segunda-feira, 15 de abril de 2019

A dura realidade dos adolescentes negros e pobres no Brasil e o pouco caso de Juízes e Promotores

 http://www.dinomarmiranda.com/2015/11/artigo-as-dificuldades-de-ser-preto-e.html 
(Fonte da Imgem)

* Concição Cinti

Não deveriam os Juízes responsáveis pelas Varas da Infância e Adolescência fiscalizar o conteúdo dos programas governamentais, cujo objetivo é a ressocialização do menor?
Não deveriam esses juízes ser sujeitos às penalidades legais quando fossem negligentes na condução com o futuro desses menores? Obvio!! Seriam cuidadosos e evitaríamos muitas mortes.
O artigo 110 do  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz: E o juiz (Estado) concluiu que deveria ser submetido a um programa para ser “reabilitado” ao convívio social.
Agora destacamos, de acordo com o artigo 125, do ECA: É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.
Isso Acontece?
Quem é no Estado, a pessoa que se responsabiliza nas formas ditadas nesta norma?

Paradoxo? Não. Podemos falar mesmo em descompromisso/descaso para com a população de baixa renda que é a população diretamente subordinada a Conselhos, a tutela da Magistratura e do Ministério Público e seu staff. Data vênia, enxergamos a necessidade de revisão  urgente de todo o Sistema Político/Jurídico, mormente, os que têm interferência direta com o destino das crianças e adolescentes sendo condição “Sine qua non” para que o Poder Judiciário se adeque urgentemente às condições do Estado de Direito em que vivemos, sob pena do próprio Poder Judiciário atuar acima da lei permitindo deliberadamente o que denomino de “O holocausto Brasileiro”, ou seja, por falta de intervenção direta e adequada daqueles que por direito têm obrigação de intervir na guarda, na proteção e na decisão sobre o futuro de crianças e adolescentes e se omitem, delegam funções, não fiscalizam e portanto permitem que barbáries sejam cometidas aos menores por direito sob suas responsabilidades. Cadê o CNJ, isso é uma barbárie e precisa mudar!
Há muitos anos em contato com Juízes e Promotores de Justiça da Vara de Infância e Juventude, sempre buscando estabelecer uma relação verdadeira e confortável com esses nobres pares, tenho me deparado com a grande angustia que eles vivenciam no trato diário com o infanto-juvenil e também com instituições voluntaria que atuam na mesma área.
Sempre compreendi a grandeza da missão do Juiz e do Promotor de Justiça, principalmente quando atuam na via estreita por onde trafega crianças e adolescentes de baixa renda em situação de risco ou confronto com a lei.
Estabelecer e manter pontes com todos que labutam nessa árdua empreitada, deveria ser meta de todos. Lamentavelmente, na prática, os relacionamentos entre os órgãos responsáveis pelo menor e as entidades que também se dedicam a mesma causa são tensos, com pouco diálogo e desarmônicos.
Há entidades inidôneas? Há, sim, gente desonesta em todas as áreas. Mas a maioria das entidades que labutam nessa área é serias e merecem mais respeito porque fazer filantropia nessa área é tarefa árdua, função relegada a abnegados e voluntários vocacionados. Mas, com frequência essas entidades são desrespeitadas, mormente, as de cunho religioso.
Aqui cabe outra indagação. Se esses desencontros acontecem no meio de Juízes e Promotores de Justiça, que representam o ápice de toda a estrutura que conduz as políticas públicas para os nossos menores, dá para termos uma ideia do que ocorre nos demais órgãos e instituições relacionados às crianças e adolescentes.
No início dessa minha trajetória, em busca de melhoria no atendimento de menores em situação de abandono ou confronto com a lei, houve momentos de turbulência na tentativa de garantir direitos e liberdades a esses desvalidos, quase nunca compreendidos e muito menos respeitados.
É preciso mesmo vocação para essa categoria de voluntariado entender e superar tantos percalços. Mas a melhor láurea vem depois: poder desfrutar do gozo indizível, que é participar de um processo de restauração de vida exitoso.
Restauração de Vidas é difícil, mas perfeitamente possível e o Brasil tem um número expressivo de voluntários vocacionados e que atuam nessa área com competência e resultados eficazes, que precisam ser ouvidos e respeitados.
Jovens Promotores e Juízes e seus staff optam pela área de humanas. Mas raramente eles se sentem preparados para o trato com crianças e adolescentes, principalmente, no inicio da carreira quando são jovens e imaturos. Em verdade, é que a formação deles é exclusivamente voltada para o crime e a pena, pouco sabem sobre a complexidade do ser humano, do delinquente. Ficando ainda mais complexa a convivência diária quando esse delinquente é uma criança ou adolescente, seres em construção e por essa razão requer mais habilidade no trato diário com eles, e na maioria dos casos o despreparo é grotesco.
