(Fonte da Imgem)
* Concição Cinti
Não deveriam os Juízes responsáveis pelas Varas da Infância e
Adolescência fiscalizar o conteúdo dos programas governamentais, cujo objetivo
é a ressocialização do menor?
Não
deveriam esses juízes ser sujeitos às penalidades legais quando fossem
negligentes na condução com o futuro desses menores? Obvio!! Seriam cuidadosos
e evitaríamos muitas mortes.
O artigo 110 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) diz: E o juiz (Estado) concluiu que deveria ser
submetido a um programa para ser “reabilitado” ao convívio social.
Agora destacamos, de acordo com o artigo 125, do ECA: É dever do Estado
zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as
medidas adequadas de contenção e segurança.
Isso Acontece?
Quem é no Estado, a pessoa que se responsabiliza nas formas ditadas
nesta norma?
Paradoxo? Não. Podemos falar mesmo em descompromisso/descaso para com a
população de baixa renda que é a população diretamente subordinada a Conselhos,
a tutela da Magistratura e do Ministério Público e seu staff. Data vênia,
enxergamos a necessidade de revisão
urgente de todo o Sistema Político/Jurídico, mormente, os que têm
interferência direta com o destino das crianças e adolescentes sendo condição
“Sine qua non” para que o Poder Judiciário se adeque urgentemente às condições
do Estado de Direito em que vivemos, sob pena do próprio Poder Judiciário atuar
acima da lei permitindo deliberadamente o que denomino de “O holocausto
Brasileiro”, ou seja, por falta de intervenção direta e adequada daqueles que
por direito têm obrigação de intervir na guarda, na proteção e na decisão sobre
o futuro de crianças e adolescentes e se omitem, delegam funções, não
fiscalizam e portanto permitem que barbáries sejam cometidas aos menores por
direito sob suas responsabilidades. Cadê o CNJ, isso é uma barbárie e
precisa mudar!
Há muitos anos em contato com Juízes e Promotores de Justiça da Vara de
Infância e Juventude, sempre buscando estabelecer uma relação verdadeira e
confortável com esses nobres pares, tenho me deparado com a grande angustia que
eles vivenciam no trato diário com o infanto-juvenil e também com instituições
voluntaria que atuam na mesma área.
Sempre compreendi a grandeza da missão do Juiz e do Promotor de Justiça,
principalmente quando atuam na via estreita por onde trafega crianças e
adolescentes de baixa renda em situação de risco ou confronto com a lei.
Estabelecer e manter pontes com todos que labutam nessa árdua
empreitada, deveria ser meta de todos. Lamentavelmente, na prática, os relacionamentos
entre os órgãos responsáveis pelo menor e as entidades que também se dedicam a
mesma causa são tensos, com pouco diálogo e desarmônicos.
Há entidades inidôneas? Há, sim, gente desonesta em todas as áreas. Mas
a maioria das entidades que labutam nessa área é serias e merecem mais respeito
porque fazer filantropia nessa área é tarefa árdua, função relegada a abnegados
e voluntários vocacionados. Mas, com frequência essas entidades são
desrespeitadas, mormente, as de cunho religioso.
Aqui cabe outra indagação. Se esses desencontros acontecem no meio de
Juízes e Promotores de Justiça, que representam o ápice de toda a estrutura que
conduz as políticas públicas para os nossos menores, dá para termos uma ideia
do que ocorre nos demais órgãos e instituições relacionados às crianças e
adolescentes.
No início dessa minha trajetória, em busca de melhoria no atendimento de
menores em situação de abandono ou confronto com a lei, houve momentos de
turbulência na tentativa de garantir direitos e liberdades a esses desvalidos,
quase nunca compreendidos e muito menos respeitados.
É preciso mesmo vocação para essa categoria de voluntariado entender e
superar tantos percalços. Mas a melhor láurea vem depois: poder desfrutar do
gozo indizível, que é participar de um processo de restauração de vida exitoso.
Restauração de Vidas é difícil, mas perfeitamente possível e o Brasil
tem um número expressivo de voluntários vocacionados e que atuam nessa área com
competência e resultados eficazes, que precisam ser ouvidos e respeitados.
Jovens Promotores e Juízes e seus staff optam pela área de humanas. Mas
raramente eles se sentem preparados para o trato com crianças e adolescentes,
principalmente, no inicio da carreira quando são jovens e imaturos. Em verdade,
é que a formação deles é exclusivamente voltada para o crime e a pena, pouco
sabem sobre a complexidade do ser humano, do delinquente. Ficando ainda mais
complexa a convivência diária quando esse delinquente é uma criança ou
adolescente, seres em construção e por essa razão requer mais habilidade no
trato diário com eles, e na maioria dos casos o despreparo é grotesco.
