segunda-feira, 7 de maio de 2012

Somente a transparência da Lei se impõe contra o arbítrio

* Conceição Cinti

Em 2006 através da Lei 11.343 o Brasil despenalizou o uso de drogas livrando do cárcere o usuário. Todavia, apesar do progresso legal a falta de regras claras continuam a penalizar os desfavorecidos economicamente e, sobretudo negros, exatamente, as pessoas que terão dificuldades para contar com a presença de um advogado na prisão por trafico, se não vejamos: A refida lei no seu art. 28 diz: “Para determinar se a droga destina-se ao consumo pessoal o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais”... Operadores do direito conhecem o funcionamento do sistema de nossa justiça criminal e sabem que o exame das “circunstâncias sociais e pessoais” além de inaceitável discriminatória é uma lacuna para mandar o pobre para o cárcere e resguardar quem tem condições de pagar um advogado. Conforme o “Psicoblog” a partir da análise de 667 autos de flagrantes de tráfico de drogas foi constatado que 84% dos presos não tiveram assistência jurídica no momento da prisão.

O Brasil tem hoje a quarta maior população prisional do mundo. Segundo o DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), dos 513.802 brasileiros presos contabilizados em junho de 2011, 117,143 (ou seja, 23%) estão sendo processados ou já foram condenados por Tráfico de Entorpecentes ou Tráfico Internacional de Entorpecentes. O Tráfico de Entorpecentes é o crime que mais encarcera no Brasil. Pesquisas demonstram que a maior parte desse contingente é de primários, presos em flagrante sem portar arma e sem vinculação com organizações criminosas. Ou seja, estamos abarrotando os presídios com usuários e “pequeno traficantes” estão sendo processados como “grandes traficantes” cujas prisões em nada contribuem para diminuir os níveis de violência e criminalidade.

O combate ao uso e ao tráfico de drogas não pode restringir-se ao desenvolvimento de medidas de políticas criminais. As drogas devem ser encaradas como problemas de saúde pública e de regulação social, não de justiça criminal. Ao invés de continuar banalizando a endemia que assola o país e encarcerando milhares de pequenos traficantes a um custo altíssimo, o papel do Estado deveria ser desenvolver uma política racional de redução de danos do uso das drogas, restauração de pessoas, concomitantemente, com campanhas esclarecedoras inteligentes e sistemáticas de prevenção sobre os riscos do consumo abusivo de drogas, incluindo as legais, como álcool e tabaco.

Somos pioneiros com Know Haw em tratamento de dependente em SPA. Temos os melhores talentos da publicidade, Vontade política para resolver o problema, verba alocada suficiente e especificamente para esse fim. Por que tanta lentidão? Paradoxo? Não. Dê sua opinião. participe!

*Conceição Cinti. Advogada. Educadora. Especialista em Tratamento de Dependentes de Substâncias Psicoativas, com experiência de três décadas.  


Nenhum comentário:

Postar um comentário