A maioria desses jovens doutores são provenientes de famílias de classe media ou média alta. Não conviveram com a miséria, conhecem a realidade do mundo do crime, apenas na teoria, poucos sabem sobre a adversidade que enfrentam essa categoria de pessoas, e o conhecimento que detém sobre eles também e teórico. Em razão disso tudo, o que trazem na bagagem sobre conhecimento humano, generosidade e compaixão pelo próximo receberam dos pais. E às vezes não receberam o suficiente para libertá-los do preconceito e da indiferença com o destino do diferente, do desconhecido e esse fato poderá ser um peso negativo em suas decisões.
Neste caso, não seria adequado ampliar a formação desses profissionais urgentemente? Qual seria na sua opinião a saída mais adequada e justa?
Adicionar disciplinas (Implementar disciplinas), e a antecipação do estágio, em uma comunidade periférica que possibilitem verdadeira compreensão sociopsicológica, dos envolvidos no processo? Assim como acontece no curso de medicina, onde é dado ao aluno a oportunidade de escolher a especialização desejada, permitindo que essa escolha ocorra de acordo com a sua vocação, não seria o mais prudente que o fator vocação também  fosse exigido do aluno de Ciências Jurídicas, quando se tratasse de candidato a vaga para magistratura e, ou  promotoria, voltados para o menor?  É inegável que o vocacionado tem paixão pelo que realiza e por essa razão é mais comprometido com o que faz.   Não seria pertinente que houvesse essa alteração no currículo do curso de direito, evitando o constrangimento da iniciação dos magistrados e promotores, que se veem obrigados a conviver e decidir sobre o futuro de menores em confronto com a lei, com pouca ou nenhuma experiencia? Se Magistrados e Promotores trabalham exclusivamente com seres humanos, como não conhecer? Paradoxo, não?
Será que se estes profissionais fossem melhor preparados na graduação não pensariam muito mais antes de entregar menores a um sistema que sabemos falido de reabilitação como as instituições do nosso pais? Não deveriam esses doutores fiscalizar o conteúdo dos programas governamentais, cujo objetivo é a ressocialização do menor? Não deveriam também exigir um ambiente mais salutar para abrigar esses menores?
Questionamos a simples entrega desses menores por estes profissionais do Direito a entidades por pelos motivos, abaixo elencados:
1)Primeiro porque é sabido que a presença dos pais e familiares é fato imprescindível durante e depois da restauração do reeducando. Os pais deveriam ser treinados para compreender melhor seus filhos, assistidos para que pudessem superar algum trauma reciproco. O menor com o apoio dos pais e familiares se encoraja e esse fato é de muita importância para sua restauração.
2)Além da questão familiar, não podemos esquecer que a transferência de um menor do interior do Estado, mesmo levando em consideração que o alastramento dos presídios pelo interior dos Estados, propiciou e facilitou uma maior  convivência desse menor com adultos delinquentes, ainda assim não há como comparar a sagacidade do menor que está já familiarizado com as Casas de Custódias das Capitais, com o menor do interior que cai de paraquedas numa Capital. Esse menor já adentra aquela instituição em total desvantagem, por não pertencer à mesma turma, será mais cobrado, “zoado” e as chances desse menor morrer são infinitamente maiores que qualquer mudança de comportamento para melhor. 3) Outra questão que não poderá ser esquecida é o grande numero de menores dentro destas entidades. Porque isso leva a perda da identidade do menor e com isso impede, dificulta, que seja trabalhado a formação de laços afetivos que permitirá a disciplina e o exercício da autoridade para recuperá-los. 4)Também caberia a esses Magistrados e Promotores, exigir que esses menores tenham acesso a educação e a profissionalização, condições indispensáveis para formação de um cidadão idôneo, e de sua empregabilidade, pós cumprimento da medida socioeducativa. 5) Se os Magistrados e Promotores fizerem essa reflexão, saberão que ao concluir que um menor deva ser submetido a um programa para ser reabilitado, precisarão também garantir e fiscalizar para que de fato o Art. 125 do Eca, seja cumprido integralmente, sem esse cuidado, estará  prevaricando, e (permitindo barbárie e mortes), ao invés de zelar pela integridade física e mental do interno, e precisa responder por isso. Essa liberdade concedida aos Juízes e Promotores, que lidam com os direitos fundamentais desses menores, sem o compromisso de garantir a integridade física e mental sem lhes garantir  menores, sem lhes garantir a vida é criminoso  e ilegal.  Se houvesse um controle externo sobre esses fatos, por certo o patamar inaceitável de mortes desses menores seria o aceitável. É preciso punir exemplarmente aquele que detém a obrigação de cuidar, e ao invés disso coopera para deixar o menor a mercê da  violência e morte!!
*Conceição Cinti. Advogada e educadora. Especialista em Tratamento de Dependentes de Substancias Psicoativas e Delinquência Juvenil, com experiencia de mais de três décadas


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