A maioria desses jovens doutores são provenientes de famílias de classe
media ou média alta. Não conviveram com a miséria, conhecem a realidade do
mundo do crime, apenas na teoria, poucos sabem sobre a adversidade que
enfrentam essa categoria de pessoas, e o conhecimento que detém sobre eles
também e teórico. Em razão disso tudo, o que trazem na bagagem sobre
conhecimento humano, generosidade e compaixão pelo próximo receberam dos pais.
E às vezes não receberam o suficiente para libertá-los do preconceito e da
indiferença com o destino do diferente, do desconhecido e esse fato poderá ser
um peso negativo em suas decisões.
Neste caso, não seria adequado ampliar a formação desses profissionais
urgentemente? Qual seria na sua opinião a saída mais adequada e justa?
Adicionar disciplinas (Implementar disciplinas), e a antecipação do
estágio, em uma comunidade periférica que possibilitem verdadeira compreensão
sociopsicológica, dos envolvidos no processo? Assim como acontece no curso de
medicina, onde é dado ao aluno a oportunidade de escolher a especialização
desejada, permitindo que essa escolha ocorra de acordo com a sua vocação, não
seria o mais prudente que o fator vocação também fosse exigido do aluno de Ciências Jurídicas,
quando se tratasse de candidato a vaga para magistratura e, ou promotoria, voltados para o menor? É inegável que o vocacionado tem paixão pelo
que realiza e por essa razão é mais comprometido com o que faz. Não seria pertinente que houvesse essa
alteração no currículo do curso de direito, evitando o constrangimento da
iniciação dos magistrados e promotores, que se veem obrigados a conviver e
decidir sobre o futuro de menores em confronto com a lei, com pouca ou nenhuma
experiencia? Se Magistrados e Promotores trabalham exclusivamente com seres
humanos, como não conhecer? Paradoxo, não?
Será que se estes profissionais fossem melhor preparados na graduação
não pensariam muito mais antes de entregar menores a um sistema que sabemos
falido de reabilitação como as instituições do nosso pais? Não deveriam esses
doutores fiscalizar o conteúdo dos programas governamentais, cujo objetivo é a
ressocialização do menor? Não deveriam também exigir um ambiente mais salutar
para abrigar esses menores?
Questionamos a simples entrega desses menores por estes profissionais do
Direito a entidades por pelos motivos, abaixo elencados:
1)Primeiro porque é sabido que a presença dos pais e familiares é fato
imprescindível durante e depois da restauração do reeducando. Os pais deveriam
ser treinados para compreender melhor seus filhos, assistidos para que pudessem
superar algum trauma reciproco. O menor com o apoio dos pais e familiares se
encoraja e esse fato é de muita importância para sua restauração.
2)Além da questão familiar, não podemos esquecer que a transferência de
um menor do interior do Estado, mesmo levando em consideração que o
alastramento dos presídios pelo interior dos Estados, propiciou e facilitou uma
maior convivência desse menor com
adultos delinquentes, ainda assim não há como comparar a sagacidade do menor
que está já familiarizado com as Casas de Custódias das Capitais, com o menor
do interior que cai de paraquedas numa Capital. Esse menor já adentra aquela
instituição em total desvantagem, por não pertencer à mesma turma, será mais
cobrado, “zoado” e as chances desse menor morrer são infinitamente maiores que
qualquer mudança de comportamento para melhor. 3) Outra questão que não poderá
ser esquecida é o grande numero de menores dentro destas entidades. Porque isso
leva a perda da identidade do menor e com isso impede, dificulta, que seja
trabalhado a formação de laços afetivos que permitirá a disciplina e o
exercício da autoridade para recuperá-los. 4)Também caberia a esses Magistrados
e Promotores, exigir que esses menores tenham acesso a educação e a
profissionalização, condições indispensáveis para formação de um cidadão
idôneo, e de sua empregabilidade, pós cumprimento da medida socioeducativa. 5)
Se os Magistrados e Promotores fizerem essa reflexão, saberão que ao concluir
que um menor deva ser submetido a um programa para ser reabilitado, precisarão
também garantir e fiscalizar para que de fato o Art. 125 do Eca, seja cumprido
integralmente, sem esse cuidado, estará
prevaricando, e (permitindo barbárie e mortes), ao invés de zelar pela
integridade física e mental do interno, e precisa responder por isso. Essa
liberdade concedida aos Juízes e Promotores, que lidam com os direitos
fundamentais desses menores, sem o compromisso de garantir a integridade física
e mental sem lhes garantir menores, sem
lhes garantir a vida é criminoso e
ilegal. Se houvesse um controle externo
sobre esses fatos, por certo o patamar inaceitável de mortes desses menores
seria o aceitável. É preciso punir exemplarmente aquele que detém a obrigação
de cuidar, e ao invés disso coopera para deixar o menor a mercê da violência e morte!!
*Conceição Cinti. Advogada e educadora.
Especialista em Tratamento de Dependentes de Substancias Psicoativas e
Delinquência Juvenil, com experiencia de mais de três décadas
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