sábado, 8 de junho de 2013

Menoridade penal e a fuga do senso comum do rebanho bovino




Luiz Flávio GomesMenoridade penal e a fuga do senso comum do rebanho bovino


LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no luizflaviogomes@atualidadesdodireito.com.br
Em lugar de alterar a idade penal, por meio do legislador, melhor seria resolver o problema da violência do menor. O senso comum do rebanho bovino (a expressão é de Nietzsche) sempre apoia o legislador em mais rigor penal, porém, não percebe que ele já fez 136 reformas do Código Penal, nos últimos 72 anos, sem ter diminuído nenhum tipo de violência. Se você não gosta da sua casa e a reforma 136 vezes e ainda assim ela não lhe satisfaz, o melhor é mudar de casa. Ou seja: chega de enrolação legislativa, que sempre promete solução para o problema da criminalidade, espalhando sedativos na população irada e impotente; é chegado o momento de fugirmos do senso comum do rebanho bovino: a solução é escola obrigatória, das 8 às 18h, para todas as crianças e adolescentes, até os 18 anos.

Quando falamos de educação, o senso comum do rebanho bovino diz que isso demora 20 anos para produzir efeito. Não percebe que colocando todas as crianças e adolescentes nas escolas nós nos livramos deles nas ruas imediatamente, prontamente. Mudança da lei penal, nesse contexto, é embromação. É claro que devemos punir os menores perversos que praticam crimes violentos, ninguém duvida disso. Mas não devemos confiar na punição como único remédio para o problema. Aliás, remédio mesmo é a educação. O resto é puro paliativo, que satisfaz a ira popular do rebanho, mas não soluciona absolutamente nada. “É mais fácil construir crianças fortes do que reconstruir adultos quebrados” (Emerson Santana).



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