segunda-feira, 15 de abril de 2019

A dura realidade dos adolescentes negros e pobres no Brasil e o pouco caso de Juízes e Promotores

 http://www.dinomarmiranda.com/2015/11/artigo-as-dificuldades-de-ser-preto-e.html 
(Fonte da Imgem)

* Concição Cinti

Não deveriam os Juízes responsáveis pelas Varas da Infância e Adolescência fiscalizar o conteúdo dos programas governamentais, cujo objetivo é a ressocialização do menor?
Não deveriam esses juízes ser sujeitos às penalidades legais quando fossem negligentes na condução com o futuro desses menores? Obvio!! Seriam cuidadosos e evitaríamos muitas mortes.
O artigo 110 do  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz: E o juiz (Estado) concluiu que deveria ser submetido a um programa para ser “reabilitado” ao convívio social.
Agora destacamos, de acordo com o artigo 125, do ECA: É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.
Isso Acontece?
Quem é no Estado, a pessoa que se responsabiliza nas formas ditadas nesta norma?

sexta-feira, 12 de abril de 2019

A Solidariedade e o Antídoto da Indiferença


*Conceição Cinti 











O constrangimento a que foi exposto o ator Fábio Assunção, num momento de total vulnerabilidade, ilustra bem o grau de insensibilidade que estamos vivenciando. Lamentavelmente, vejo isso com muita frequência no meio da sociedade e também no meio da família. Isso carece de uma urgente reflexão!
Nós humanos estamos perdendo muito da nossa essência. Estamos nos costumando com a indiferença. Estamos nos tornando estranhos, esquisitos. Às vezes, mais afeiçoados a bichinhos de estimação que ao Ser humano. Como se ignorarmos o drama do próximo, nos fosse ser de alguma utilidade. Triste engano!!

A educação é o caminho


*Conceição Cinti








Hoje vamos abordar um dos assuntos mais polêmicos, e, precisamos contar com a participação de todos; favoráveis ou não, sem os quais não alcançaremos o resultado que a sociedade necessita, ficando impossível encontrarmos uma saída apropriada para verdadeira “guerra civil” não declarada, que ao longo de décadas acumula apenas rancores e mortes, muitas mortes.
É a questão do menor em conflito com a lei pejorativamente denominado de “menor infrator” ou “menor delinquente”.