crack. Parabéns
ao prefeito Crivella, por ser o primeiro Gestor Público, que estar disposto a
enfrentar esta questão que é complexa, polêmica, mas que exige providências
urgentes.
A Lei 13.840/19 que é recente e de autoria do
deputado federal licenciado, Osmar Terra, trata sobre o tema, Internação
Involuntária do usuário de drogas foi sancionada em junho deste ano pelo
presidente Jair Bolsonaro.
É do conhecimento público que o Brasil vive uma
epidemia de drogas, uma epidemia de violência que tem gerado números
inaceitáveis de mortes, por isso exige procedimentos de forma integrada das
autoridades competentes, para que o problema seja solucionado.
É do conhecimento público que o aumento das drogas
passa pela questão da saúde mental, da educação de excelência, do ensino
profissionalizante, da garantia ao primeiro emprego aos jovens de baixa renda,
e não é um problema que será resolvido em curto prazo; nem tão pouco será
resolvido com um simples aumento da pena e mais repressão. A repressão e o
aumento da pena são um dos itens necessários dentro desse contexto maior, por
essa razão, requer urgência, e irá necessitar de alguns milhões para
operacionar o custo dessas internações.
Custos estes que virão de recursos financeiros alocados pelas esferas,
municipal, estadual e federal, do Poder Público.
Com certeza haverá vozes discordantes sempre
necessárias nos regimes democráticos, nunca como empecilho a resolução desse
grave e urgente problema de saúde pública.
Dentre as cautelas que constam da Lei13.840/19 que
rege a Internação Involuntária, exige se que a internação somente poderá ser
autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina
(CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a
internação. E que precede a autorização medica uma avaliação sobre o tipo de
droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de
utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à
saúde.
Que a internação involuntária somente deverá
ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, prazo fatal
de no máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;
e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao
médico a interrupção do tratamento. A lei prevê também que todas as internações
e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério
Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de
sistema informatizado único”. Esses cuidados são imprescindíveis para evitar violação
aos direitos fundamentais dos cidadãos. E, principalmente, evitar que pessoas
inescrupulosas transforme tratamento de enfermos em campanhas higienistas, que
só desperdiçam o dinheiro público e humilham as pessoas necessitadas.
Fiscalizar é preciso!
*Conceição Cinti. Advogada e educadora.
Especialista em Tratamento de Dependente de Substâncias Psicoativas e
Delinquência Juvenil, com experiência de mais de três décadas.
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