Fonte da foto: Internet
Os direitos das crianças, dos adolescentes e jovens do Brasil não são respeitados.
*Conceição Cinti
Tendo em vista a atual mácula social causada pela violência, criminalidade, drogas e bebidas alcoólicas nas crianças e jovens do nosso país, valho-me da sua visita à “Educação Restaurativa” para pedir que faça parte dessa corrente de solidariedade. Ao mesmo tempo em que aproveito para explanar as deficiências das “engrenagens” governamentais, que ora deveriam ser ferramentas de apoio social, mas na prática estão longe de serem colocadas em funcionamento de forma operante.
A constituição Federal em seu Capítulo VII – Da Família, Da Criança, Do Adolescente e do Idoso – especificamente em seu artigo 227 assegura que” É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e a convivência social e comunitária, além de colocá-los a salvo de forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, corroborando ainda com esses direitos e obrigações, destacamos a Lei 8.069/1990- O Estatuto da Criança e do Adolescente – que prima pela resguarda do bem-estar físico, mental e emocional das crianças e do jovem brasileiro.
Todavia, não obstante a excelência e a primazia ideológica das referenciadas Leis, estas não asseguram absolutamente em nada as suas funcionalidades, pois no momento de materializá-las, tanto a sociedade como o Poder Público não são comprometidos com as bandeiras da cidadania e da valorização do ser humano. O Povo brasileiro precisa exigir mais informações das causas que têm levado nossas crianças e jovens a marginalização. Visite esse “Espaço” com sua adesão terá a força suficiente para ganhar essa guerra maldita contra nossas crianças e jovens! Precisamos de todos: simples e famosos para cantar e lutar pelas crianças e jovens brasileiros indefesos!
A constituição Federal em seu Capítulo VII – Da Família, Da Criança, Do Adolescente e do Idoso – especificamente em seu artigo 227 assegura que” É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e a convivência social e comunitária, além de colocá-los a salvo de forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, corroborando ainda com esses direitos e obrigações, destacamos a Lei 8.069/1990- O Estatuto da Criança e do Adolescente – que prima pela resguarda do bem-estar físico, mental e emocional das crianças e do jovem brasileiro.
Todavia, não obstante a excelência e a primazia ideológica das referenciadas Leis, estas não asseguram absolutamente em nada as suas funcionalidades, pois no momento de materializá-las, tanto a sociedade como o Poder Público não são comprometidos com as bandeiras da cidadania e da valorização do ser humano. O Povo brasileiro precisa exigir mais informações das causas que têm levado nossas crianças e jovens a marginalização. Visite esse “Espaço” com sua adesão terá a força suficiente para ganhar essa guerra maldita contra nossas crianças e jovens! Precisamos de todos: simples e famosos para cantar e lutar pelas crianças e jovens brasileiros indefesos!
*Conceição Cinti - Advogada. Educadora. Especialista em dependentes de substâncias psicoativas. Com experiência de mais de 27 anos no tratamento de dependentes.
obrigado isso ajudará em minha pesquisa
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