sábado, 10 de agosto de 2019

Rio de Janeiro a primeira Capital do Brasil a enfrentar a questão da Internação Involuntária para usuário de drogas


*Conceição Cinti
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e o ministro da Cidadania, Osmar Terra, deram início as primeiras ações para pôr em prática a Internação Involuntária de usuário de drogas, que ocorrerá em breve, mas ainda não têm datas ou locais definidos.
Mas uma coisa importantíssima já nos foi assegurada e adiantada pelo prefeito Crivella: “O objetivo não é internar indiscriminadamente qualquer usuário de drogas, mas somente os casos mais graves, em que a pessoa não possui mais controle sobre sua própria vida, e põe em risco a vida de terceiros”.

Ainda segundo o prefeito do Rio, números apurados pelas equipes especializadas do município dão conta de que existe cerca de 10 mil usuários de drogas crônicos na cidade, sendo que destes algumas centenas necessitariam de um atendimento médico involuntário, com internamento em vagas do sistema de saúde no município.
O Rio de Janeiro será a primeira capital a adotar a Internação Involuntária de usuários de drogas, especialmente o crack. Parabéns ao prefeito Crivella, por ser o primeiro Gestor Público, que estar disposto a enfrentar esta questão que é complexa, polêmica, mas que exige providências urgentes.
A Lei 13.840/19 que é recente e de autoria do deputado federal licenciado, Osmar Terra, trata sobre o tema, Internação Involuntária do usuário de drogas foi sancionada em junho deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro.
É do conhecimento público que o Brasil vive uma epidemia de drogas, uma epidemia de violência que tem gerado números inaceitáveis de mortes, por isso exige procedimentos de forma integrada das autoridades competentes, para que o problema seja solucionado.
É do conhecimento público que o aumento das drogas passa pela questão da saúde mental, da educação de excelência, do ensino profissionalizante, da garantia ao primeiro emprego aos jovens de baixa renda, e não é um problema que será resolvido em curto prazo; nem tão pouco será resolvido com um simples aumento da pena e mais repressão. A repressão e o aumento da pena são um dos itens necessários dentro desse contexto maior, por essa razão, requer urgência, e irá necessitar de alguns milhões para operacionar o custo dessas internações.  Custos estes que virão de recursos financeiros alocados pelas esferas, municipal, estadual e federal, do Poder Público.
Com certeza haverá vozes discordantes sempre necessárias nos regimes democráticos, nunca como empecilho a resolução desse grave e urgente problema de saúde pública.
Dentre as cautelas que constam da Lei13.840/19 que rege a Internação Involuntária, exige se que a internação somente poderá ser autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação. E que precede a autorização medica uma avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.
Que a internação involuntária somente deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, prazo fatal de no máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento. A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único”. Esses cuidados são imprescindíveis para evitar violação aos direitos fundamentais dos cidadãos. E, principalmente, evitar que pessoas inescrupulosas transforme tratamento de enfermos em campanhas higienistas, que só desperdiçam o dinheiro público e humilham as pessoas necessitadas. Fiscalizar é preciso!

*Conceição Cinti. Advogada e educadora. Especialista em Tratamento de Dependente de Substâncias Psicoativas e Delinquência Juvenil, com experiência de mais de três décadas.


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