Fonte: Zineblogue Bissexto
*Conceição Cinti
Quando
o tema é Criança e Adolescente em Conflito com a Lei há uma odiosidade cercando
o assunto. E quando pensamos com ódio, logo pensamos com total descontrole, o
que torna os ânimos mais aguerridos, quando o que precisamos é impedir mais
mortes.
O
assunto que envolve o jovem em conflito com a lei (vulgarmente denominado menor
delinquente ou menor Infrator) vem sendo dicotomizado: bons e ruins, de um lado
a sociedade que merece ser protegida e, do outro lado monstros irrecuperáveis
que precisam ser afastados do convívio social através de penas máximas.
Lamentavelmente
é dessa forma que vem sendo conduzido e explorado pela mídia populista esse
relevante assunto diante da sociedade (elite econômica), enquanto o Poder
Público silencia.
Essa
dicotomização é perversa aos direitos e garantias de crianças e adolescentes
porque enclausura, impedindo que esse relevante problema social alcance
visibilidade e seja debatido com a dignidade e, a amplitude necessária para
evitar que “O Holocausto Brasileiro” continue avançando contra nossas
crianças e jovens de baixa renda.
Essa
assertiva que se apresenta como a única para a maioria das pessoas
preconceituosas e desinformadas ou mal informadas pela mídia populista, em
razão do trauma provocado pela violência, por determinado momento é até
compreensiva, mas não subsiste à luz do direito, cuja garantia é a não exclusão
e a igualdade de todos perante a lei.
Evidente
que há pessoas que, em razão do seu histórico de vida e na maioria das vezes
pela ausência da intervenção do Poder Público (que não cumpre ou cumpre com
leviandade sua função de guardião da sociedade), tornam-se de fato pessoas
nocivas à sociedade e, que precisam ser afastadas do convívio social
provisoriamente ou definitivamente, isso dependendo do grau do comprometimento
mental ou de sua personalidade.
Aliás,
esse aferimento da periculosidade no Brasil tem sido banalizado e permitido que
pessoas doentes ou perversas sejam colocadas em liberdade e voltem a cometer
crimes irreparáveis. Esse fato é gravíssimo e precisa ser urgentemente
solucionado para evita mortes de pessoas inocentes.
O que não é admissível é julgar as pessoas de baixa
renda, principalmente a criança e o adolescente em confronto com a lei, de
maneira idêntica, nivelando-os.
E ainda, em razão desse fato ao invés
de providenciar o acolhimento devido em programa de ressocialização, é
estigmatizado pela sociedade e também pela mídia como pessoa do mau,
considerado irrecuperável, indefensável e, de acordo com a classificaçãodo
Jurista Luiz Flávio Gomes, prisionável, torturável e mortável.
Esse
posicionamento em relação aos menores em confronto com a Lei revela a dimensão
do preconceito por parte da elite econômica contra a massa de brasileiros de
baixa renda. Conta ainda com a indiferença do Poder Publico: pessoas e entidades
que são pagas para acolher e reeducar nossas crianças e jovens e, ao invés
disto, têm permitindo sua dizimação.
Frequente esse “ Espaço”
ajude a proteger o futuro do Brasil: nossas crianças e jovens!
*
Conceição Cinti. Advogada. Educadora. Especialista em Tratamento de Dependência
de Substâncias Psicoativas, com experiência de mais de três décadas.
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