*Conceição Cinti
Tanto na Europa como nos USA, que usam diferentes formas para
cuidar do dependente químico, um procedimento é universal: há necessidade de
cativar o dependente para poder tratá-lo. Nesses países existe locais
apropriados destinados a fase do imprescindível “acolhimento”, fase onde
surgirão os primeiros vínculos afetivos, entre o paciente e a equipe que irá
cuidar dele. Esse vínculo é a mola mestra na produção de uma possível
restauração exitosa.
A internação compulsória agora é permitida no Brasil. Foi
sancionada recentemente pelo Presidente Bolsonaro, é um recurso que poderá
ajudar muito o dependente de baixa renda, mas carece de fiscalização.
A internação compulsória é um assunto complexo, polemico, mas
necessário, é importante; como instrumento para operacionalizar com mais
rapidez o tratamento do dependente químicos, em especial, do dependente de
crack de baixa renda.
Na condição de restauradora de pessoas dependentes químicas,
sempre recomendei e fiz uso desse procedimento (a Internação Compulsória).
Entretanto, é preciso fiscalização por parte dos órgãos competentes, e, em
especial, da sociedade civil, para que esse procedimento não venha se
constituir apenas em uma forma higienista contra os mais necessitados.
É bom haver a permissão para tratar a contragosto o dependente,
quando há risco iminente de morte por over dose, severa debilidade física, ou
mental, e, ainda, em caso de depressão rigorosa passível de levar o dependente
ao suicídio. Principalmente, no usuário do crack, cuja debilitação física é
severa e ocorre velozmente, exigindo maiores cuidados com a vida desse tipo de
paciente.
Também é importante a referida permissão, porque as pessoas de
baixa renda tinham muita dificuldade de prestar socorro aos seus queridos,
porque se fossem pegas encaminhando-os a contra gosto poderiam sofrer
penalidades. Mais penalizados eram
também as Comunidades Terapêuticas, que fossem denunciadas assistindo esse tipo
de paciente. Portanto, a medida é necessária, contanto que os cuidados com o
respeito aos direitos individuais sejam garantidos.
A alteração feita na Lei 11.343/2006, da denominada Lei das drogas,
foi cuidadosa quando prevê a fiscalização pelo MP, a disponibilidade da
Defensoria Pública, a autorização por médico credenciado no CRM do Estado de
origem do paciente.
A família de fato é quem mais necessita ter acesso a essa
ferramenta, mas prevê o pedido da internação compulsória também pela autoridade
pública competente, e declinando o nome dessa autoridade é imprescindível.
Com relação ao prazo fatal de 90 dias, estipulado para esse tipo
de internação, teria sido melhor, se o prazo estipulado tivesse sido o de 6
(seis) meses, já que este é o prazo utilizado como o ideal pela maioria das Comunidades
Terapêuticas, como sendo o prazo mínimo
para que haja a restauração de uma pessoa dependente química.
O Brasil que ainda vive uma epidemia pelo crack (sendo o país
também o segundo maior consumidor de cocaína) necessita dessa ferramenta porque o crack produz uma dependência
rigorosa e veloz. Considero a internação compulsória uma ferramenta importante
para operacionalizar a restauração de pessoas, desde que haja também rigorosa
fiscalização pelos Órgãos competentes, e em especial, pela família do
dependente, e pela sociedade civil.
Eu acredito e prefiro usar a Internação (trabalhada), com o
consentimento do dependente e ou de seus familiares. Dá muito trabalho e talvez
por essa razão não seja utilizada e ou recomendada para pessoas pobres. Mas sempre reconheci que a internação
compulsória também é importante nesse universo; quando é administrada com
seriedade, a Internação Compulsória, tem condições de conferir êxito, não nesse
prazo mínimo de três meses. Com seis meses sim, é possível.
Assim, no atendimento ao dependente químico nunca poderá ser
esquecida a unicidade e diversidade própria de cada ser humano, que precisa ser
respeitada para que alcancemos êxito. Logo, qualquer programa a ser aplicado à
pessoa do dependente precisa atendê-lo integralmente.
O trabalho realizado pelas Comunidades Terapêuticas é relevante
porque tem apresentado êxito ao longo das décadas. As CTs, na pratica têm como mola
mestra o recurso espiritual, sem, no entanto, dispensar o recurso cientifico
disponível. Há quem incautamente até
censure e tente menosprezar o êxito obtido pelas CTs, em razão do recurso
espiritual utilizado, mas todos nós sabemos que a ciência dispõe de pouquíssimos
recursos para tratar o dependente químico.
Também por sermos um pais predominantemente cristão sabemos que há áreas
na vida do ser humano que só Deus pode ministrar com êxito. E só Deus atende o
homem integralmente.
Precisamos dessa combinação poderosa: Deus e Ciência para tratar o
dependente. Repressão não funciona para dependentes de drogas, ela deve ser
reservado apenas para o traficante, o narcotráfico.
Assim, no atendimento a pessoa dependente de Substâncias
Psicoativas nunca poderá ser esquecida sua unicidade e diversidade própria, que
precisa ser respeitada para que alcancemos êxito. Logo, qualquer programa a ser
aplicado a dependente de Substancias
Psicoativas precisa atendê-lo integralmente, e a Repressão, não atende as necessidades
físicas, psicológicas, e espirituais do ser humano.
No mais são conquistas de profissionais comprometidos com a vida e
destino do próximo, e não profissionais, que apenas detém um excelente
currículo, e ou que almeja apenas um emprego.
Nossa historia aponta que são as Comunidades Terapêuticas que
detém o Know Haw do tratamento do dependente químico, no Brasil. Essa é a
verdade que precisa ser compartilhada aos quatro cantos do país: É
perfeitamente possível restaurar pessoas dependentes. Enquanto esse fato não for maciçamente
propagado, enquanto houver quem apoie a divisão entre a Comunidade Cientifica e
a Comunidade Terapêutica, vamos
continuar epidêmicos pelas drogas. A Comunidade Terapêutica está completamente
comprometida com o bem estar do próximo (do ser humano), porque utiliza se de
todos os poucos recursos disponíveis pela Comunidade Cientifica, (que avançou
muito pouco durante as décadas no quesito
dependência química), e faz uso sim do Poder de Deus, por reconhecer que
o ser humano tem áreas que somente Deus pode preencher. Sempre afirmei que
Restauração de Pessoas é Possível, mas Difícil, Demorada (não dá para tratar
humanos com prazo determinado), Dispendiosa e Dolorida para o paciente e todos
os demais envolvidos.
Sempre é bom ficar atento para evitar que a liberação da
Internação Involuntária, que surge como um instrumento a mais para cooperar com
o dependente mais carente, se torne, em um meio de subtrair seus direitos
fundamentais. Fiscalizar é preciso.
*Conceição Cinti. Advogada e Educadora. Precursora da Educação
Restaurativa. Especialista em Tratamento de Dependentes de Substancias
Psicoativas e Delinquência Juvenil, com experiência de mais de três décadas.
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